TJSP 28/05/2020 -Pág. 3458 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
3458
Processo 1000456-12.2019.8.26.0213 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio dos Reis da Silva Almeida Joana Darc de Almeida Pereira - - Maria Eunice Almeida Silva - - Antônio Amâncio de Almeida - - Lauryana de Almeida Martins
- - Euripedes da Silva Almeida - - Luciana da Silva Almeida - - Maria de Lourdes Almeida Moraes - - Maria Aparecida Silva de
Almeida - - Ana Helena da Silva de Almeida - - José Donizeti da Silva Almeida - Vistos. Fls. 147/148: indefiro. A prestação
jurisdicional nos autos está encerrada. Eventuais pendencias tributárias que eventualmente impeças o registro do formal,
deverão ser sanadas pela própria parte. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: NELIO REJANE CAMARGO (OAB 48730/SP)
Processo 1001165-47.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.F.M. - Vistos. Página 08: arbitro os
honorários advocatícios ao procurador, conforme convênio OAB/Defensoria Pública, código 206, assinalando no campo “atos
praticados”: “todos os atos do processo”. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquive-se. Int - ADV: EDIANA APARECIDA
PALMIERI LUBITO (OAB 232892/SP)
RELAÇÃO Nº 0552/2020
Processo 0000268-02.2020.8.26.0213 (processo principal 1000584-71.2015.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Devanir Aparecido Soares - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Páginas 69/70: Dê-se vista ao INSS. Int. - ADV: HELOISA CRISTINA FERREIRA TAMURA
(OAB 328066/SP), ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0000269-84.2020.8.26.0213 (processo principal 1000346-47.2018.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Miranda Pego - -Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação
apresentada. - ADV: JOÃO ANSELMO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258351/SP)
Processo 0000280-50.2019.8.26.0213 (processo principal 0002561-52.2014.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - LUVERCI FERREIRA DOS SANTOS - - Foi(ram) expedido(s) Alvará(s)
de Levantamento, disponível(veis) para impressão nos autos. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 0000632-08.2019.8.26.0213 (processo principal 0002337-17.2014.8.26.0213) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Prefeitura Municipal de Guará - -páginas 152/185
e 189/219: deverá ser protocolizado novo incidente, por meio de peticionamento eletrônico, “petição intermediária”, “incidente
processual”, “precatório”, nos termos do Comunicado nº 394/2015. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), LUCIANO GIMENES GUERRERO (OAB 185924/SP), ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP),
RICARDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 148472/SP)
Processo 1000314-08.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Elimeria Candido de Souza - Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELIMÉRIA CÂNDIDO
DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do
artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. No entanto, por expressa previsão legal, o pagamento fica sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência que justificou a concessão de gratuidade da justiça
(artigo 98, §3º, Código de Processo Civil). Por fim, JULGO EXTINTA ESTA FASE DE CONHECIMENTO, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. Guará/SP, 20 de maio de 2020. - ADV: LEONARDO
BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1000410-57.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Francisca Morais de Sousa
- Assim, mantenho a sentença de fls. 226/230 pelos seus próprios argumentos fáticos e jurídicos, devendo a parte insatisfeita
se valer do recurso próprio para sua alteração e não tentar imprimir efeitos infringentes aos embargos de declaração. Ante o
exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO
1022, INCISOS I e II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Intime-se. Guará/SP, 20 de maio de 2020. - ADV: FERNANDO
EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/SP)
Processo 1000812-41.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - F.C.L. - Ante o exposto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDA CRISTINA
DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos
do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. No entanto, por expressa previsão legal, o pagamento fica sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta
decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência que justificou a concessão de gratuidade da
justiça (fl. 51 - artigo 98, parágrafo 3º, Código de Processo Civil). Por fim, JULGO EXTINTA ESTA FASE DE CONHECIMENTO,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. Guará/SP, 20 de maio de 2020.
- ADV: MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB 123257/SP)
Processo 1000904-53.2017.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Margarida
Brazão Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARGARIDA BRAZÃO RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL INSS. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, por expressa previsão legal, o pagamento fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de hipossuficiência que justificou a concessão de gratuidade da justiça (artigo 98, §3º, Código de Processo Civil). Por
fim, JULGO EXTINTA ESTA FASE DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. P.I.C. Guara, 20 de maio de 2020. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP), BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB
261565/SP), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP)
Processo 1001029-21.2017.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Regiane Feliciano de
Paula Campos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste o procurador do autor acerca do laudo
pericial de pag. 156.* - ADV: ANDRE MIGUEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 305782/SP), TERENCE RICHARD BERTASSO
(OAB 383206/SP)
Processo 1001218-28.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Donizete Rodrigues - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se o perito subscritor do laudo
pericial acostado às páginas 226/251, a se manifestar nos termos da petição do INSS, à pág. 261, com urgência. Com a
resposta, dê-se ciência às partes e tornem conclusos a fim de ser designada audiência. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA SILVA
COSTA (OAB 210855/SP), ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º