TJSP 25/03/2020 -Pág. 78 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3012
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PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Nardin (OAB: 207983/SP) - Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/
SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000126-21.2020.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elaine Ramos de Lima
- Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM O CANCELAMENTO DE
PROTESTOS IPVA VEÍCULO QUE TERIA SIDO OBJETO DE PERDA TOTAL EM 2014 R. DECISÃO QUE INDEFERIU A
TUTELA DIANTE DA NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL FATO IMPEDITIVO, SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO
DA PRESCRIÇÃO EXISTÊNCIA DE DEBITOS RELATIVOS A 2012, 2013 E 2014 - CABIMENTO EM RELAÇÃO AO MENOS
A ESTES DA REFERIDA ANÁLISE, AINDA QUE PRESENTE A FUMAÇA DO BOM DIREITO EM QUANTO AOS DEMAIS
CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE FORMA PARCIAL DOS PROTESTOS (EM RELAÇÃO AOS DEMAIS
ANOS) QUE NA PRÁTICA NÃO SOLUCIONARIA A QUESTÃO MELHOR SOLUÇÃO QUE É AGUARDAR-SE O JULGAMENTO
- APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 7 DESTE COLÉGIO RECURSAL: ‘SOMENTE SE REFORMA DECISÃO CONCESSIVA OU
NÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS’. R.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sanderlei Santos Sapucaia
(OAB: 179252/SP) - Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 0100239-80.2020.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: VERA REGINA
ALEXANDRE BOSCATTE - Agravado: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Agravado: PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SAO PAULO - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS R. DECISÃO AGRAVADA QUE
INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA DIANTE DA “CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA EFETIVIDADE DOS MEDICAMENTOS
PLEITEADOS E DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS, SOMADO AO FATO DE QUE A AUTORA É ASSISTIDA PELA REDE
PARTICULAR” - MÉRITO QUE NÃO PODE SER APRECIADO NO AGRAVO, MAS SOMENTE NA SENTENÇA E EM EVENTUAL
RECURSO AGRAVANTE, AINDA, QUE NÃO TEVE PRESSA NA PROPOSITURA DA AÇÃO, DONDE É POSSÍVEL AGUARDAR
O CONTRADITÓRIO PARA MELHOR ANÁLISE DA QUESTÃO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 7 DESTE COLÉGIO
RECURSAL: ‘SOMENTE SE REFORMA DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SE TERATOLÓGICA,
CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS’. R. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Suelen Beber Gualda (OAB: 243659/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1002307-81.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: A Fazenda Pública
Municipal - Recorrida: Marilene Paes Landim Pamplona - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE,
PERICULOSIDADE E PENOSIDADE - AÇÃO PROMOVIDA EM FACE DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - BASE DE
CÁLCULO QUE DEVE SER O “MENOR PADRÃO DE VENCIMENTO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA”, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 2º, 3º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.827/90 - REESTRUTURAÇÃO DOS NÍVEIS DE VENCIMENTO
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PELA LEI MUNICIPAL Nº 13.652/2003 - NECESSIDADE DE RECÁLCULO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE PARA QUE INCIDA SOBRE O NOVO “MENOR PADRÃO DE VENCIMENTO” - BASE DE CÁLCULO
ALTERADA POR LEI, A AFASTAR QUALQUER ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS, EM
CONFORMIDADE COM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DO AUTOR - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Renata Fernandes Santos Teixeira (OAB: 232371/SP) - CEP
01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1008781-05.2018.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Embargado: Leonardo Quintal de Araújo - Magistrado(a) Sergio
da Costa Leite - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EMBARGADO PORTADOR DE EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE PLEITO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO
“CANABIDIOL EVR PREMIUM HEMP OIL 50MG” - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER
SANADA EMBARGANTE QUE PRETENDE A REFORMA DO JULGADO - EFEITO INFRINGENTE NEGADO - EMBARGOS
REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º