TJSP 13/03/2020 -Pág. 3136 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
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- Certifico e dou fé que, nos termos da portaria 02/2005 deste Egrégio Juízo, fica o(a) autor(a) intimado(a), através desta
publicação/intimação, de que os autos estão suspensos pelo prazo de 20 dias. - ADV: JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA
CESAR (OAB 72110/SP), DANIEL MARTINS BOULOS (OAB 162258/SP)
Processo 1000655-79.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marília
Gabriela Gonçalves - Atelier Design e Planejamento de Moveis Ltda - - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Vistos.
Face a certidão retro, requeira, a parte vencedora, o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, ficando ciente
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em autos apartados. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos, arquivemse os autos, dando-se baixa definitiva junto ao sistema. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo
da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre
consulta”. - ADV: MICHELI DE GASPARI CAPALBO (OAB 387357/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000721-25.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - João Vilmsons - ‘Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm
interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: RODOLPHO MARINHO
DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), GABRIEL MASSOTE PEREIRA (OAB 113869/MG)
Processo 1000771-51.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Biz Studio Papelaria
Ltda. - Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução do (AR) Aviso de Recebimento negativo, no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: LUIZ FELIPE LANGE HEE (OAB 397738/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE
(OAB 104358/SP)
Processo 1000786-20.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Duilio Souza de Oliveira - Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução do (AR) Aviso de Recebimento negativo, no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000808-88.2014.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil - Adriana Novi Cristóvão - Caminho de Abrolhos Emprrendimento Imobiliário Ecológico Ltda. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre
os documentos juntados retro. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000942-13.2017.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Joy Vr Empreendimentos Spe
Ltda - Eduardo Borklian - - Agl Consulting Serviços Ltda - - Agl Realty Incorporações Ltda. - - Agl Realty II Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - - Luís Fernando Pinto - - Aleandra de Moraes - - Elaine Cabral Borklian - - Bruno Merlino Dal Poggetto - Rafaela Oliveira Silva - Vistos. Certifique-se quanto a apresentação do rol de testemunhas bem como se houve o cumprimento
do par. 1º do art.455 do CPC e cls. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo
da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre
consulta”. - ADV: NACIR SALES (OAB 149260/SP), JESSÉ CRISTIAN NOGUEIRA AVIS (OAB 191891/SP), AMILCAR AQUINO
NAVARRO (OAB 69474/SP), ARNALDO VARALDA FILHO (OAB 154037/SP)
Processo 1000942-13.2017.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Joy Vr Empreendimentos Spe Ltda Eduardo Borklian - - Agl Consulting Serviços Ltda - - Agl Realty Incorporações Ltda. - - Agl Realty II Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda - - Luís Fernando Pinto - - Aleandra de Moraes - - Elaine Cabral Borklian - - Bruno Merlino Dal Poggetto - - Rafaela
Oliveira Silva - Vistos. Preclusa a oitiva da representante da ré pois não recolhida a GRD para sua intimação. No mais aguardese a audiência. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre
que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV: AMILCAR
AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), NACIR SALES (OAB 149260/SP), JESSÉ CRISTIAN NOGUEIRA AVIS (OAB 191891/SP),
ARNALDO VARALDA FILHO (OAB 154037/SP)
Processo 1001137-90.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Carpe
Diem - Carlos Alberto Helito - Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução do (AR) Aviso de Recebimento negativo, no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP)
Processo 1001222-76.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecido de Oliveira
Santos - Alfonso de Oliveira Santos - 1) Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. 2) Certifico, ainda, que foi
anotado o(a) patrono(a) do(a) requerido(a) junto ao sistema SAJ para recebimento das publicações. 3) Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALEXANDRE MAGNO DE
TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP)
Processo 1001320-66.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Ana Claudia Pereira da Silva
- João Carlos Fernandes Cardoso - - José de Oliveira - - Vitro Print Comercial Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre
a devolução da carta precatória negativa, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: JOELMA
FREITAS RIOS (OAB 200639/SP)
Processo 1001352-03.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Posto Z+z Hidrolandia Ltda Baccarelli Guinchos e Serviços LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos da portaria 02/2005 deste Egrégio Juízo, fica o(a)
autor(a) intimado(a), através desta publicação/intimação, de que os autos estão suspensos pelo prazo de 10 dias. - ADV:
JACQUELINE CORDEIRO NUNES (OAB 18394/MT), PAULO RENATO PEREIRA PARO (OAB 23351/GO)
Processo 1001671-34.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Viva Benx
Vila Leopoldina 2 - Lenildes dos Santos - Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução do (AR) Aviso de Recebimento
negativo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1001709-46.2020.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Miguel Angelo Bonizi Ballesteros - Selma Vitar Florenço - Vistos, 1. Recebo o aditamento de fls. 43/49 e 53/55. 2. Deixo para
analisar o pedido liminar após a defesa. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis ou realizar o pagamento atualizado do débito, nos termos do Art. 62, incisos I e II da Lei de Locação. 5. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
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