TJSP 21/05/2020 -Pág. 62 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
62
RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP)
Processo 1002708-10.2019.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Ibiúna - Vistos. Apresente a parte autora o demonstrativo de despesas mensais. Intime-se. - ADV: MARCIO KIYOSHI
RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP)
Processo 1002714-17.2019.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Ibiúna - Vistos. Apresente a parte autora o demonstrativo de despesas mensais. Intime-se. - ADV: MARCIO KIYOSHI
RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP)
Processo 1002715-02.2019.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Ibiúna - Vistos. Apresente a parte autora o demonstrativo de despesas mensais. Intime-se. - ADV: MARCIO KIYOSHI
RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP)
Processo 1003217-38.2019.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Diógenes Soares da Silva Banco do Brasil S/A Agencia Ibiúna - - Banco do Brasil S/A Agencia Ibiúna - Vistos. Diga o autor sobre a contestação no
prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), DIÓGENES SOARES DA SILVA (OAB 166696/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALAIDE MARIA PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2020
Processo 0000286-45.2020.8.26.0238 (processo principal 1003034-04.2018.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Luzia dos Reis Brancalhão - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que a renuncia do exequente , JULGO
EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, III, do C.P.C.. Arquivem-se após as devidas anotações, observadas as
legais formalidades. Anote-se para fins de estatística (planilha). P.R.I.C. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), SERGIO
ALVES LEITE (OAB 225113/SP), JOICE VIEIRA DELAGO (OAB 284672/SP)
Processo 0000453-62.2020.8.26.0238 (processo principal 0002019-22.2015.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANA HITOMI TAKAHASHI - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA - Manifeste-se
a exequente, em cinco dias, acerca da Impugnação de fls. 40/48. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), JOICE VIEIRA
DELAGO (OAB 284672/SP), MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 0000497-81.2020.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Izi
Nayllon Tavares Sanches - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Vistos. Fls 17/19: ciência do autor. Intime-se. - ADV:
MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0000497-81.2020.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NAILSON SANTOS
em face de PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo
Civil, para condenar a ré à obrigação de fazer consistente no fornecimento mensal ao autor dos insumos “ “ 200 seringas
agulhadas/mês, 1 medidor Free Style Libre e 2 sensores/mês para o medidor Free Style Libre , os quais deverão ser fornecidos
com a necessária presteza, a cada 30 dias, por prazo indeterminado , renovando-se a receita médica a cada necessidade de
solicitação. Nestes termos, confirmo a decisão antecipatória de tutela deferida inicialmente. Não há condenação em custas
ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP),
MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0000512-50.2020.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ZELIA MARIA DA
SILVA em face de PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo
Civil, para condenar a ré à obrigação de fazer consistente no fornecimento mensal à autora dos medicamentos “ Valsartana
160 mg, Selozok 25 g, Alopurinol 300 mg, Clotarlidona 75 mg, Anafranil 75 mg e Lantus em quantidade suficiente conforme
prescrição médica de fl. 06/08, com a necessária presteza, por prazo indeterminado, renovando-se a receita médica a cada
necessidade de solicitação. Nestes termos, confirmo a decisão antecipatória de tutela deferida inicialmente. Não há condenação
em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), JOICE
VIEIRA DELAGO (OAB 284672/SP)
Processo 0000548-92.2020.8.26.0238 (processo principal 0002554-09.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto à
impugnação. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Processo 0001098-24.2019.8.26.0238/01 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Oziel
dos Santos Cardozo - Fica o exequente intimado acerca da assinatura do MLE. Caso o valor não tenha sido creditado na conta
indicada, deverá informar o juízo, em cinco dias. - ADV: BRUNNO PANDORI GIANCOLI (OAB 192967/SP), MARÍLIA GABRIEL
MOREIRA PIRES (OAB 375122/SP)
Processo 0001533-95.2019.8.26.0238 (processo principal 1001622-72.2017.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção - LUIZ ANTONIO DE BARROS - Vistos. Remetam-se os autos ao setor de cálculos. Intime-se. ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0001533-95.2019.8.26.0238 (processo principal 1001622-72.2017.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção - LUIZ ANTONIO DE BARROS - Vistos. Encaminhem-se os autos ao contador judiical. Intime-se.
- ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0001612-74.2019.8.26.0238/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Irani Pires Alves - Vistos. Tratase de incidente de requisição de pequeno valor. Decido. Compulsando os autos observo que sobreveio a notícia de que houve
a distribuição de novo incidente para correção das inconsistências, constato que os presentes autos perderam o objeto. Assim,
tornou-se desnecessária providência pleiteada, ocorrendo, pois, a falta de interesse de agir superveniente. Posto isso, julgo
extintos os embargos nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (falta de interesse de agir). P.R.I - ADV:
KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
Processo 0002018-95.2019.8.26.0238 (processo principal 1000402-68.2019.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ingresso e Concurso - Marco Aurelio Rodrigues - Vistos. Intime-se a Fazenda Publica para manifestação
quanto ao calculo. Int. - ADV: CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP), CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º