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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 - Página 2752

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TJSP 27/04/2020 -Pág. 2752 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

2752

do (a) requerido (a) para apresentar embargos, no prazo de 15 dias, referente ao valor de R$127,74, bloqueado em sua conta
junto ao BANCO DO BRASIL. Caso não haja manifestação, o valor será levantado pelo autor. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA
CAVALCANTE DA CUNHA GONÇALVES (OAB 307698/SP), ANDRE PACINI GRASSIOTTO (OAB 287387/SP)
Processo 0005640-66.2018.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Universidade Braz
Cubas - “Vistos. Elabore a serventia o cálculo da dívida e intime-se a ré para o pagamento nos termos do artigo 523 do CPC.
Intime-se.” Valor do débito: R$ 4.236,15 - atualizado até abril/2020. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0006154-19.2018.8.26.0191 (processo principal 0003414-25.2017.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Emerson Luiz Marques - Ilza Maria de Sousa e outro - VISTOS. O exequente opos
embargos de declaração contra a r. Sentença de fls. 62/63 alegando que não foi apreciado o pedido de justiça gratuita. Contudo
razão não lhe assiste, uma vez que a justiça gratuita já se encontra deferida à fl. 53 dos autos, no ofício que solicitou a indicação
de advogado dativo. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos pela(s) parte(s). Intime-se. - ADV: EVELIZY
CRISTINA LOUREIRO BARBOSA INÁCIO (OAB 255725/SP), ROBERTO ATAIDE DOS SANTOS (OAB 131643/SP)
Processo 1000770-92.2017.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - MSB
Comércio de Materiais para Construção Eirelli Epp - Ao requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado do
débito, para tentativa de penhora on-line. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 1001268-86.2020.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edizia de
Jesus Santos da Silva - Vistos. No item”F” de fl. 07, a autora requer a condenação do réu em R$ 25.000,00 (danos morais).
Ao atribuir valor à causa a autora considerou outros valores, assim como não há pedido de inexigibilidade do valor inscrito no
Serasa. Antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, adite a autora a inicial para constar pedido de inexigibilidade da dívida,
esclarecer o pedido de danos morais e atribuir valor correto à causa, nos termos do artigo 292, VI, do CPC. Prazo: 15 dias sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: MARIA ELENA DE SOUZA SANTOS (OAB 74168/SP)
Processo 1001281-85.2020.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ceval Móveis Ltda Epp - Vistos.
Reconsidero a decisão de fl. 26. Acolho fl. 27/28 como emenda à inicial. Anote-se no SAJ o endereço do réu. Cite-se o (a)
executado (a) o para que pague o débito, atualizado em três dias, sob pena de ter seus bens penhorados por indicação do (a)
autor (a). Deverá o (a) executado (a) comprovar o pagamento, sob pena de seguimento em execução. Decorrido o prazo e não
havendo indicação de bens, proceda-se a penhora “on line. Não havendo ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, intimando-se o (a) executado (a) na pessoa de seu advogado (a) ou, na falta desse, representante legal, ou mesmo
pessoalmente, no mesmo ato para, querendo, oferecer embargos em audiência a ser designada, por escrito ou oralmente,
ou requerer a substituição do bem em dez dias, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo ao (à)
exeqüente e será menos onerosa. O (a) executado (a) poderá pedir o parcelamento do débito desde que reconheça a dívida e
pague 30% (trinta por cento) no ato e o restante em até seis parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1% (um por cento)
ao mês. Se no ato da penhora o (a) executado (a) não aceitar o encargo de depositário(a) fica nomeado(a) o(a) exeqüente, que
será autorizado (a) a remover o bem, autorizado o arrombamento e o reforço policial, se necessário. Decorrido o prazo ou não
sendo encontrados bens ou o executado, intime-se o (a) exeqüente para impulsionar o andamento do feito em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: WILDEMAR ROBERTO ESTRALIOTO (OAB 421530/SP)
Processo 1001685-95.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Viviane Pontes Paes Ramos Me VISTOS. Petição de fls. 77 e 78: indefiro. O parágrafo 2º, artigo 18, da Lei Nº 9.099/1995 veda a citação por edital no âmbito
dos Juizados Especiais. No prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP)
Processo 1001837-24.2019.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.s.b. Comércio de Materiais para
Construção Eireli - Intime-se ao (à) advogado (a) do (a) autor (a) a manifestar no prazo de dez dias, requerendo o que entender
de direito. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 1003072-26.2019.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Maria de Lourdes
Paes da Cruz - Primos Almeida Assessoria e Consultoria Ltda Me - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, reconhecendo a ilegitimidade
passiva. Em caso de recurso inominado, o valor do preparo recursal, a ser recolhido nos termos da Lei Estadual Nº 11.608/2003,
artigo 4º, incisos I e II, deverá ser feito em DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas
(Código 230-6), nos termos do Provimento C.G. Nº 33/2013 e Provimento C.G. Nº 54/2016. Sem custas processuais e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995. Ademais, não restou comprovada a litigância de má-fé. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa no processo, arquivando-se. P.R.I.C. PRAZO PARA RECURSO: 10 DIAS. Deverá ser observado
o recolhimento atualizado das custas nos termos dos artigos 698 e 1.092 e seguintes da NSCGJ. - ADV: WILLIAM PAES
VALVASORI (OAB 430874/SP), EDILSON FERRAZ DA SILVA (OAB 253250/SP)
Processo 1003610-07.2019.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Renê dos Reis Luiz dos
Santos - Intime-se ao (à) advogado (a) do (a) autor (a) para que junte planilha de débitos atualizados, no prazo de cinco dias,
para prosseguimento da execução. - ADV: MARCELO ESTEVE MARQUES (OAB 177806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA FERREIRA DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2020
Processo 0001617-43.2019.8.26.0191/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Manoel
Pedro Santos da Silva - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos e a concordância do(a) exequente, tem-se que a
obrigação está satisfeita. Assim, julgo EXTINTOS estes autos nos termos do artigo 924, II, do NCPC. P.I.C. Após o trânsito em
julgado desta decisão, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da determinação de fl. , assim como
em conformidade com o Comunicado Nº 474/2017 e Comunicado CG Nº 483/2019, observando-se, também os Comunicados
Conjuntos Nº 2.047/2018 (18/10/2018) e Nº 2.205/2018 (12/11/2018). Oportunamente, dê-se baixa no processo, arquivandose. Traslade-se cópia desta decisão, procedendo a serventia o arquivamento dos outros incidentes que ainda não estiverem
arquivados sob código 61615. Int. PRAZO PARA RECURSO: 10 DIAS. Deverá ser observado o recolhimento atualizado das
custas nos termos dos artigos 698 e 1.092 e seguintes da NSCGJ. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0001689-30.2019.8.26.0191/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Claudio
Gomes Lobato Junior - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos e a concordância do(a) exequente, tem-se que a
obrigação está satisfeita. Assim, julgo EXTINTOS estes autos nos termos do artigo 924, II, do NCPC. P.I.C. Após o trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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