TJSP 11/05/2020 -Pág. 1395 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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de acesso aos autos físicos ocasionada pela notória pandemia do coronavírus, saliento que a conferência da documentação
necessária à instauração do presente incidente baseia-se nas peças e documentos elencados pelo(s) próprio(s) patrono(s) do(s)
exequente(s). Destarte, fica ressalvada a possibilidade de haver ulterior determinação de complementação da documentação
por este juízo. Int. - ADV: PATRICIA AGUIAR CAMPOS (OAB 168527/SP), ROBERTO MARINO (OAB 179606/SP)
Processo 0006031-76.2020.8.26.0053 (processo principal 0010279-66.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Heloísa Maria Moreira Marino - Vistos. Considerando a presença de incapaz, preliminarmente, dêse vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO MARINO (OAB 179606/SP), PATRICIA AGUIAR
CAMPOS (OAB 168527/SP)
Processo 0006358-21.2020.8.26.0053 (processo principal 0014208-63.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maxwell de Oliveira Santos - VISTOS. Fls. 26/27 - Cumprimento de
sentença de obrigação de fazer. A Administração enfim noticiou CUMPRIMENTO. Diante disso, diga a exequente sobre a
suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio satisfação integral: A) Se SATISFEITA, o(s) EXEQUENTE(s)
deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO
MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado,
a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução
do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°,
do CPC). B) Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELASÍNTESE claros e objetivos o que total ou parcialmente descumprido. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.Após,
intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham
conclusos. Int. - ADV: RUAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 429485/SP)
Processo 0007805-44.2020.8.26.0053 (processo principal 0010989-09.2000.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Microservice Tecnologia Digital S.a. - Vistos. Fls. 1/5: Em 5(cinco) dias, esclareça o exequente qual o
valor total entende ser devido, somando todas as verbas que pretende executar. Insta salientar que não havendo o valor total,
não pode proceder à intimação da executada para que realize o pagamento, visto que não há informações básicas para, caso
necessite, impugnar a execução. Int. - ADV: SOLFERINA MARIA MENDES SETTI POLATI (OAB 143347/SP), JOYCE SETTI
PARKINS (OAB 222904/SP)
Processo 0007858-25.2020.8.26.0053 (processo principal 0013106-16.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Marineide Aparecida Lino - - Viviane Peixoto Buongermino - - Vanessa Panini - - Vanessa de
Oliveira Galvão - - Silvia Helena Jorge Furrier - - Roseli da Silva Pinheiro - - Regina Aparecida da Silva - - Paula Tatiana de
Oliveira Galvão - - Patricia Panini - - Marilza Cristiane Lino - - Maria do Carmo da Silva - - Flavia Svager de Meneses - - Dora
Lucia Rodrigues de Oliveira - - Cintia de Oliveira Galvão - - Ana Lucia de Carvalho - - Ana Julia Tavares Melo - - Agnes Tirabassi
de Melo - Vistos. Haja vista a impossibilidade de acesso aos autos físicos ocasionada pela notória pandemia do coronavírus,
a conferência da documentação necessária à instauração do presente incidente baseia-se nas peças e documentos elencados
pelo(s) próprio(s) patrono(s) do(s) exequente(s). Destarte, fica ressalvada a possibilidade de haver ulterior determinação de
complementação da documentação por este juízo. Fls. 1/89 - Há pedido de cumprimento de sentença referente a OBRIGAÇÃO
DE FAZER. INTIME-SE a Fazenda Pública. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir o decidido em favor da parte
ativa, incluindo-se eventual apostilamento. Registro, enfim, que a praxe tem demonstrado que 20 dias úteis é prazo apertado
para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior. Advirto a executada que pedidos
de dilação de prazo INJUSTIFICADOS não serão tolerados. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 150888/SP)
Processo 0007876-46.2020.8.26.0053 (processo principal 0133368-68.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Alexsandra Barbosa Rodrigues - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
interposto por Alexsandra Barbosa Rodrigues contra a CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. Fls. 1/37 - O
incidente veio desacompanhado de cópia das citações devidamente cumpridas (certidão de cumprimento positivo da citação ou
cópia do aviso de recebimento positivo), documento essencial, previstos no art. 1.286 das NSCGJ, e sem o qual o incidente não
reúne condições de prosseguir. Em 15 (quinze) dias, o exequente deve providenciar o documento faltante sob pena de extinção
liminar do incidente. Por fim, tendo em vista a impossibilidade de acesso aos autos físicos ocasionada pela notória pandemia do
coronavírus, saliento que a conferência da documentação necessária à instauração do presente incidente baseia-se nas peças
e documentos elencados pelo(s) próprio(s) patrono(s) do(s) exequente(s). Destarte, fica ressalvada a possibilidade de haver
ulterior determinação de complementação da documentação por este juízo. Int. - ADV: MARCOS GESUALDO (OAB 101203/SP),
MARCOS GESUALDO (OAB 101203/SP)
Processo 0007883-38.2020.8.26.0053 (processo principal 0000795-85.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Flávio Ferreira da Costa - Vistos. Fls. 1/3 - A execução seguirá
nos autos do Cumprimento de Sentença já instaurado, sob o nº 0007682-17.2018.8.26.0053. Manifeste-se o exequente naqueles
autos. Arquive-se este incidente, com baixa. Int. - ADV: WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), MARIO AUGUSTO
FIGUEIRA (OAB 65446/RJ)
Processo 0007885-08.2020.8.26.0053 (processo principal 0616554-21.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação Indireta - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Jose Zanotto Rocha Bijouterias Me - Vistos.
Haja vista a impossibilidade de acesso aos autos físicos ocasionada pela notória pandemia do coronavírus, a conferência da
documentação necessária à instauração do presente incidente baseia-se nas peças e documentos elencados pelo(s) próprio(s)
patrono(s) do(s) exequente(s). Destarte, fica ressalvada a possibilidade de haver ulterior determinação de complementação
da documentação por este juízo. Fls. 1/30 - Requerido, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 523/7 do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, aplico HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor da execução (art.
85, § 1°, do CPC), acrescidos da MULTA PROCESSUAL de 10% sobre o valor devido. Diante do oferecimento dos cálculos,
se já inclusos honorários advocatícios e multa processual, INTIME-SE o executado para, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO
no prazo de 15 dias. Após referido prazo, ao impugnado. Caso não incluídos, concedo ao exequente o prazo de 05 dias para
adequação dos cálculos. Considerando a falta de pagamento espontâneo e ausência de efeito suspensivo natural em favor da
impugnação, assim como à luz de que a execução ora cumprida não é manifestamente susceptível de dano de difícil ou incerta
reparação (artigo 525, § 6°, do CPC), a parte interessada deve requerer, em 15 (quinze) dias, o que de direito em termos de
prosseguimento quanto ao débito impago de R$ 9.265,98, data-base 02/2020. Int. - ADV: FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB
142662/SP), SIMONE MACHADO ZANETTI (OAB 166934/SP), HELOÍSA LUZ CORRÊA VIDAL (OAB 253107/SP), REINALDO
ARANTES DA SILVA (OAB 265866/SP), RENATA LATANSIO COSTA RIBEIRO (OAB 302165/SP), DIEGO DE PAULA TAME LIMA
(OAB 310291/SP)
Processo 0007887-75.2020.8.26.0053 (processo principal 0423297-46.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Luiz Carlos Mazzarolo - - Osvaldo de Almeida Lima - - Samuel Gomes da Silva - - Elisabete Maria de
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