TJSP 04/03/2020 -Pág. 1712 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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em execução de sentença, conforme incidentes apensos. P.R.I., oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/
SP)
Processo 1000422-76.2019.8.26.0103 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Maria Aparecida Donizetti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro a posse
plena e o domínio do bem descrito na inicial, procedendo-se, a parte autora, na forma do artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69,
caso eventualmente apurado saldo a ser restituído. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento do montante depositado às
fls. 197/201 em favor da parte autora. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido. Restam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: RAFAEL ALBERTO
PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000477-32.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Claudete
Aparecida Garutti Moreira - Banco do Brasil S/A - Fl. 479: pela publicação deste despacho, fica o executado intimado, na pessoa
de seu advogado, a efetuar o pagamento do débito de R$2.021,32, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por
cento (10%) e arbitramento de honorários também de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação. No prazo
de 30 dias dessa intimação, poderá impugnar o pedido. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000534-79.2018.8.26.0103 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Construtora M. Bastos
Ltda Epp e outros - Citados todos os requeridos e apresentados os embargos monitórios de fls 63 e 92, converto o julgamento
em diligência. Apresentem os embargantes Marco Antônio e Maura Teixeira cópias de IRPF dos últimos 3 anos para análise do
pedido de AJG. Em síntese, os requeridos Marco Antônio Montero e Maria Teixeira S. Montero alegaram não terem firmado o
contrato bancário que embasa a presente ação, requerendo a realização de perícia grafotécnica para apuração da autenticidade
de suas assinaturas. Observo, ainda, que o fato de, no momento da assinatura da cédula bancária, o corréu Marco Antônio não
mais fazer parte do quadro societário da empresa ré, mostra-se irrelevante para o deslinde do feito, já que os embargantes
figuraram como avalistas no documento de fl. 30/45 e não como representantes ou sócios da correquerida Construtora M. Bastos
Ltda EPP. Com relação à alegação de falsidade das assinaturas, em que pese a aparente semelhança das firmas lançadas nos
documentos constantes dos autos, defiro a realização da perícia grafotécnica, a fim de apurar se as assinaturas lançadas na
cédula bancária de fato são dos embargantes. Nesse sentido, defiro a realização de perícia grafotécnica e nomeio para tanto
José Menah Lourenço, cujo prontuário se encontra em: http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/. Faculto às partes a consulta ao
prontuário do perito e a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal. Intime-se o D. Expert para
estimar seus honorários no prazo de 5 dias, cujo ônus atribuo aos embargantes que deverão providenciar o depósito no prazo
de 10 dias, exceto se deferidos os benefícios da AJG. Neste caso, os honorários serão aqueles autorizados pelo convênio OABDPE. Após cientificado da nomeação e respectivo depósito, deverá o perito iniciar os trabalhos em 15 dias. Laudo em 30 dias.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1000648-86.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Bento Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aqui por engano. Ao que parece, o agravo não foi julgado. Aguarde-se. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB
259300/SP)
Processo 1000695-55.2019.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fl. 225: sobre a
impugnação ao seu orçamento, intime-se o perito a se manifestar. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000739-45.2017.8.26.0103 - Monitória - Compra e Venda - A. - I.M.T. - Vistos. Fl. 363: atenda a requerida, em 10
dias. - ADV: NAIRO JOSE BORGES LOPES (OAB 129422/MG), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1000789-71.2017.8.26.0103 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Fernando Semensato Barboni - - José Eduardo Monteiro Miranda - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste
de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda - Vistos. Fls. 699/703: os pedidos formulados pelos executados não se revelam
passíveis de apreciação, posto que o teor do agravo de instrumento mencionado foi objeto de apreciação, conforme comprovado
à fls. 736/752, quando determinou-se, junto aos autos principais, a exclusão do avalista José Eduardo Monteiro Miranda,
onde se analisou também, a pertinência da manutenção do nome dos executados nos órgãos de proteção ao crédito (fl. 745).
Outrossim, o v. Acórdão proferido nestes autos houve por bem analisar a existência de nulidade que pudesse macular as
decisões anteriores atacadas, de modo que nada mais há a apreciar nesta fase processual. E, uma vez transitada em julgado,
cumpra-se a sentença, aqui arquivando-se. - ADV: MARCIO BERTOCCO (OAB 340944/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO
JUNQUEIRA (OAB 218112/SP)
Processo 1000965-21.2015.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Batista Pereira
- Maria Helena Duarte Ferreira e outros - Em face do que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes,
nestes autos, como descrito às fls. 302/324 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE Procedimento Comum
Cível requerida por João Batista Pereira contra Maria Helena Duarte Ferreira e outros, com fundamento no artigo 487, inciso
IIIb, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, JULGO EXTINTA e execução de sentença apensada, registrada sob nº
925.51.2018. Certifique-se lá a respeito. Declaro levantada a penhora efetivada pelo termo lançado à fl. 52 do apenso. P.R.I.,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), ALEXANDRE HERMELINDO MARANI
BARBOSA (OAB 77687/MG)
Processo 1000966-06.2015.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rubens Moreira da
Silva - Maria Helena Duarte Ferreira e outros - Em face do que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes, nestes autos, como descrito às fls. 302/324 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE Procedimento
Comum Cível requerida por Rubens Moreira da Silva contra Maria Helena Duarte Ferreira e outros, com fundamento no artigo
487, inciso IIIb, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, JULGO EXTINTA e execução de sentença apensada, registrada
sob nº 1546.48.2018. Certifique-se lá a respeito. Declaro levantada a penhora efetivada pelo termo lançado à fl. 54 do apenso.
P.R.I., oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE HERMELINDO MARANI BARBOSA (OAB 77687/MG), MARCOS
HENRIQUE DE FARIA (OAB 124603/SP), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP)
Processo 1001049-80.2019.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.C.S. - P.P.S.P.R. e outro - Vistos.
Aqui, arquivem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JESSYCA KATIUCIA DE CARVALHO ORRICCO
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