TJSP 11/03/2020 -Pág. 3389 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
3389
Processo 1002824-90.2019.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cecílio Nicolau &
Cia. Ltda.- Epp - Vistas dos autos ao autor/exequente para: informar, em 30 (trinta) dias, o endereço atual do(a) requerido(a)/
executado(a), sob pena de extinção do processo, ficando(a) intimado(a), ainda, de que em virtude do resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação acostado aos autos, a audiência designada no CEJUSC foi liberada da pauta. - ADV:
ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP)
Processo 1003143-58.2019.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leo
Fernando dos Santos - Vistas dos autos ao autor/exequente para: informar, em 10 (dez) dias, o endereço atual do(a) requerido(a)/
executado(a), em virtude dos dois resultado negativos do mandado ou carta de citação/intimação acostado aos autos. - ADV:
MOACIR VIZIOLI JUNIOR (OAB 218128/SP)
Processo 1003169-56.2019.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fadeli & Manarin Ltda
EPP - Nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, DEVERÁ o exequente, no prazo de 30 dias, requerer o cumprimento de
sentença por peticionamento eletrônico e instruído da seguinte forma: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o
item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; - ADV: ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL (OAB 161022/SP)
Processo 1003362-71.2019.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rubens Antonio Leme dos
Santos - Mandado de Levantamento Eletrônico emitido. - ADV: JOSE DA SILVA GALEGO (OAB 49559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI BERTHOLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2020
Processo 0001157-86.2019.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Amarildo de Arruda
- Mandado de Levantamento Eletrônico emitido. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 0002352-09.2019.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Erlon Mutinelli PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Mandado de Levantamento Eletrônico emitido. - ADV: ERLON MUTINELLI
(OAB 181424/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB
403083/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP)
Processo 1000113-78.2020.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Denise
Aparecida Leal Vasconi Bertholini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor/exequente para:
manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (tempestiva) e eventuais documentos apresentados. - ADV: GISLAENE
PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 1000380-50.2020.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Alexsandro
Paes da Silva - Vistas dos autos ao autor/exequente para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (tempestiva)
e eventuais documentos apresentados. - ADV: FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI BERTHOLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2020
Processo 0000013-77.2019.8.26.0472 (processo principal 1001141-52.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Peripato & Peripato Comercio de Autopeças e Lubrificantes Ltda ME - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifiquese. O feito permanecerá SUSPENSO até o decurso do cumprimento integral do acordado, para prosseguir ao sabor das
ulteriores manifestações das partes. Assim, proceda a z. Serventia o lançamento da movimentação unitária “61614” (acordo em
andamento). Fica consignado que, caso o(a) requerido/executado(a) não cumpra o acordo celebrado, deverá o(a) exequente
requerer o cumprimento da sentença por meio eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO CARDOSO
FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0000410-05.2020.8.26.0472 (processo principal 1001578-59.2019.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Newton Fernandes Rombaldo - Fábio de Souza Gomes - Vistos, Intime-se a parte executada
para satisfazer a obrigação de devolver ao exequente o veículo descrito na inicial, qual seja: GM/ASTRA GLS, ANO/MODELO,
1999/1999, COR AZUL, PLACA CYM-5399, RENAVAN 714.550.744, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser
oportunamente fixada na hipótese de recalcitrância à ordem judicial emanada. Em caso de inércia, independentemente de
nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou,
alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil. - ADV: AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP),
ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP)
Processo 0000417-94.2020.8.26.0472 (processo principal 1000921-54.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Comercio de Ferramentas Nogueira Cavalmoretti Ltda - Vistos etc. Prossiga-se em execução judicial.
INTIME-SE o(a) devedor(a) supra qualificado(a), para efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 5.765,51 (CINCO
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