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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1037

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TJSP 16/04/2020 -Pág. 1037 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1037

EM JULGADO DECISÃO DO TEMA 22 QUE, ADEMAIS, REFORÇA O ENTENDIMENTO PROCLAMADO NO VOTO CONDUTOR
DO ACÓRDÃO ATACADO EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Danielle
Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Leandro Zecchin das Chagas (OAB: 320305/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1025698-70.2016.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargado: Geremias Antunes da Silva e outros Magistrado(a) José Walter Chacon Cardoso - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO
RECONHECIDA ENTRE OS TERMOS DO PEDIDO INICIAL E DO VOTO CONDUTOR JULGADO QUE CONSIDEROU APENAS
REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES A PARTIR DA CITAÇÃO, CONTRA O PEDIDO DE QUE ABRANGE TAMBÉM
O QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO NÃO APRECIADO E
QUE DEVE SER REJEITADO POR NÃO SE TRATAR DE CONDUTA DOLOSA DA RECORRIDA CONTRADIÇÃO RECONHECIDA
EMBARGOS ACOLHIDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) - Debora Sammarco Milena (OAB: 107993/SP)
- Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1029178-85.2018.8.26.0053/50002 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Anderson Hernandes do Nascimento - Embargante: Clayton Aguiar Correia dos Santos - Embargante: Darcio do Espirito Santo Embargante: Flávio Luiz dos Santos - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) José Walter
Chacon Cardoso - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO RECONHECIDA
ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU O ENTENDIMENTO BASEADO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 PARA
COMPETÊNCIAS RELATIVAS AO PERÍODO DE 25 DE JUNHO DE 2007 A 25 DE JUNHO DE 2012, ANTERIORES À LEI
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.POLICIAIS MILITARES ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO
(ALE) DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA PRETENSÃO RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR AO
AJUIZAMENTO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS MODIFICAÇÃO PARA QUE SEJA OBSERVADO O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO EXAME
DO TEMA 810 RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari (OAB: 350806/SP) - Andressa Eline Coelho
(OAB: 309741/SP) - Alessandra Matias da Silva (OAB: 291522/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - CEP
01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1037673-21.2018.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Prefeitura do
Municipio de São Paulo - Recorrido: Eilton do Nascimento e outros - Magistrado(a) José Walter Chacon Cardoso - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
PERICULOSIDADE E PENOSIDADE BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE AO MENOR PADRÃO DE VENCIMENTOS DO
QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA REENQUADRAMENTO DA LEI MUNICIPAL 13.652/03 QUE EXTINGUIU O
PADRÃO N01-A E FIXOU COMO PISOS OS NÍVEIS B1-J40, B1-J30 E B1-J24, SEMPRE OBSERVADA JORNADA DE TRABALHO
DE CADA SERVIDOR EM PARTICULAR TEXTO LEGAL CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA E QUE REVOGA, AINDA QUE TACITAMENTE, A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ANTERIOR PARA OS MESMOS
QUADROS DO FUNCIONALISMO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Miriam Dias Pereira da Costa (OAB: 102178/SP) - CEP 01501900, Fone: 2171-6315
Nº 1042845-12.2016.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargada: Maria Aparecida Busa - Magistrado(a) José
Walter Chacon Cardoso - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO VOLTADO APENAS
QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, DE MODO QUE A TR SEJA APLICADA ATÉ 25 DE MARÇO DE 2015 JULGAMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO STF QUANTO AO JULGAMENTO DO TEMA 810 NECESSIDADE DE APLICAÇÃO
DO ARTIGO 1º-F, DA LEI N. 9494/97, NA REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/09 QUANTO AOS JUROS E DO
ENTENDIMENTO MODULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TRATO DO TEMA 905 NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento
nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB:
101383/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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