TJSP 08/04/2020 -Pág. 2249 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
2249
(OAB 409504/SP)
Processo 1006162-40.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Isabel
Zito da Silva Me - Ante o exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados
na inicial, a fim de declarar rescindido o “Contrato de Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - e de Comodato de
Equipamentos” (fls. 19-20), diante do injustificado inadimplemento da ré, determinando a restituição dos bens objeto do comodato
se ainda não restituídos; PROCEDENTE o pedido de condenação da ré ao pagamento da multa prevista na cláusula 8.1 e da
indenização prevista na cláusula 9, nos termos da fundamentação, ou seja, CONDENO a ré ao pagamento da importância de
R$ 17.203,20 (dezessete mil, duzentos e três reais e vinte centavos), a título de multa contratual, bem como no importe de R$
4.286,66 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), ambos com correção monetária pela tabela
prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, à base legal de 1% ao mês, contados da citação.
Por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno a ré, outrossim, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último, no importe de
10% do valor da condenação, em consonância com as diretrizes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se
a gratuidade processual deferida. Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, §1º, do CPC, aguarde-se em
arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na
forma incidental de cumprimento de sentença. P.R.I. - ADV: MARISTELA WADA COSTA (OAB 85547/SP), JULIANA ANDREOZZI
CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 1006252-48.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fernando Ramos da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Perito Rodrigo Monteiro - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos,
e visto que realmente a sentença deixou de apontar acerca da necessidade ou não da remessa ex officio, mas, no mérito,
rejeito-os, nos seguintes termos. Com efeito, apesar do valor total da condenação não ser líquido, desnecessário o reexame de
ofício, tendo em vista que não atinge o patamar previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, em
consonância ao dispositivo acima transcrito, o recurso de ofício, no presente caso, mostra-se despiciendo. No mais, decorrido o
prazo para eventuais recursos voluntários, certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a r. Sentença. Intime-se - ADV: CARLOS
ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)
Processo 1006264-96.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Pro-técnica Paulista Ltda
- Adelino Borges Ferreira - Intimação a(o) interessado(a) para recolher a TAXA DE DESARQUIVAMENTO do processo, no valor
de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020). O recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil
(Formulários - São Paulo). - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1006297-62.2013.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Posse - Prefeitura do Município de Carapicuíba Alaide Almeida Santos - - JANAINA NUNES BATISTA - - SIDILEIDE SOUZA - - Companhia Metropolitana de Habitação de São
Paulo - COHAB - - Marli de Almeida Martins - - Wilson Domingos de Melo - - Maria José de Almeida - - Juliana da Silva Teixeira - KELI CRISTINA DE LIMA - - Vanderlei Batista da Silva - - Elania Maria Maranhão - - Marcos Galdino da Silva - - Ocupantes não
identificados e outro - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da tentativa frustrada de citação fl. 264. - ADV: CAIO PERALTA (OAB 343151/SP),
LIDIA TOYAMA (OAB 90998/SP), JORGE GRIGORIO DOS SANTOS (OAB 256193/SP), SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB
114291/SP)
Processo 1007427-14.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim
Amanda - Maurício Machado Gaudêncio - - Sônia Maria Sacco Gaudêncio - Vistos. Fl. 207: Ciente. Aguardo o cumprimento da
decisão de fl. 197/198. Intime-se. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP), ADILSON CARVALHO DE ALMEIDA (OAB
116581/SP), RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP), FRANCINE CASCIANO TEIXEIRA (OAB 243917/SP)
Processo 1007445-06.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Sao Paulo - Rodolfo Erico Zuniga - Ana Luiza da Silva - Caixa Economica Federal - Vistos. Cópia da presente decisão valerá
como REITERAÇÃO à decisão / ofício encaminhada, recebida aos 03/12/2019 pela instituição financeira que alienou o imóvel,
informando que os direitos de créditos da parte executada, referentes ao contrato de alienação fiduciária foram penhorados,
devendo a instituição informar a este Juízo, a atual situação do contrato (valor do contrato, parcelas pagas/não-pagas, saldo em
aberto, data da última parcela, etc). Consigno que o não atendimento no prazo de trinta dias caracterizará crime de desobediência,
com a aplicação das sanções criminais cabíveis. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento, juntamente com
cópia da matrícula (fls. 96/97), decisão de fls. 206/208 e protocolo de fl. 274, comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. EXECUTADO(S): RODOLFO ERICO ZUNIGA, CPF 369.144.738-46 Bem descrito na matrícula nº 12.065 do Cartório
de Registro de Imóveis de Carapicuíba, em nome de Rodolfo Erico Zuniga e Ana Luiza da Silva. Intime-se. - ADV: MARINA DAS
GRACAS PEREIRA LIMA (OAB 148133/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB
163607/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1007849-52.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex
Carapicuíba Ii - Rogério Aparecido Batista - - Ana Paula Barcelos - Caixa Economica Federal - Vistos. Não verifico necessidade
de correção, eis que a av-10 constante na matrícula do imóvel (fl. 123/127) da conta de que foi procedida a penhora dos direitos
mencionados no R-09, inexistindo qualquer apontamento de limitação a 50%. No mais, certifique a serventia se decorreu o prazo
para impugnação da penhora. Anotem-se os procuradores indicados às fls. 138/141. Por fim, intime-se a parte exequente a ser
manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1008059-11.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Glessica Iara da Silva
Santos - Evelyn Martins Costa - - Cleide Aparecida Moreno Costa - Vistas dos autos ao autor para: retirar, em 05 dias, CERTIDÃO
PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB expedido pelo Cartório ou realizar a impressão pelo site do TJ-SP. - ADV:
MARCIO LEAL DE MOURA (OAB 372205/SP), ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO (OAB 292681/SP), ROGÉRIO RODRIGUES
PEROMA (OAB 363818/SP), ROSEMARI MOURA BISPO (OAB 336567/SP), PHILADELPHO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB
314699/SP), JOÃO RUBENS SILVA PRADO (OAB 295873/SP)
Processo 1008266-39.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
- Jorge Tokihico Ueta - Vistos Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram
encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, configurando-se a
hipótese do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a
prescrição. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1008457-50.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Centro Automotivo Jandaia Ltda - - Douglas Vianna Cechinel - - Danilo Vianna Cechinel - INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para
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