TJSP 08/05/2020 -Pág. 1964 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1964
Processo 0001820-42.2015.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - A.G.B.S. - Em face das
Recomendações nº 62 e 313, de 2020, em sintonia com as determinações das autoridades sanitárias visando à redução do fluxo
de pessoas ao mínimo essencial durante o período da pandemia, ficam suspensas as prestações de serviços à comunidade
decorrentes de condenação às penas restritivas de direitos, celebração de suspensão condicional do processo e cumprimento
de transações penais, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde. - ADV:
RAPHAEL DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 386465/SP)
Processo 0008544-33.2013.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - E.L.S. - A
audiência designada para a data de 07/05/2020, às 15h30, foi cancelada devido ao surto do corona vírus. Posteriormente, Vossa
Senhoria será comunicado da designação de nova data para comparecimento a audiência prevista no presente autos. - ADV:
MARCIO ANTONI SANTANA (OAB 234772/SP)
Processo 0009474-17.2014.8.26.0127 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Geraldo Santos Moraes - A
audiência designada para a data de 07/05/2020, às 16h00, foi cancelada devido ao surto do corona vírus. Posteriormente, Vossa
Senhoria será comunicado da designação de nova data para comparecimento a audiência prevista no presente autos. - ADV:
TULIO RICARDO PEREIRA AUDUJAS (OAB 354713/SP)
Processo 0009566-58.2015.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - I.S.L. e outro
- Em face das Recomendações nº 62 e 313, de 2020, em sintonia com as determinações das autoridades sanitárias visando à
redução do fluxo de pessoas ao mínimo essencial durante o período da pandemia, ficam suspensas as prestações de serviços
à comunidade decorrentes de condenação às penas restritivas de direitos, celebração de suspensão condicional do processo e
cumprimento de transações penais, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde.
- ADV: CHARLESTON GIOVANNI FONTINATI (OAB 277175/SP)
Processo 0012062-26.2016.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - MARCOS MOREIRA DA SILVA
- Em face das Recomendações nº 62 e 313, de 2020, em sintonia com as determinações das autoridades sanitárias visando à
redução do fluxo de pessoas ao mínimo essencial durante o período da pandemia, ficam suspensas as prestações de serviços
à comunidade decorrentes de condenação às penas restritivas de direitos, celebração de suspensão condicional do processo e
cumprimento de transações penais, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde.
- ADV: CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP)
Processo 1002682-20.2020.8.26.0127 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - M.A.O.S.J. - Sentença. Acolho
a manifestação do Ministério Público. O prazo decadencial para ajuizamento de presente queixa foi alcançado em 02/04/2020
e a petição não veio acompanhada de procuração especial, nos termos do artigo 44 do CPP. Assim, rejeito a queixa crime e
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELIANA LOURENÇO PEREIRA COELHO, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código
Penal, quanto ao crime contra a honra. Quanto ao crime de ameaça, certifique-se a serventia se houve procedimento instaurado
para fins de investigação. - ADV: KAREN STANCATI DE CARVALHO (OAB 326660/SP)
Processo 1003068-55.2017.8.26.0127 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes de Abuso de Autoridade - M.I.H.
- M.P.C. e outro - Sentença. Trata-se de inquérito policial visando a apuração de crime de abuso de autoridade, ocorrido em
17/03/2017. O delito, em tela, prevê pena máxima de seis meses (art.3º da Lei 4.898/65), prescrevendo em 03 anos. Tendo em
vista que até a presente data não houve oferecimento e recebimento de denúncia ou ocorrências para interromper ou suspender
a prescrição, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do autor do fato, em razão do reconhecimento da prescrição
da pretensão punitiva. Declaro, pois, extinta a punibilidade de MARCELO PEREIRA DA CRUZ e FABIO DA SILVA SIQUEIRA
Secretário de Habitação de Carapicuíba, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. - ADV: DANIEL DE SANTANA
BASSANI (OAB 322137/SP), WALDEMAR LIMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 379306/SP), ARLEM OLIVEIRA DE CARVALHO
(OAB 403081/SP), MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP)
Processo 1011316-10.2017.8.26.0127 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - F.C.R. - Em face das
Recomendações nº 62 e 313, de 2020, do CSM, em sintonia com as determinações das autoridades sanitárias visando à
redução do fluxo de pessoas ao mínimo essencial durante o período da pandemia, ficam canceladas as audiências preliminares
e de Instrução, Debate e Julgamento designadas para os meses março, abril, maio e junho de 2020. Com o retorno da presença
física aos Fóruns, após regulariza a situação da pandemia, serão designadas novas datas para realização de audiências. - ADV:
LILIAN DE SOUZA (OAB 228674/SP)
CASA BRANCA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CASA BRANCA EM 05/05/2020
PROCESSO :1000808-91.2020.8.26.0129
CLASSE
:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQTE
: Isaura Soares dos Santos Vercelino Missassi
ADVOGADO : 284628/SP - Bruno Carlos Fritoli
REQDA
: Ana Gabricio Gomes
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000809-76.2020.8.26.0129
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Alexander José Ferreira
ADVOGADO : 238913/SP - Aline Carla Pavani
REQDO
: Fazenda do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
:1000810-61.2020.8.26.0129
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º