TJSP 04/05/2020 -Pág. 818 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
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Demais bens deverão ser partilhados na forma da lei, devendo obedecer parecer já trazido pela partidoria a fls. 104/5. Tendo
havido colações, se não houver consenso, haverá necessidade de avaliação de todos os bens para partilha equânime. Adeque
o inventariante as declarações e partilha, de acordo com o regramento legal. Em razão do litigio existente, indefiro levantamento
ou pagamento direto de parte da locação como requerido. Prazo 15 dias. Intime-se. Manifestação da Partidoria a fls. 520/521,
entendendo correta a partilha feita. Houve impugnação pelos legatários e pelo herdeiro Omar das declarações apresentadas,
requerendo, em síntese, a aplicação do art. 2.002 do CC, o reconhecimento da nulidade das doações inoficiosas, da cláusula
que acresceu ao cônjuge sobrevivente o direito de usufruto, a inclusão de alguns créditos apontados a fls. 550/4, oriundos de
desapropriação de imóvel do espólio. Impugnou a redução das disposições testamentárias e os valores dados aos bens do
espólio, requerendo, ainda, a avaliação judicial dos bens do espólio. Impugnou, ainda, o valor de empresa trazida ao inventário.
Ainda, o herdeiro Omar não aceita receber seu quinhão em espécie, como proposto. Requereu o deferimento dos pedidos de
fls. 553, item 13. Fls. 606: pedido de levantamento de valores depositados pela locatária do imóvel do espólio nestes autos.
Novo pedido de levantamento da totalidade dos valores, fls. 608/610 em razão da pandemia e necessidade dos legatários em
ajudarem o herdeiro Omar, afirmando que o herdeiro e inventariante Galide está recebendo metade do valor locatício diretamente
da locatária. Discordância do inventariante com o levantamento, afirmando que os legatários não possuem 25% cada do imóvel,
mas 12,5% cada, após destaque da meação da viúva e da fração de Galide. Decisão de fls. 629 deferindo o levantamento de 50%
dos valores, entre os três legatários. Pedido de reconsideração dos legatários, fls. 638/642, informando que o herdeiro Galide já
vem recebendo sua parte diretamente da locatária, e que apenas alguns dos depósitos feitos nos autos foram integrais, além de
requererem o levantamento integral do saldo após levantamento por Galide de sua parte, consoante cálculo de fls. 641, item 8.
Manifestação do inventariante sobre cálculos dos legatários, discordando dos valores, afirmando que os legatários não possuem
a fração pretendida do imóvel locado e requerendo o levantamento de 50% em favor da viúva. É o relatório. Decido. Verifico
que os herdeiros e legatários litigam e chegam às vésperas de levar o Juízo a erro com afirmações descabidas de legitimidade
juridica no que pertine aos direitos. Se houver partilha amigável, será homologada. Caso contrário, será devidamente apurado,
inclusive a possibilidade de ter havido ultrapasse na disposição de ultima vontade no testar do falecido. Para tal, evidentemente,
e inclusive tendo havido impugnação na valoração dos bens, haverá necessidade de avaliação de TODOS os bens inclusive os
doados e colacionados, para verificação do respeito na disposição. Reconsidero in totum a decisão de fls. 629, justamente por
levado a erro, eis que Galide já vem recebendo metade dos alugueres. Defiro prazo de 15 dias para eventual manifestação do
inventariante, caso contrario determinarei, inclusive, que a totalidade dos alugueres sejam depositados em Juízo a garantir o
recolhimento de impostos e custas, que até agora não o foram. Intime-se. - ADV: CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO (OAB
177282/SP), PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP)
Processo 1106701-95.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza Maria Lippi - ciência as partes do parecer
do Serviço de Partilhas e Cálculos Judiciais de Família juntado a fls. 172/173. - ADV: PRISCILA FAZOLARI DE MORAES (OAB
179899/SP)
Processo 1115114-34.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Antônio Camargos Ribeiro - Cláudio
Camargos Sales - - Ronaldo Camargos Sales - - Luiz Cláudio Ribeiro de Paiva - - Ana Lucia Ribeiro de Paiva Queiroz - Elizabeth Camargos Hartmann - - Sérgio Henrique Ribeiro de Paiva - - Magda Helena Ribeiro Kaji - - Júlio César Camargos
Ribeiro - - Terezinha Maciel Camargos - - Silvania Camargos Sales - - José Maria Novaes Camargos - - Valéria Camargos
Sales Souza - - Valquiria Sales dos Santos - - Eduardo Ferreira Camargos - - Maria José Camargos Tavares - - Antônio Carlos
de Paula Camargos - - Renato Novais Camargos - - Fernando Ferreira Camargos - - Gustavo Ferreira Camargos - - Jussara
Maciel Camargos e outro - Vistos. Dê-se vista à Fazenda Estadual. Tendo em vista a recente edição do Comunicado Conjunto nº
508/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a Fazenda
do Estado para manifestação pelo Portal Eletrônico implantado, cadastrando-se o órgão como “Interessado (terceiro) - cód. 53”.
Intime-se. - ADV: MANAATE MOREIRA (OAB 45279/GO)
Processo 1118738-91.2018.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - T.B.
- O.J.C. - Vistos. Necessário o reordenamento do feito. Em cumprimento ao acórdão de fls. 838/840, que deu provimento ao
recurso e determinou que “no momento oportuno deverá ser realizada essa apuração, a partir dos documentos juntados, e
fazendo-se a divisão, tudo em Execução”, devem as partes ajuizarem cumprimento de sentença para que se faça a apuração
e partilha das dívidas, não devendo ser realizada tal apuração nestes autos. Oportunamente, em nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO PIROCCHI (OAB 220551/SP), IRINA DE AQUINO CAMARGO SONAGLIO
(OAB 287509/SP), REGINA DUTRA (OAB 388566/SP)
Processo 1125356-18.2019.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.B. - - R.S.S. - Fl. 63: ciência do ofício CRCJUD cumprido. - ADV: GISSELY BARA GIL LOPES (OAB 282320/SP)
Processo 1125880-15.2019.8.26.0100 - Interdição - Nomeação - I.A.D.L. - Vistos. Fls. 46: ao requerente - manifestação
do Ministério Público Cumpra a curadora o determinado a fls. 37 e 38. Intime-se. - ADV: FERNANDA ROSELI ZUCARE (OAB
187520/SP)
7ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ERICA REGINA COLMENERO COIMBRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA EUFRÁSIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2020
Processo 0006103-19.2020.8.26.0100 (processo principal 1043613-54.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - F.R. - P.S.T.R. - Vistos. Fls. 34/35: Considerando a certidão de fl. 36, cancelo a audiência
agendada à fl. 24. Após a normalização das atividades, tornem os autos conclusos para designação de nova data para audiência
de conciliação. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), CASSIANO
RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP)
Processo 0017871-39.2020.8.26.0100 (processo principal 1014309-78.2015.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento
- Casamento - R.Z.P.B. - L.P.B. - Recebo às fls. 40/48 como emenda à inicial. Manifeste-se o requerido. Intime-se. - ADV:
MARIANO CIPOLLA (OAB 36575/PR)
Processo 0020065-12.2020.8.26.0100 (processo principal 1027422-65.2016.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º