TJSP 27/05/2020 -Pág. 552 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
552
(OAB 437801/SP)
Processo 1014514-77.2020.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S. - - J.A.S. - O feito tramita em segredo de
justiça. Concedo o benefício da justiça gratuita. Ao Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL REIS NOGUEIRA (OAB 329112/SP)
Processo 1019309-63.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.C.R. - Concedo
aos demandados o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Fls. 62, letra “e”: defiro pelo prazo requerido (15 dias).
Manifeste-se a autora. Int. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1019375-82.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.J.P. e outro
- Ciência aos exequentes acerca do resultado das pesquisas realizadas a fls. 160/161. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES
(OAB 232042/SP)
Processo 1023014-69.2019.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.S.S. - Considerando que o
egrégio CSM suspendeu a realização de audiências até o final de maiol, anotando que tal suspensão poderá ser prorrogada
(Provimento CSM nº 2549/2020), não é possível designar agora audiência prévia de conciliação. Posto isso, converto a ação
para o rito comum e determino cite-se a parte demandada, advertindo-a de que disporá do prazo para contestação, de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da juntada, aos autos, do mandado devidamente cumprido, respeitados os parâmetros
estabelecidos pelo Provimento CSM nº 2.554/2020. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade
dos fatos alegados na petição inicial. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que
deve imediatamente acessar o processo por meio da senha que acompanha o mandado, para tomar conhecimento de todos
os termos e atos do feito. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo
legal, deverá a parte demandante apresentar resposta. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo via da presente
como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as
diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do
sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. - ADV: RAFAEL STELLA SAMPAIO (OAB 335360/SP)
Processo 1023488-40.2019.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Althair Manço Henriques - Virginia
Manço de Paiva Henriques - - Viviane Henriques Barbi - Vistos. Apresente a inventariante a certidão de casamento da herdeira
Viviane. Int. - ADV: SUELY APARECIDA QUEIROZ VIEIRA (OAB 236493/SP)
Processo 1024606-85.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1028356-66.2016.8.26.0506) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - E.G.C. - Intime-se a perita nomeada a fls. 5781, na forma disciplinada pelo artigo 35, § 13, Capítulo III, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para, no prazo de cinco dias, apresentar estimativa de seus honorários,
sob pena de destituição. Int. - ADV: MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/
SP), LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP)
Processo 1025834-61.2019.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Mota Pereira
e outro - Valdemar Jose Pereira - Vistos. A renúncia é ato solene que exige para sua eficácia as formalidades do artigo 1.806,
do Código Civil. Assim, providencie os interessados, apresentando escritura pública ou comparecendo em cartório, assim que
normalizada a situação de trabalho em razão da pandemia do COVID-19, para lavratura de termo de renúncia. Sem prejuízo,
esclareça se houve a propositura de inventário dos bens da herdeira falecida. Int. - ADV: TERESINHA DE FATIMA PENA (OAB
107098/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RIBEIRÃO PRETO (OAB 999/DP)
Processo 1026006-03.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1027076-55.2019.8.26.0506) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Omir de Araujo - Associacao Vida Animal - Manifeste-se a legatária
Associação Vida Animal - AVA, sobre a petição de fls. 85/90 e documentos de fls. 91/92, no prazo de quinze dias. Após, ao
Ministério Público. Int. - ADV: CAMILA SECANI (OAB 247604/SP), ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP)
Processo 1028769-11.2018.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Alves Pereira - Lavre-se auto de
adjudicação. Int. - ADV: ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB 38044/SP)
Processo 1029469-89.2015.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Sucessões - Edgelson Barbosa - Vistos etc. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 147/150, destes autos de inventário dos bens deixados por
Francelina Luiza Barbosa, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás, devendo o registro ser
efetuado independentemente de pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 9º inciso II, da Lei Estadual nº
11.331, de 26 de dezembro de 2002, por serem os interessados beneficiários de justiça gratuita e, a seguir, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P. e int. - ADV: WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP)
Processo 1033591-09.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.M.M.
- J.I.M. - Vistos. Oficie-se ao INSS enviando os dados e documentos solicitados, conforme consta dos autos. Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA CANTOLINI DE OLIVEIRA (OAB 192685/SP)
Processo 1036160-80.2019.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Helena Ziotti - Camila Del Vechio Ziotti
Ignatios e outros - Defiro o requerimento de processamento conjunto das heranças deixadas poPaulo Ziotti e Zulmira Ciccilini
Ziotti. Providencie-se as retificações necessárias no sistema SAJ. Nomeio inventariante dos dois espólios, Silvia Helena
Ziotti, considerando-a compromissado, independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como termo de
compromisso e certidão de inventariante para todos os fins e efeitos legais, anotando que a autenticidade pode ser verificada
mediante utilização do código que consta à margem direita deste documento. Providencie a inventariante a juntada de certidão
de inexistência de testamento a ser expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, bem como de
certidão negativa de débito federal em nome do de cujus, que poderá ser obtida, gratuitamente, por meio do site www.receita.
fazenda.gov.br. Nos termos do artigo 17 da Lei Estadual nº 10705/00, providencie-se, também, o protocolo, junto à Secretaria da
Fazenda do Estado, do procedimento relativo ao ITCMD, anotando-se que o formulário respectivo está disponível, por meio da
Internet, no seguinte endereço eletrônico: http:\\\
PINHEIRO (OAB 229638/SP)
Processo 1036569-56.2019.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.O. - Diante da suspensão das realizações de
audiências, seguindo os termos do Comunicado CSM 13/03 e demais orientações para contenção da pandemia do COVID19, reconsidero a decisão no tocante a determinação de remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de
tentativa de conciliação, sem prejuízo de posterior designação. A fim de se garantir a efetividade da prestação jurisdicional,
cite-se, advertindo-se a parte demandada de que disporá do prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
da juntada, aos autos, do mandado devidamente cumprido. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de
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