TJSP 12/05/2020 -Pág. 1028 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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citado, e considerando a possibilidade deste impugnar eventual concessão do benefício da gratuidade processual, mostrase oportuna a dispensa da intimação pessoal a que faz referência o art. 1.019, II do CPC, sob pena de afronta ao princípio
da celeridade processual. 4 Int.. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Igor Alves da Silva (OAB: 288624/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 211/213
DESPACHO
Nº 2083671-86.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARCOS DIEGO
PEREIRA DOS SANTOS - Agravado: Ns2.com Internet S.a. Netshoes - VOTO Nº: 42436 AGVR.Nº: 2083671-86.2020.8.26.0000
COMARCA: SÃO PAULO 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO BUTANTÃ AGTE. : MARCOS DIEGO PEREIRA DOS
SANTOS AGDO. : NS2.COM INTERNET S/A - NETSHOES JUÍZA : LUCIANA CRISTINA SILVA TAVARES COMPETÊNCIA
RECURSAL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATO DE
VENDA E COMPRA DE BEM MÓVEL (MOCHILA) NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NA COMPETÊNCIA COMUM PREVISTA PELA
RESOLUÇÃO Nº 813/2019 - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA 25ª A 36ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, POR FORÇA DO QUANTO VEM PREVISTO NO ART. 5º, ITEM “III.14”, DA RESOLUÇÃO Nº 623 DE 2013, EXPEDIDA
PELO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE PRECEDENTES NESSE SENTIDO - DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratam os autos de Agravo de Instrumento interposto contra R. Decisão que vem encartada a fls.
18 dos autos principais, nos moldes em que proferida em Ação de Obrigação de Fazer, C.C. Pedido de Indenização por Danos
Morais, que MARCOS DIEGO PEREIRA DOS SANTOS promove contra NS2.COM INTERNET S/A NETSHOES, pela qual foi
indeferida tutela antecipada como requerida pelo autor inconformado. Dizendo da incorreção dos termos da R. Decisão como
proferida, sustenta o ocupante do polo ativo, e em suma, que se fazem presentes e demonstrad o atendimento dos requisitos
necessários a antecipação de tutela, esta que foi indeferida no feito, uma vez que devem ser aplicadas ao caso as normas
contidas no Código de Defesa do Consumidor, de modo a se ter por determinado a agravada forneça, e de imediato, o produto
adquirido no “site” por ela administrado, no caso, “Mochila Yins Brasil Camuflada”, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00
por dia em atraso, motivo pelo qual pediu pelo integral acolhimento de seus reclamos, com a consequente reforma da R. Decisão
como indevidamente lançada aos autos. É o relatório. O recurso como intentado não deve ser conhecido, pois conforme se extrai
da análise do todo processado, a presente demanda está relacionada a pedido de obrigação de fazer vinculada a “Contrato de
Compra e Venda de Bem Móvel”. Ora, nos termos do art.5º, item “III.14”, da Resolução nº 623 de 2013, e nos moldes em que
emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a competência para conhecer e julgar os recursos interpostos contra
Decisões proferidas em ações de natureza semelhante a que se vê debatida nos autos, passou a ser, preferencialmente, da 25ª
a 36ª Câmara de Direito Privado da Corte. Nesse ponto, importante acrescentar que a Resolução nº 813/2019 em nada alterou
a competência para o julgamento de processos similares ao discutido no presente caso, notadamente porque não se confunde
com questões que envolvam compromisso de compra e venda de bem imóvel. Nesse sentido: “COMPETÊNCIA RECURSAL
Ação de cobrança Compra e venda de bem móvel Ação relativa a negócio jurídico sobre coisa móvel corpórea Competência
de uma dentre as Câmaras 25ª a 36ª da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça Resolução nº 623/13 do Tribunal de
Justiça (artigo 5º, inciso III.14) Recurso não conhecido e remessa determinada para redistribuição.” (TJSP; Apelação Cível
1130858-74.2015.8.26.0100; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2018; Data de Registro: 21/09/2018) Pelas razões expostas, não se conhece do Recurso
manejado, com determinação de remessa dos autos a uma das Câmaras competentes, esta que, em apreciando a questão que
se busca novamente debater, deverá dar por dirimidos os pontos que se pretendem ver agora reapreciados. Pelo exposto, não
se conhece do recurso, e com determinação. São Paulo, 8 de maio de 2020. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a)
Simões de Vergueiro - Advs: Luis Fernando de Sousa (OAB: 150691/MG) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
DESPACHO
Nº 1000630-09.2018.8.26.0681 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Louveira - Apelante: Marimar Galvao
Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Compagnie Nationale Royal Air Maroc - Certifique a Serventia acerca de eventual
oposição ao julgamento virtual. P. e Int. São Paulo, 11 de maio de 2020. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a)
Simões de Vergueiro - Advs: Simone Azevedo Leite Godinho (OAB: 111453/SP) - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB:
98709/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1010528-25.2016.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Stylus Abc Transportes
Eireli - Apelado: Crbs S/A Cdd Diadema - Certifique a serventia o decurso do prazo para eventual manifestação contrária ao
julgamento virtual. P. Int. São Paulo, 11 de maio de 2020. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro
- Advs: Itamar Driusso (OAB: 158782/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1013184-24.2019.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Damião Antonio Cruz - Certifique a serventia o decurso do prazo para eventual
manifestação contrária ao julgamento virtual. P. Int. São Paulo, 11 de maio de 2020. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Clayton de Oliveira Coutinho
(OAB: 380838/SP) - Franciele Ferreira de Assis (OAB: 382033/SP) - Victoria Raquel da Silva (OAB: 384535/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 211/213
Nº 1013725-68.2019.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Michele Uane Alves
da Trindade (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradescard S/A - Certifique a serventia o decurso do prazo para eventual
manifestação contrária ao julgamento virtual. P. Int. São Paulo, 11 de maio de 2020. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º