TJSP 25/03/2020 -Pág. 77 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3012
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de São Paulo - Requerida: Arlete Reis dos Santos de Jesus - Magistrado(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – AUXÍLIO ALUGUEL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NA REFORMA DA DECISÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DA PMSP DESPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Renato Paes Manso Junior (OAB: 84628/SP) - Tatiana Belons Vieira (OAB: 173662/SP) (Defensor Público) - Juliano
Bassetto Ribeiro (OAB: 241040/SP) (Defensor Público) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1053634-02.2018.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marlene dos Anjos
Oliveira - Recorrente: Marta de Oliveira Silva - Recorrente: Mauricio Bastos - Recorrente: Sandra Belmonte do Carmo Silva
- Recorrente: Sueli Cardoso de Oliveira Lucio - Recorrido: SPPREV - São Paulo Previdência - Magistrado(a) Luis Gustavo
da Silva Pires - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL
– SERVIDORES INATIVOS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Airton Camilo Leite
Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/
SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1054102-63.2018.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrido: Gentil Bergamo - Magistrado(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES –
ESTRADA DE FERRO SOROCABANA – FEPASA – COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. REAJUSTE DE 14% CONCEDIDO POR
MEIO DO DISSÍDIO COLETIVO Nº 92590/2003 AOS FERROVIÁRIOS DA ATIVA, APOSENTADOS E PENSIONISTAS ORIUNDOS
DA FEPASA – ADMISSIBILIDADE. REAJUSTES QUE DEVEM OBEDECER AOS ÍNDICES E DATAS DA MESMA CATEGORIA
FUNCIONAL E IDÊNTICA BASE TERRITORIAL À QUAL ESTÁ VINCULADO O BENEFICIÁRIO. PROVA DO VÍNCULO
REGIONAL E SINDICAL EM QUE TRABALHAVA O FUNCIONÁRIO DA EXTINTA FEPASA. PENSIONISTA DE FUNCIONÁRIO
VINCULADO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA - AUTORA
QUE DEMONSTROU A VINCULAÇÃO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO AO SINDICATO DA ESTRADA DE FERRO SOROCABANA
QUE INTEGRA O DISSÍDIO - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 0011350-37.2012.8.26.0269 – DEVER DO
ESTADO EM COMPLEMENTAR, RESPEITANDO A CONVENÇÃO COLETIVA ENTRE A EMPRESA SUCESSORA DA FEPASA E
O SINDICATO DA REGIÃO – ESTRADA DE FERRO SOROCABANA CONCEDIDA À FERROBAN E POSTERIORMENTE À ALL –
ALL COMO EMPRESA PARADIGMA PARA TAL COMPLEMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO ACORDO SINDICAL – SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DA FAZENDA NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP)
- Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa (OAB: 430532/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Paula dos Santos
Silva (OAB: 386914/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1054740-96.2018.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: MACIEL DOS SANTOS
- Recorrido: Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP - Recorrido: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Magistrado(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO
– DETRAN - ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE CASSAÇÃO DE CNH – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
DO PROCEDIMENTO – NOTIFICAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CADASTRADO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – ÔNUS DO
AUTOR EM MANTER O CADASTRO ATUALIZADO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA REVELIA DO ENTE PÚBLICO –
IMPOSSIBILIDADE – DIREITOS INDISPONÍVEIS EM DISCUSSÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alex Candido de Oliveira Marques (OAB: 272394/SP) - Jorge Antonio Dias Romero
(OAB: 314507/SP) - Victor Miniolli dos Santos Sato (OAB: 371280/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1062682-82.2018.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: L. A. G. - Recorrido:
P. do M. de S. P. - Magistrado(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO
- SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE - BASE DE
CÁLCULO QUE DEVE SER O “MENOR PADRÃO DE VENCIMENTO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA”,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 2º, 3º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.827/90 - REESTRUTURAÇÃO DOS NÍVEIS DE
VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PELA LEI MUNICIPAL Nº 13.652/2003 - NECESSIDADE DE RECÁLCULO
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA QUE INCIDA SOBRE O NOVO “MENOR PADRÃO DE VENCIMENTO” - BASE DE
CÁLCULO ALTERADA POR LEI, A AFASTAR QUALQUER ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS,
RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - POSSIBILIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - DÁ-SE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º