TJSP 04/03/2020 -Pág. 3585 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
3585
Processo 1003162-97.2020.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S. - 1- Ante a declaração de
insuficiência financeira e diante do estatuído no § 3º, do artigo 99, do NCPC, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade
da justiça (art. 98 do NCPC). Anote-se. 2- Recebo a petição de fl. 26, como aditamento à petição inicial. Anote-se. 3- Pretende
o autor, em sede de tutela de urgência de natureza antecedente, a minoração dos alimentos outrora fixados, passando de
um salário mínimo nacional para R$300,00, sob o argumento de que não mais reúne condições para suportar os alimentos
fixados, em razão de queda na sua renda. Pois bem. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de
urgência será concedida, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. É cediço que a obrigação alimentar deve obedecer ao binômio necessidade/possibilidade, ou
seja, a possibilidade do alimentante em pagar os alimentos existem desde sua fixação, porém, requer-se verificação mais
acurada das reais necessidades do alimentado, para eventual alteração da obrigação alimentar. Considerando que o alimentado
ainda não ingressou nos autos, não há elementos suficientes para a concessão da tutela, reclamando, portanto, a dilação
probatória, oferecendo às partes igual oportunidade de produzir provas acerca do binômio necessidade/possibilidade. Neste
sentido, é a jurisprudência pátria: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO REVISIONAL
DE ALIMENTOS - PEDIDO DE REDUÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A redução dos alimentos em sede de tutela
antecipada na ação revisional depende da demonstração, com base em prova inequívoca capaz de conduzir a um forte juízo
de probabilidade, da alteração do binômio necessidade/possibilidade. 2. Sem essa prova contundente no início da lide, há que
ser mantido o valor da obrigação, até o final da instrução contraditória. 3. Recurso não provido. (TJMG - Agravo de InstrumentoCv1.0512.13.006257-7/001 - 0754917-37.2013.8.13.0000(1) - 2ª Câmara Cível - Relator: Raimundo Messias Júnior Publicação:
11/06/2014). Por tais razões, INDEFIRO a tutela de urgência em que se pretende a redução do valor da obrigação alimentar.
4- Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 17/06/2020, às 14:00 horas. 5- Cite-se e intime-se o
réu. O(a) advogado(a) da autor(a) deverá providenciar o comparecimento de seu/sua constituinte à audiência acima designada,
independentemente de intimação pessoal. As partes poderão arrolar até três testemunhas, que deverão comparecer à audiência,
independentemente de intimação. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão
e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 2.201, Vila
Euclides, Presidente Prudente-SP, CEP 19013-050. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ciência ao Ministério
Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 1003211-75.2019.8.26.0482 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Helena Fumiko Saito
Sato - - Alda Tsutae Sato - 1- Fls. 85/106: Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. 2- Oficiese à Defensoria Pública, a fim de que sejam liberados os honorários periciais da Sra. Perita. 3- Fls. 71: Reitere-se o ofício
encaminhado ao INSS. 4- Fls. 77/78: Manifestem-se as requerentes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da resposta do oficio
do MTE-Ministério do Trabalho e Emprego. Int. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP)
Processo 1003396-79.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.S.
- - R.M.S. - Defiro às exequentes os benefício da assistência judiciária gratuita Anotei. Com arrimo no § 3º do artigo 292, corrijo
de ofício o valor da causa, ao qual deve corresponder as 3 (três) últimas prestações anteriores à propositura da ação, mais 12
prestações vincendas, o que perfaz a importância de R$ 3.137,83, devendo ser anotado no sistema SAJ o novo valor da causa.
INTIME-SE a executada, acima identificada, para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no
importe de R$ 629,83, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial, bem como decretada sua prisão civil pelo
período de 1 (um) a 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado (artigo 528 e seus parágrafos, do CPC).
Servirá a presente de mandado, instruída com senha de acesso aos autos digitais, que deverá ser entregue ao intimando.
Intime-se. - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP)
Processo 1003407-11.2020.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.N. - Vistos. Ante a forma de representação
processual, defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotei. Pesquisem-se pelos sistemas Infojud,
Renajud, Bacenjud e Siel-TRE acerca de endereço(s) do requerido. Após, conclusos. Int. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN
(OAB 358523/SP)
Processo 1004250-78.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.S.M. - G.B.M.J. - Vistos. Fl. 172: Cumpra
a serventia a decisão de fls. 164/165. Int. - ADV: ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB 333137/SP), RAFAEL DOS SANTOS SANT
ANA APOLINARIO (OAB 368337/SP), JERSON DE JESUS OLIVEIRA (OAB 420132/SP)
Processo 1004426-86.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.P.S. - F.A.P.S.
- Vistos. Fls. 125/126: Diante do alegado pagamento a maior, suspendo a expedição de MLE. Intime-se o credor para se
manifestar acerca da petição do executado, acostando os documentos devidos. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: EVDOKIE WEHBE
(OAB 165559/SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP),
ALEX LUAN AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 374694/SP)
Processo 1004900-57.2019.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.L. - - G.L.F. e outro - Fls. 42/45: Tratando-se
de ato ordinatório, fica o(a) advogado(a) do(a) interessado(a), Dr. Antônio Emanuel Piccoli da Silva, OAB/SP 299.554, intimado
acerca do desarquivamento do processo em epígrafe, bem como de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias para a extração de cópias. Findo o prazo e não havendo manifestação, os presentes autos retornarão ao arquivo. ADV: ANTONIO EMANUEL PICCOLI DA SILVA (OAB 299554/SP)
Processo 1005038-58.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.V.P.F.Z. - A.F.Z. - Vistos. Fl. 237: O
advogado do executado já se encontra cadastrado no sistema informatizado. À fl. 200, a serventia certificou que o vencimento
do prazo da medida coercitiva venceria no dia 21/02/2020. Assim, diante do vencimento da medida coercitiva, providencie
a serventia a regularização, no sistema BNMP 2.0, da situação do mandado de prisão expedido, providenciando, inclusive,
requisição de informação junto à autoridade policial acerca da soltura do executado, requisitando a remessa a este juízo de
cópia da liberação do executado. Manifeste-se o exequente em 15 dias em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOÃO VICTOR ANANIAS OLIVEIRA (OAB 419328/
SP)
Processo 1005656-66.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.B.L. - Vistos. Fl. 110:
Certifique a serventia se todos os endereços obtidos das respostas dos ofícios das operadoras de telefonia foram diligenciados.
Em caso negativo, expeça-se o necessário para citação do requerido, nos termos do item 5 da decisão de fls. 86/87; caso já
diligenciados, certifique-se o decurso dos prazos constantes do edital de fl. 104. Int. - ADV: LOHAN HENRIQUE DA SILVA (OAB
410866/SP), FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP)
Processo 1005692-11.2019.8.26.0482 - Interdição - Nomeação - M.V.R. - Ante a notícia de que o agendamento das perícias
psiquiátricas foram retomados, cumpra o determinado à fl. 32, “b”. Int. - ADV: EUCLIDES VERRI NETO (OAB 17591/GO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º