TJSP 16/04/2020 -Pág. 2463 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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novos documentos em 15 dias. Designo audiência de instrução para o dia 30 de junho de 2020, às 14:50 horas. Intimemse as partes, seus advogados, ficando advertido de que as testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer
independentemente de intimação.Eventuais novos documentos deverão ser apresentados em 15 dias. - ADV: JANAINA RAQUEL
FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1002191-69.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Jurandino Custódio - Intimação da
parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para especificar as
provas que pretendem produzir. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1002219-37.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Jonatas Aparecido Leite - Manifeste-se
o autor em réplica. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA (OAB 321016/SP)
Processo 1002255-79.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Meire Mendes Ribeiro - Tratase de ação objetivando-se a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, sendo que mencionada atividade
somente poderá ser comprovada através de documentos e depoimento de testemunhas. Não foram suscitadas preliminares com
a contestação. Não há irregularidades a serem supridas ou nulidades a serem sanadas. Faculto a apresentação de eventuais
novos documentos em 15 dias. Designo audiência de instrução para o dia 16 de junho de 2020, às 16:10 horas. Intimemse as partes, seus advogados, ficando advertido de que as testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer
independentemente de intimação. I - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO
LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1002301-39.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rute da Silva
Raimundo Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA
esta execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se, com as formalidades legais. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002311-20.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Majory Margarida
da Silva Domingues - Ficam as partes informadas de que os alvarás estão disponíveis para impressão. - ADV: ANA MARIA
FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1002331-06.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Nunes dos Santos
- Intimação para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1002427-55.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Vera Lucia da Silva Lemes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora se houve a implantação do benefício. - ADV: ANA
MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002470-89.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Zilda Fernandes da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se, as partes, nos termos da r. Decisão de fls. 100. - ADV: FABIO
ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002487-91.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Neiva Maria dos Reis Roberto Trata-se de ação objetivando-se a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, sendo que mencionada atividade
somente poderá ser comprovada através de documentos e depoimento de testemunhas. Não foram suscitadas preliminares com
a contestação. Não há irregularidades a serem supridas ou nulidades a serem sanadas. Faculto a apresentação de eventuais
novos documentos em 15 dias. Designo audiência de instrução para o dia 20 de junho de 2020, às 15:30 horas. Intimemse as partes, seus advogados, ficando advertido de que as testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer
independentemente de intimação. - ADV: MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
Processo 1002511-90.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ozias Tomas de Camargo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com
as formalidades legais. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1002549-34.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - José Rodrigues de Paula - Tratase de ação objetivando-se a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, sendo que mencionada atividade
somente poderá ser comprovada através de documentos e depoimento de testemunhas. Não foram suscitadas preliminares com
a contestação. Não há irregularidades a serem supridas ou nulidades a serem sanadas. Faculto a apresentação de eventuais
novos documentos em 15 dias. Designo audiência de instrução para o dia 16 de junho de 2020, às 15:50 horas. Intimemse as partes, seus advogados, ficando advertido de que as testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer
independentemente de intimação. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1002549-68.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Francisco Ribeiro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO: Ante o exposto, reconheço a falta de interesse de agir da autora,
conforme acima fundamentado e JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor em custas e despesas judiciais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$1.045,00, por equidade,
corrigido pela tabela do TJSP a partir da publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1,0% ao mês a partir do trânsito
em julgado, suspensa a execução por força da gratuidade processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002555-41.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Victoria Cristina
dos Santos Rodrigues - Trata-se de ação objetivando-se a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, sendo
que mencionada atividade somente poderá ser comprovada através de documentos e depoimento de testemunhas. Não foram
suscitadas preliminares com a contestação. Não há irregularidades a serem supridas ou nulidades a serem sanadas. Faculto
a apresentação de eventuais novos documentos em 15 dias. Designo audiência de instrução para o dia 30 de junho de 2020
às, 14:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados, ficando advertido de que as testemunhas arroladas tempestivamente
deverão comparecer independentemente de intimação. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1002621-21.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Aparecido da Silva
- Intimação do autor para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: GUILHERME HENRIQUE FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 382061/SP)
Processo 1002646-34.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Eliana Moreno Lopes - Intimação da parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. Sem prejuízo, ficam
as partes intimadas para especificar as provas que pretendem produzir. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/
SP)
Processo 1002654-79.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Juvenil Vieira Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º