TJSP 26/05/2020 -Pág. 1393 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
1393
Privado, Publicação 08/06/2018) APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - AQUISIÇÃO DE FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA
- JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - PACIENTE DIAGNOSTICADA COM NEOPLASIA MALIGNA DO RIM (CID 10 C64) - ADI 5501/
DF E STA 828/SP - DISTINÇÃO ENTRE O FEITO E OS JULGADOS DO STF - PONDERAÇÃO DE DIREITOS - PREVALÊNCIA
DO DIREITO À VIDA, À SAÚDE E À LIBERDADE DE ESCOLHA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO). (TJPR 00739987-42.2019.8.26.0014, Relator Renato Braga Bettega, Julgamento 23/03/2020, 5ª Câmara Cível, Publicação 25/03/2020).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e AUTORIZO o
autor BENJAMIN SANTANA DE OLIVEIRA a realizar a aquisição do medicamento denominado fosfoetanolamina sintética junto
ao laboratório BARUK LABORATORIOS EIRELI, inscrita no CNPJ 16.001.349/0001-88, na quantidade e tempo que se fizerem
necessários, mediante o pagamento dos custos da produção, permanecendo o Alvará válido enquanto necessário ao tratamento.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.
Com o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas, expeça-se o alvará, na forma acima estabelecida. Uma via desta sentença
vale como alvará que autoriza a compra da substância junto ao laboratório acima indicado. Publique-se, intimem-se e cumprase, arquivando-se oportunamente. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1000400-64.2018.8.26.0681 (apensado ao processo 1000140-84.2018.8.26.0681) - Embargos à Execução Compensação - Mondelez Brasil Ltda. - Fhs Distribuidora de Alimentos Broker e Logistica Ltda - Fls. 533: Defiro. Aguarde-se
informações acerca da designação da Assembleia. Int. - ADV: MARCELLO MILANEZI (OAB 314384/SP), MARCIO JUMPEI
CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP)
Processo 1000413-92.2020.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Celio da Silveira Bueno Neto
- Providencia a parte autora a distribuição do ofício, que se encontra disponibilizado no sistema informatizado, no prazo de 15
(quinze) dias, comprovando nos autos. Int. - ADV: DANILO ALVES BAPTISTA DA MATTA (OAB 423833/SP), THIAGO VIEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 304858/SP)
Processo 1000427-76.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Marcio de
Oliveira - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a(o) requerente, no prazo de 15 dias,
sobre a contestação apresentada, em sede de réplica. - ADV: LUÍS GUILHERME PUTTINI POLO (OAB 445073/SP), JULIANA
SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1000444-15.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Pereira
Freitas - Manifeste-se a(o) requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada, em sede de réplica. - ADV:
SANDRA BARBARA CAMILO LANDI (OAB 92654/SP)
Processo 1000449-37.2020.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0013158-44.2018.8.26.0309 - 2ª Vara Cível Foro de Jundiaí) - Escolas Padre Anchieta Ltda - Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme Comunicado
CG nº 2290/2016, devolva-se à 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP (fls. 02/03), com nossas homenagens e as cautelas de
praxe. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1000452-89.2020.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Providencie a requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000479-43.2018.8.26.0681 (apensado ao processo 1000850-75.2016.8.26.0681) - Embargos à Execução Expropriação de Bens - Rafael Costa Loureiro - - Antonio Costa Loureiro - - Dalva Costa Loureiro - Daniel Abreu Bellini - Fls.
549/555 e fls. 556: Considerando as manifestações das partes, o feito será julgado no estado em que se encontra. Todavia,
defiro a juntada de novos documentos e assinalo o prazo de 15 dias, para apresentação das razões finais escritas, aplicando-se
o artigo 364, §2º do CPC, no que couber. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: OSMAR ALVES BOCCI
(OAB 212811/SP), OSMAR BOCCI (OAB 23017/SP), CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP)
Processo 1000479-72.2020.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1015135-54.2018.8.26.0309 - 6ª Vara Cível
- Foro de Jundiaí) - Condomínio Residencial Algodoeiro - Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme
Comunicado CG nº 2290/2016, devolva-se à 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP (fls. 02), com nossas homenagens e as
cautelas de praxe. Int. - ADV: CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP), JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP)
Processo 1000504-85.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daiane Morelli Martins - A autora
deverá cumprir na íntegra a decisão de fls. 45, juntando declaração completa do Imposto de Renda (fls. 21). Int. - ADV: ROBERIO
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1000506-65.2014.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitória Comércio de
Alimentos Ltda - Arquivem- se os autos, realizando a baixa definitiva.Int. - ADV: SARAH JUSTI DA SILVA (OAB 309912/SP)
Processo 1000506-65.2014.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitória Comércio de
Alimentos Ltda - Quero Alimentos S/A e outro - Providencie o requerido, no prazo de 05 dias, a juntada da petição de fls. 125/130
no processo de Cumprimento de Sentença (0001579-16.2019.8.26.0681). - ADV: SARAH JUSTI DA SILVA (OAB 309912/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000554-14.2020.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante da certidão supra, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1000570-02.2019.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Fls. 68: Defiro apenas o prazo de 60 dias. Decorridos, ao requerente em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000576-72.2020.8.26.0681 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE LOUVEIRA - Encaminhem-se para redistribuição ao fluxo da Fazenda Pública desta Comarca
de Louveira. Int. - ADV: ANDRE ANDRETTA BATISTA (OAB 252599/SP)
Processo 1000579-27.2020.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008231-57.2014.8.26.0309 - 5ª Vara Cível Foro de Jundiaí) - Escolas Padre Anchieta Ltda - Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme Comunicado
CG nº 2290/2016, devolva-se à 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP (fls. 02/03), com nossas homenagens e as cautelas de
praxe. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1000588-86.2020.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Comprovada a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a
medida liminar de busca e apreensão do veículo: “VOLKSWAGEN FOX 1.08V (G2) (CONF); ano 2011; cor preta; Chassi nº
9BWAA05Z8B4152277; placa EVJ 5214; Renavam nº 00289394120”. Expeça-se mandado de busca e apreensão, intimação
do devedor e citação. Em cumprimento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca e
apreensão, observando-se o disposto no artigo 3º parágrafo, § 14 da Lei 13.043/14. Em seguida, deverá intimar e citar o réu
para que, em 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º