TJSP 05/05/2020 -Pág. 1411 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
1411
Processo 0015973-65.2002.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Gersone Aparecida de Oliveira - Sarah Spolador - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução,
dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique
automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e
o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: REGINA MARCIA DE FREITAS (OAB 94698/SP), MARCIA MARIA DE
BARROS CORREA (OAB 61692/SP)
Processo 0017492-50.2017.8.26.0053/01">0017492-50.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Manoel Luiz da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação
de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a
extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente
Incidente. Intime-se. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/
SP)
Processo 0017492-50.2017.8.26.0053 (processo principal 0033529-31.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Manoel Luiz da Silva - 1.Dê-se ciência ao d. Procurador(es) do(s) autor(es) acerca
do depósito juntado aos autos, às fls. 94/96, sem prejuízo em caso de pedido de levantamento, considerando o lapso temporal
transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para
os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (revogação), II (pela
morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV( pelo término do prazo
ou pela conclusão do negócio) do art. 682 do Código Civil. 2. Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder à
regularização da representação processual. 3. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dia - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 0017845-22.2019.8.26.0053 (processo principal 1003117-90.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Silvana Paula Amaral Nishio - Fls. 62/94: Ciência à parte autora. ADV: CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0017934-79.2018.8.26.0053/02">0017934-79.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Rosa Maria Primon
- - Maria de Lourdes Ferreira - - Maria José Barboni de Godoy - - Maria Lucia Pires de Andrade - - Marisa Adas Pereira Vitalli - Regina Maria Castaldi Aguera - - Rita de Cássia de Godoi - - Maria de Fatima Moura de Freitas Chagas - - Sandra Maria Valerio
Magalhães - - Sonia Maria Barbosa Martins - - Sonia Maria Moreno Hermeto Villaça - - Zelia de Jesus Elias Serra - - Ribeiro e
Credidio, Advogados - - Flavio Furtuoso Roque - - Gláucia Rita Furtuoso Roque - - Francisco Antonio Brasileiro - - Diná Vieira de
Paula - - Priscilla Maria Furtuoso Roque - - Neide Vargas da Silva - - Leda Aparecida Fazio - - Arthur Maciel de Godoy - - Carmen
Silvia Chiaradia Valerio - - Deonette Lopes Spinelli - - Maria Celia Golfetto Farah - - Dulcinéa Pedrosa Crivelenti - - Elena de
Oliveira Freitas - - Jose Aloisio Fazio - - José Antonio Piccirillo Pinto Dias - - Jose Benedito Ferreira - - Leda da Conceição
Magalhaes Chiaradia - - Maria Aparecida Mendes de O. Nardini - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Efetuado
o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada
em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso
de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. -se. Intime-se. - ADV: EBER GILBERTO
CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0017934-79.2018.8.26.0053 (processo principal 0027154-77.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sandra Maria Valerio Magalhães - - Maria de Lourdes Ferreira - - Maria José
Barboni de Godoy - - Maria Lucia Pires de Andrade - - Marisa Adas Pereira Vitalli - - Regina Maria Castaldi Aguera - - Rita
de Cássia de Godoi - - Rosa Maria Primon - - Maria de Fatima Moura de Freitas Chagas - - Sonia Maria Barbosa Martins
- - Sonia Maria Moreno Hermeto Villaça - - Zelia de Jesus Elias Serra - - Flavio Furtuoso Roque - - Gláucia Rita Furtuoso
Roque - - Priscilla Maria Furtuoso Roque - - Ribeiro e Credidio, Advogados - - Francisco Antonio Brasileiro - - Diná Vieira de
Paula - - Neide Vargas da Silva - - Leda Aparecida Fazio - - Arthur Maciel de Godoy - - Cacilda Gomes de Carvalho - - Carmen
Silvia Chiaradia Valerio - - Deonette Lopes Spinelli - - Maria Celia Golfetto Farah - - Dulcinéa Pedrosa Crivelenti - - Elena de
Oliveira Freitas - - Jose Aloisio Fazio - - José Antonio Piccirillo Pinto Dias - - Jose Benedito Ferreira - - Leda da Conceição
Magalhaes Chiaradia - - Maria Aparecida Mendes de O. Nardini e outros - 1.Dê-se ciência ao d. Procurador(es) do(s) autor(es)
acerca do depósito juntado aos autos, às fls. 194/197, sem prejuízo em caso de pedido de levantamento, considerando o lapso
temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar
se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (revogação),
II (pela morte ou interdição), III ( pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV( pelo término
do prazo ou pela conclusão do negócio) do art. 682 do Código Civil. 2.Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado
proceder à regularização da representação processual. 3. Ainda mais, deverá ser preenchido (obrigatóriamente) pelo patrono o
formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesas Processuais). 4. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCOS PAULO JORGE
DE SOUSA (OAB 271139/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0018095-89.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Liliana Meireles
Brasilino Alcides - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita
a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao
DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do
presente Incidente. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/
SP)
Processo 0019336-98.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Marcos
Belmiro - - Mauro Del Ciello - - Ismael Correia - - Jocinei Pinheiro Canguçu - - Julio Cesar Depieri - - Elaine Martins Cavalaro - Onelio Piva Junior - - Gilberto de Melo - - Carlos Alberto Calvalhan - - Antenor José Silvestre - - Sebastião Borges de Oliveira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação
de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a
extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente
Incidente. Intime-se. - ADV: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), ANA CRISTINA ASSI
PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0019737-63.2019.8.26.0053 (processo principal 1021234-71.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Luiz Colantuano e outro - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO
PAULO - METRÔ - Vistos. Prematuro o deferimento do levantamento de valores, diante da discordância das partes nos cálculos
realizados. Diante do valor controvertido, e conforme requerido pelas partes, remetam-se os autos à D. Contadoria. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º