TJSP 12/05/2020 -Pág. 1027 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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hipossuficiência financeira dos requerentes, mormente se observado o valor perseguido na presente ação monitória. Ainda,
tratando-se de pessoa jurídica, não prevalece a presunção do estado de penúria financeira, sendo indispensável que a apelante
Nox Chemicals comprove de forma cabal a hipossuficiência financeira alegada. Nesse trilho, nos termos do art. 99, §2º, do
Código de Processo Civil, juntem os apelantes, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos comprobatórios da atual condição
financeira, mormente declarações de imposto de renda e balancetes financeiros dos últimos três exercícios, sob pena de
deserção, ou, então, comprovem o recolhimento das custas processuais.2 Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs:
Carmen Figueiredo Diniz (OAB: 160005/SP) - Heitor Figueiredo Diniz (OAB: 324586/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis
(OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1002678-66.2017.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apte/Apdo: Fundação Uniesp
de Teleducação - Apte/Apdo: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP - Apte/Apdo: SOCIEDADE
EDUCACIONAL DE BOITUVA LTDA - Apte/Apdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Apda/
Apte: Elisângela Aparecida Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.. 1 Em razão da insuficiência do
preparo (fls. 429/430), concedo o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, §2º do Código de Processo Civil, para que
os apelantes comprovem o pagamento do valor complementar consoante cálculos de fls. 592/593, sob pena de deserção. 2 Int.
- Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Flavio Fernando Figueiredo (OAB: 235546/SP) - Paulo Sergio João Sociedade de
Advogados (OAB: 12728/SP) - Andréa Lúcia Tota Rodrigues (OAB: 213610/SP) - Lidia Mara Tota (OAB: 289815/SP) - Eduardo
Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1023244-35.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Erisvaldo de Souza Apelada: Rosangela Bertoloti de Souza - Vistos, etc... Fls. 193/194: Anote-se a prioridade por Doença Grave. Após, tornem para
julgamento. Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Ciro Furtado Bueno Teixeira (OAB: 199548/SP) - Joice Calafati Alves
da Silva (OAB: 224227/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1031916-26.2018.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Telefonica
Brasil S/A - Apelado: Centro Oncológico do Vale Limitada - Vistos. Fls. 2968/2969: Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni
Neto - Advs: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) - Rodrigo do Amaral Fonseca (OAB: 210421/SP) Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1053827-70.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil)
S/A - Apdo/Apte: Ricardo Picao Dias - Vistos, etc.. 1 - É de se observar que o autor, instado a comprovar o estado de penúria
financeira apto a justificar a concessão da gratuidade processual requerida na peça inaugural (fls. 36/37), optou por recolher as
custas inicias (fls. 39/43). Assim, não sendo beneficiário da justiça gratuita, e não a tendo requerido na peça recursal, impõe-se,
nos termos do art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil, que promova e comprove o recolhimento em dobro do preparo, sob
pena de deserção do recurso adesivo. 2 - Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP)
- Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rosana Simoes de Oliveira (OAB: 102692/SP) - Roselene Braga Amorim Araujo (OAB:
122659/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1062348-38.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Courier Tecnologia
Em Serviços Gráficos Ltda. - Apelado: Alpha-Rental Aluguel de Equipamentos Ltda - Vistos, etc.. 1 - Fls. 1.705/1.706 e 1.709:
com razão a apelante Alpha-Rental, uma vez que o despacho de fls. 1.702, com referência expressa às fls. 257/1.676 por
ela juntadas, concedia oportunidade para a apelada Courier manifestar-se acerca dos aludidos documentos. 2 - Ainda que
transcorrido o prazo sem a manifestação da Courier, é de se observar que, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de
Justiça (“faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade
de arcar com os encargos processuais”), impõe-se à pessoa jurídica requerente da concessão do benefício da gratuidade
processual a comprovação cabal da impossibilidade de custear as custas processuais. Ainda, nos termos do art. 99, §2º da lei
de rito, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento
dos referidos pressupostos”. Na espécie, o balanço patrimonial carreado às fls. 168 não é suficiente para comprovar o estado
de penúria financeira da requerente que, no ano-calendário de 2017, apresentou posição patrimonial positiva. Ademais, a
declaração firmada às fls. 169, porque impugnada pela parte adversa de forma verossímil, não é capaz de ilidir o resultado
apresentado no referido balanço patrimonial. A esse passo, à luz do art. 99, §2º da lei de rito, concedo o prazo de 10 (dez) dias
para que a apelante Alpha-Rental traga aos autos as notas explicativas a que faz referência o balanço patrimonial juntado às fls.
168, bem como o balanço patrimonial em 31/12/2018 e demonstração de resultado do mesmo período. 2 - Int. - Magistrado(a)
Coutinho de Arruda - Advs: Washington Sylvio Zanchenko Fonseca (OAB: 217293/SP) - Teresa Maria de Oliveira Dus (OAB:
111400/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2087338-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
José Mauro Venturelli - Agravado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Vistos, etc. 1 Ausentes os requisitos legais, nego o
efeito suspensivo ao presente recurso. 2 À resposta. 3 - Int - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Gisele Guerreiro (OAB:
221207/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2088855-23.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ANDRÉ
LUIS COELHO CORREIA - Agravado: Banco Itaucard S.a. - Vistos etc. 1 Presentes os requisitos legais, concedo o efeito
suspensivo para obstar os efeitos da decisão agravada, até o julgamento deste recurso. Oficie-se. 2 Sem prejuízo, no prazo de
05 (cinco) dias, providencie o agravante a juntada de extratos bancários de contas de sua titularidade mantidas em instituições
financeiras, relativos ao período dos últimos três meses. 3 - Não havendo procurador constituído pelo agravado, ainda não
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