TJSP 17/04/2020 -Pág. 3275 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
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na ação principal, caso não ofertada resposta naquela. Após, prossiga-se nos autos n. 1001.069-05.2019.8.26.0222, para
julgamento em conjunto (naquele). Coloque-se alerta no sistema para que não ocorram julgamentos em separados de ambas as
ações. Int. - ADV: ARI GILBERTO PORTAS (OAB 371057/SP), MARCOS APARECIDO ZAMBON (OAB 295113/SP), JOSÉ EDNO
MALTONI JUNIOR (OAB 229275/SP)
Processo 1001069-05.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Clodoaldo Araujo - José Edno
Maltoni Junior - - Marcos Aparecido Zambon - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação
apresentada. A réplica. (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARCOS APARECIDO ZAMBON (OAB 295113/SP), ARI GILBERTO
PORTAS (OAB 371057/SP), JOSÉ EDNO MALTONI JUNIOR (OAB 229275/SP)
Processo 1001069-05.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Clodoaldo Araujo - José
Edno Maltoni Junior - - Marcos Aparecido Zambon - Vistos. Fls. 198. Prossiga-se nos autos n. 1001069-05.2019.8.26.0222
(ação principal), consignando que a reconvenção será julgada de forma simultânea com aquela. Certifique-se na ação principal,
colocando-se alerta no sistema. Int. - ADV: ARI GILBERTO PORTAS (OAB 371057/SP), MARCOS APARECIDO ZAMBON (OAB
295113/SP), JOSÉ EDNO MALTONI JUNIOR (OAB 229275/SP)
Processo 1001069-05.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Clodoaldo Araujo - José
Edno Maltoni Junior - - Marcos Aparecido Zambon - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais
proposta por Clodoaldo Araújo em face de José Edno Maltoni Junior e Marcos Aparecido Zambon. Alega a parte autora que foi
representada pelos requeridos em ação trabalhista em face da empresa Usina São Martinho, oportunidade que por inércia dos
requeridos em se manifestarem adequadamente em relação aos cálculos de liquidação apresentados pela Usina, acabaram
por causar prejuízo ao autor de ordem material e moral. Que também deixaram de repassar os valores recebidos á época,
somente o fazendo parcialmente após a propositura da presente ação. Os requeridos contestaram o feito, aduzindo que os
cálculos apresentados na ação trabalhista estavam coerentes e em perfeita sintonia com o quanto julgado e por essa razão
não foram impugnados. Que efetivaram todos os pagamentos ao autor conforme os recibos juntados nos autos. Apresentaram
reconvenção, pleiteando o pagemtno de danos morais. Partes legítimas, bem representadas, figurando com interesse no feito,
presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais, ausentes nulidades a declarar ou vícios a sanar, dou
o feito por saneado. Em sede de especificação e provas, a parte requerida pleiteou pela produção e prova pericial, a qual
defiro. Fixo como ponto controvertido: eventual prejuízo causado ao autor com a aceitação dos cálculos apresentados pela
empresa empregadora nos autos trabalhistas e se referidos cálculos estavam em descordo com o julgado trabalhista. Desta
feita, para dirimir a controvérsia, nomeio perito contábil a sra. aMANDA DE CARVALHO OLIVEIRA ([email protected].
br), estimando seus honorários no valor de 02 salários mínimos, a ser pago pelos requeridos. Intimem-se os requeridos para
depositarem valor em conta judicial nominal ao juízo em 10 dias. Faculto as partes indicação de assistentes e/ou quesitos
em 15 dias. Considerando que os setores administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ainda não estão
interligados pelo Sistema SAJ, não dispondo de meio mais eficiente para a citação e intimação via portal, com imediata
informação no processo, admitindo-se,excepcionalmente,o uso do e-mail como meio de comunicação eletrônica, nos termos das
NSCGJ,determinoque os atos de comunicação processual, citações ou intimações aos auxiliares da justiça sejam realizados no
endereço eletrônico indicado no momento do cadastro, observado o disposto no art. 5º da Lei 11.419/06quanto à contagem do
prazo, que será em dias corridos. Prazo para realização dos trabalhos:60dias, devendo,inclusive respondera eventuais quesitos
apresentados nos autos pelas partes. Nos termos do artigo1.262,das NSCGJSP, “os laudos e manifestações dos peritos e
demais auxiliares da justiça que atuem em processos eletrônicosserão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF,por
meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portale-SAJ,mediante a utilização de certificado digital. O perito ou auxiliar da
justiça, ao inserir o documento,providenciará a devida classificação e vinculação do documento em PDF ao processo eletrônico.
O Ofíciode Justiçapoderá corrigir a organização dos documentos digitalizados e anexados, de forma a facilitar o examedos
autos eletrônicos. Aentrega dos laudos na forma prevista neste artigo dar-se-ásem prejuízo de outros meios que vierem a
ser criados,como portais próprios”. Entregue olaudo,digam as partes no prazo(15) dias,e não havendo divergência quando ao
laudo,pague-se o perito e conclusos. Int. - ADV: MARCOS APARECIDO ZAMBON (OAB 295113/SP), ARI GILBERTO PORTAS
(OAB 371057/SP), JOSÉ EDNO MALTONI JUNIOR (OAB 229275/SP)
Processo 1001172-80.2017.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Re Fio Materiais Eletricos Mmx Ltda Me - Comercial Leal Araraquara Ltda - Me - Vistos. Fls. 251/253.
Manifeste-se a ré em cinco dias. Int. - ADV: DARIO POLLIS NETO (OAB 357151/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), TÂNIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA (OAB 322908/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP)
Processo 1001283-93.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - A.A.B. - - Dalva Vieira Basili
- Vistos. Fl.178 e 183. Concedo aos requerentes o prazo de 30 dias para regularização do polo passivo da lide, conforme
recomendado nos autos. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP)
Processo 1001283-98.2016.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelos Santos Machado Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de processo findo com condenação em que a parte vencida,
por liberalidade efetuou depósito de valor que entende devido. Considerando-se que eventual debate sobre verbas devidas
deve ser realizado em incidente de cumprimento de sentença, todavia pela primazia dos principios da celeridade e economia
processuais, diga o credor em cinco dias se concorda com o valor depositado. Em caso negativo, advirto que as partes deverão
se valer da via adequada como inicialmente apontado. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANIELA
DI FOGI CAROSIO (OAB 255711/SP), BRUNO LOUZADA FRANCO (OAB 253203/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS
(OAB 201076/SP)
Processo 1001294-25.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Izabel Santos Almeida Pereira - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - - Maganize Luiza S/A - Vistos. Converto o julgamento
em diligência. Considerando que ás fls. 137/139 uma das requeridas apresentou proposta de acordo, sobre a qual não se
manifestou a requerente, e com vistas à por fim ao litígio, homenageando o princípio da celeridade, determino que assim o faça
no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, em caso de discordância acerca da proposta, indique a parte autora a localização
do aparelho, para fins de eventual prova pericial. Após, conclusos para deliberações. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA
MUNIZ (OAB 203012/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB
157298/SP)
Processo 1001294-30.2016.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Certifique o cartório fl.284-285 e conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1001294-30.2016.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fl.284/285. Aguarde-se a juntada da precatória consoante certidão do cartório constante de fl.289 e
a fluência do prazo concedido ao executado para cumprimento da providência determinada nos autos, o que será certificado
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