TJSP 23/04/2020 -Pág. 1231 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 487, I). 3. Intime(m)-se. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP),
RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP)
Processo 1007090-14.2014.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - F.E.I.P.S.M. - H.C. N.º 2014/000607. 1. Doc(s). de pág./págs. 111 e 112, do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO. 1.1. Constata-se o
cumprimento do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Pág./Págs. 137. 1.2. Constata-se o cumprimento do art. 841,
caput, do Código de Processo Civil. Pág./Págs.141. 1.3. Constata-se o cumprimento do art. 844 do Código de Processo Civil.
Pág./Págs. 138. 1.4. Constata-se o cumprimento do art. 871, IV, do Código de Processo Civil. Pág./Págs. 147, da FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. 1.5. Constata-se que “caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá
ser indicado pelo exequente”. Assim, é indispensável a nomeação de DORA PLAT (indicação do(s) demandante(s). 2. Intime(m)se. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP), CLAUDIO VERSOLATO (OAB 94175/SP)
Processo 1007550-64.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Seguro - MARCOS PINTO LORIANO - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - N.º 2015/000613. 1. Às contrarrazões. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, remeterse-ão os autos ao TJSP. 3. Intime(m)-se. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1007639-14.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - METALÚRGICA PASCHOAL
LTDA. - N.º 2020/000470. 1. Pág./Págs. 40. Constata-se que “a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá
recorrer”. Ademais, “considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de
recorrer”. Assim, é indispensável a certificação de irrecorribilidade do pronunciamento de pág./págs. 30-31. 2. Intime(m)-se. ADV: WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP)
Processo 1009461-77.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - N.º
2016/000669. 1. Ad cautelam, constatar-se-á a citação do(s) demandado(s) (correção do(s) doc(s). de pág./págs. 178-179). 2.
Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 177 e 183). 3. Intime(m)se. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1010993-86.2016.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - EDGARD GOMES DE AZEVEDO
JUNIOR - ALINE DOS SANTOS CANTARELLI DE MELO e outro - N.º 2016/000783. 1. Pág./Págs. 183. Não há nenhum
fundamento para a reconsideração (i) do(s) item(ns) 3 do pronunciamento de pág./págs. 155-156 e (ii) do(s) item(ns) 3 do
pronunciamento de pág./págs. 179-180. 2. Intime(m)-se. - ADV: JOYCE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 400948/SP), SÉRGIO
CARDOSO MANCUSO FILHO (OAB 228200/SP)
Processo 1010993-86.2016.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - EDGARD GOMES DE AZEVEDO
JUNIOR - ALINE DOS SANTOS CANTARELLI DE MELO e outro - Providencie o interessado a impressão e encaminhamento da
certidão de honorários emitida. - ADV: JOYCE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 400948/SP), SÉRGIO CARDOSO MANCUSO
FILHO (OAB 228200/SP)
Processo 1011289-40.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MANHATTAN - Caixa Economica Federal - N.º 2018/000695. 1. Pág./Págs. 166-168. É indispensável o
acolhimento do pedido de suspensão do processo, pois “convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante
o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”. 2. Após a disponibilização do
pronunciamento (CPC, art. 922, caput) no DJ, é indispensável o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ. 3. Após o
demandante comunicar o adimplemento da obrigação do demandado, é indispensável a aplicação do art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Ressalta-se que, se o demandante não comunicar o inadimplemento da obrigação do demandado no prazo
de 10 (dez) dias, a partir do vencimento da última prestação, presumir-se-á o adimplemento da obrigação do demandado e,
consequentemente, aplicar-se-á o art. 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Intime(m)-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES
(OAB 42188/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1012341-08.2017.8.26.0564 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - N.º 2017/000801. 1. Ad
cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) (embargos e doc(s).). 2. Intime(m)-se. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), LARISSA
ALENCAR CLAUDINO (OAB 382159/SP)
Processo 1013047-88.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - PAULO SERGIO BARBOSA
DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mauro Abrahão Rozman - Ciência, às partes, do retorno da Carta
Precatória de pág./págs.247/258, vindo da Comarca de Mauá. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1014407-92.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - SILVANO LIMA DE OLIVEIRA - N.º
2016/000997. 1. Pág./Págs. 189-191. É indispensável o acolhimento do pedido de suspensão do processo, pois “convindo
as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra
voluntariamente a obrigação”. 2. Após a disponibilização do pronunciamento (CPC, art. 922, caput) no DJ, é indispensável o
arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ. 3. Após o demandante comunicar o adimplemento da obrigação do demandado,
é indispensável a aplicação do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, se o demandante não comunicar o
inadimplemento da obrigação do demandado no prazo de 10 (dez) dias, a partir do vencimento da última prestação, presumirse-á o adimplemento da obrigação do demandado e, consequentemente, aplicar-se-á o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
4. Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), ANDERSON KABUKI (OAB 295791/SP),
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1014718-78.2019.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ELIANA DE SANTANA FIRMINO e outro - N.º
2019/000873. 1. TJSP. Processo n.º 2158684-28.2019.8.26.0000. 2. É indispensável a requisição de informações do domicílio
do(s) demandado(s) ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO e SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 3. É indispensável a citação do(s) demandado(s). 4. Constata-se que “na ação de usucapião
de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente []”. Assim, é indispensável a citação dos confinantes. 5. É indispensável a
intimação da União, Estado e Município. 6. Intime(m)-se. - ADV: ROGÉRIO SOUSA SILVA (OAB 412800/SP)
Processo 1015295-56.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - EDVAN ALVES
DOS REIS - BANCO BRADESCO S.A. - N.º 2019/000910. 1. Às contrarrazões. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do
pronunciamento, remeter-se-ão os autos ao TJSP. 3. Intime(m)-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP), JHONNY BARBOSA FERREIRA (OAB 344493/SP), CÉSAR HENRIQUE POLICASTRO
CHASSEREAUX (OAB 346909/SP)
Processo 1015968-20.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - N.º
2017/001052. 1. Constata-se a citação do(s) demandado(s). Pág./Págs. 58 e 59. 2. Bens do(s) demandado(s). 2.1. Doc(s).
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