TJSP 03/04/2020 -Pág. 1437 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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entender de direito, nos autos principais. Cumpra, a serventia, a r. decisão de fls. 29. Int. - ADV: EDUARDO MARCIO MITSUI
(OAB 77535/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP)
Processo 0024459-43.2019.8.26.0053 (processo principal 0044796-34.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Renata Marques Luiz dos Santos - - Maria Sidneia Correa - Jorge Luiz Ribeiro - Acolho portanto a impugnação apresentada e declaro, pois, EXTINTA a execução. Decorrido o prazo para
eventual recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES
CHAVES (OAB 184512/SP)
Processo 0025878-98.2019.8.26.0053 (processo principal 1015513-70.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Giulia Soares Latosinski - Vistos. Fls. 36/37: manifeste-se a Fazenda
Estadual, com urgência, acerca da viabilidade do quanto requerido. Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA
(OAB 360237/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0026782-21.2019.8.26.0053 (processo principal 1027558-09.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Maria Aparecida dos Santos - Fls.34-38: Ciência à requerente. Digam sobre
o prosseguimento, requerendo o que é de direito no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/
SP)
Processo 0026833-32.2019.8.26.0053 (processo principal 1024733-29.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Maria Teresa Sagayama Ito de Oliveira Lima - Vistos. Aguarde-se por (6)
sessenta dias. Intime-se. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 0027482-31.2018.8.26.0053 (processo principal 0000954-33.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Veruska Ferreira da Silva - Fls. 57: manifeste-se a exequente. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO
(OAB 190405/SP)
Processo 0028269-60.2018.8.26.0053 (processo principal 0012476-62.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Neide Leite - - Zilda Venancio Miguel - - Therezinha de Jesus
Coutinho Caldeira - - Ruy Barbosa Silva - - Rosa Marmoro Claro - - Roberto Carlos Gibelle - - Paulo Novelli - - Orlando Dionisio
Ribeiro - - Olivia Rosario Faria - - Olinda Delle Piagge Pereira - - Lazara Ramos de Souza - - Nair Alves Lisboa dos Santos - Mercedes Meza da Silva - - Maria Rosa Carcelim - - Maria Polo de Souza - - Maria Pereira Bozza - - Maria Pereira Campos
Borges - - Maria do Castelmonte Segnini - - Maria das Dores Souza Dionísio - - Manoel Rosa da Silva - Defiro à Fazenda
do Estado de São Paulo prazo suplementar de 60 dias, conforme requerido às fls. 300. (Intimação efetuada nos termos do
Comunicado CG 1307/2007). - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/
SP), ANTONIO OROPALLO (OAB 17925/SP)
Processo 0029509-84.2018.8.26.0053 (processo principal 1047118-68.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Recebimento de bolsa de estudos - Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Olivaine Santana de
Queiroz - Vistos. Ouça-se o réu acerca do pedido de novo bloqueio, em prosseguimento à execução. Intime-se. - ADV: THIAGO
VASCONCELLOS DE SOUZA (OAB 243077/SP), ANA FLAVIA CONSOLIN VAROTTO (OAB 151921/SP), JOCELIA DE ALMEIDA
CASTILHO (OAB 78988/SP), THEODORO SOZZO AMORIM (OAB 306549/SP)
Processo 0030568-25.2009.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Maria do Nascimento - Defiro aos
exequentes prazo suplementar de 90 dias, conforme requerido nas fls. 145. (Intimação efetuada nos termos do Comunicado CG
1307/2007). - ADV: ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
Processo 0032194-30.2019.8.26.0053 (processo principal 0017702-63.2001.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Falivene & Cia Ltda - Vistos. Indefiro o prosseguimento da execução, com expedição de oficio requisitório de
pequeno valor dos valores incontroversos, porquanto incabível a execução provisória contra a Fazenda Pública. Nesse sentido
é a jurisprudência, conforme ementas a seguir transcritas: “EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA Necessidade de se aguardar o
trânsito em julgado Indevida requisição de pagamento de pequeno valor na pendência de apelo de improcedência de embargos
Alteração legislativa Recurso provido” (AI nº 616.884-5/SP, rel. Des. Evaristo dos Santos, j. 26.03.2007, v.u.). “Embargos à
execução de sentença - Execução provisória contra a Fazenda Pública. Inadmissibilidade após a Emenda Constitucional n. 30.
Preliminar rejeitada. Recurso provido” (AI nº 556.703.5/SP, rel. Des. Lineu Peinado, j. 07.11.2006, v.u.). Aguarde-se o transito
em julgado da fase de execução (Embargos à Execução). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/
SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0032208-14.2019.8.26.0053 (processo principal 1032324-08.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - La Rocha Industria e Comércio de Fibras Minerais Ltda - Vistos. Recebo a
impugnação à execução. Aos impugnados, para resposta, em quinze dias. Int. - ADV: LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/
SP), LEIZA REVERT MOTA (OAB 134479/MG)
Processo 0033101-39.2018.8.26.0053 (processo principal 0127655-83.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz de Carvalho - - Abel David de Andrade - - Andrei David de Andrade
- - Edison Ferreira Lacerda - - Jaime Claro - - Maria de Souza Peres Ferreira - - Antonio Donizeti Roble - - Marlene Peixe
Zago - - Anna Vicentini de Oliveira - - Daisy Tofano - Fls. 127 e ss.: ciência aos exequentes. Manifestem-se em termos de
prosseguimento. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 0033391-20.2019.8.26.0053 (processo principal 0041026-67.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Neci Meira Castro Zepponi - - Maria Helena Nascimento de
Andrade - - Maria José de Araujo Serrador - - Marisete Nascimento dos Santos - - Marlene Salaro Greco - - Marli Fátima Lara - Moises Gomes de Souza - - Maria de Lourdes Garcia Fonseca Ferreira - - Regina Aparecida Nardelli Eloy da Silva - - Rosangela
Aparecida de Rezende - - Rubens Carlos de Almeida - - Rui Marcos Monteiro Silva - - Shirley Moraes de Moura - - Silvia Almeida
Oliveira - - Silvia Padovani Leite - - Wilson Geraldo Berto - - Elza Pacheco de Souza - - Claudinei Gomes - - Alice Pereira da
Costa - - Ana Cláudia Sartori Bellini - - Augusta Melo dos Santos - - Carmelisa Terra Gallo - - Elza D’Ambrosio Busato - - Maria
de Jesus Rosa da Cunha - - José Joaquim Bignatti de Campos - - Jose Ricardo de Jesus Monteiro - - Juliana Cruz - - Luzia
Aparecida de Carvalho Rezende - - Marcia Regina de Borba Hemmel - - Maria Aparecida Quintao Vieira - Vistos. Nos termos
do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição de ofício requisitório
digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto
para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual”
e selecionar a classe “precatório”/ e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente para cada
credor todas as verbas (principal, descontos previdênciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos
disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte).
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