TJSP 08/04/2020 -Pág. 2248 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
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no valor de R$ 23,55 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
120-1. Art. 247 do CPC: “A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado,
observado o disposto noart. 695, § 3o; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente,
a requerer de outra forma.”. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1002696-04.2020.8.26.0127 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Setrecs Comércio de
Cosméticos Eireli - Chefe da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Em Osasco - - Chefe da Secretaria da Fazenda
do Município de Carapicuíba - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher/
complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo: - TAXA JUDICIÁRIA - 1% (um por cento) sobre
o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Deverá ser observado o valor mínimo
de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP
vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2020, o valor da UFESP é de R$ 27,61.
Valor mínimo R$ 138,05 e máximo R$ 82.830,00. Recolhimento em GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP) Código 230-6 ** - TAXA DE MANDATO JUDICIAL: O art. 48 da Lei nº 10.394/70 prevê que: “para a juntada do
instrumento de mandato judicial ao processo, deverá ser paga uma contribuição, por mandante, de 2% sobre o salário mínimo
vigente na Capital do Estado, arredondando-se para mais a fração de cruzeiro”. O menor salário mínimo na Capital do Estado
de São Paulo corresponde a R$ 1.163,55; sendo que 2% (dois por cento), R$ 23,271, arredondando-se para mais a fração,
totaliza R$ 23,28. - CUSTAS PARA CITAÇÃO POR MANDADO: a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça: 03 UFESPs = R$ 82,83
até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Recolhimento
de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de
Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento
acessando:Formulários - São Paulo. (Deverão ser recolhidas 2 diligências) ** O recolhimento da taxa judiciária e de mandato
deve ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia
pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - ADV: ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP)
Processo 1002812-44.2019.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.S. - A.C.S. - Vistos. Tendo em vista a
apresentação de contestação, fica a parte autora intimada para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, fixo o prazo de
15 (quinze dias) para indicação ou ratificação das provas pretendidas, se o caso, sendo que o silêncio será interpretado como
desinteresse, e acarretará em preclusão. Com manifestação ou certificado eventual decurso de prazo, conclusos para saneador/
sentença. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003209-06.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vitória de Oliveira Rebouças da Silva - Vistos. Frustrada a tentativa de citação e de arresto, concedo o razoável prazo de 15
(quinze) dias para que a parte autora promova o ato citatório, indicando endereço e recolhendo as custas/diligências necessárias
para cumprimento do ato, sob pena de extinção do processo na forma do artigo 485, IV, do CPC, sem nova intimação. Reputo
como suficientes as pesquisas de endereços via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, as quais já foram realizadas. Anoto que
NÃO são considerados diligenciados os endereços para os quais foram remetidas cartas cujos AR’s retornaram com assinatura
de terceiros / ausente três vezes / não procurado, havendo necessidade de tentativa de citação pessoal, por Oficial de Justiça, a
fim de se constatar realmente se a parte ré ali não reside. Importante registrar, também, que para a validade dacitaçãode pessoa
física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a
assinatura no recibo, não bastando que a carta chegue ao endereço indicado na petição inicial. Todavia, a parte autora e o Ofício
Judicial deverão se atentar as hipóteses dos § 2º e 4º do artigo 248 do CPC, quando tratar-se de citação por correio: Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho
do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1oA carta será registrada para entrega
ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. § 2oSendo o citando pessoa jurídica, será válida a
entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo
recebimento de correspondências. § 3oDa carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos doart. 250.
§ 4oNos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário
da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por
escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Portanto, deverá o exequente promover o ato
citatório, indicando quais endereços ainda precisam ser diligenciados diante das pesquisas já realizadas, ficando indeferida, por
ora, a realização de outras pesquisas de endereços. Intime-se. - ADV: MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), TIAGO JOHNSON
CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1004025-85.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - São Fernando Golf
Club - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Fernando Paulo de Andrade Neves - Tércio Oliveira Monteiro - - Milton
Candeloro - Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se MLE, comunicando-se o senhor perito. Intime-se.
- ADV: FELIPE RICETTI MARQUES (OAB 200760/SP), MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP), ALEXANDRE WOLFF
BARBOSA (OAB 302585/SP)
Processo 1004287-74.2015.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - G.R.D. - S.V.D. - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão combatida por seus
próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MICHEL
GARCIA COSTA (OAB 190294/SP)
Processo 1004298-69.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Supermercado Plutão LTDA - - Luis Carlos da Silva Rocha - Vistos.
Concedo o razoável prazo de QUINZE DIAS para que a parte autora promova o ato citatório da parte contrária, indicando
endereço e recolhendo as diligências necessárias para cumprimento do ato, sob pena de extinção do processo na forma do artigo
485, IV, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1004584-18.2014.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - T.M.S.F. - - N.M.S.F. - A.S.F. - Vistos. Fls. 186/192: Ciente da comunicação da soltura do executado. No
mais, reporto-me à decisão à fl. 173. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP)
Processo 1006052-41.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.C.S.
- R.S.S. - Vistos. Ao contrário do afirmado pela exequente quanto à inércia do executado, verifica-se que este apresentou
justificativa e proposta de parcelamento do débito, às fls. 136 e seguintes. Assim, manifeste-se a exequente e após abra-se vista
ao MP. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO CURCIO PEREIRA (OAB 33643/BA), FRANCISCA IRANILDA BEZERRA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º