TJSP 03/06/2020 -Pág. 1600 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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ao mero descumprimento contratual. A descabida recusa no atendimento de liberação do procedimento indicado ao autor é
sobremaneira apta a afetar o equilíbrio psicológico do indivíduo. Um dos propósitos da indenização por dano moral é estimular
condutas responsáveis nas relações jurídicas formuladas em sociedade. In casu, a par do justo ressarcimento da vítima, o valor
da indenização deve significar também um meio para propiciar à ré uma reflexão a respeito da deslealdade que demonstrou no
exercício de suas obrigações contratuais. Por isso, cotejando o caráter reprovável da omissão da ré com o sofrimento que a
negativa de atendimento causou ao autor, temos que a fixação de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é
adequada para compensar a lesão ao bem estar do prejudicado e também apta a ensejar doravante um maior cuidado da ré em
situações da mesma natureza. Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação,
confirmando a tutela antecipada deferida, a fim de determinar à ré o custeio e fornecimento dos materiais solicitados pelo
médico, necessários a realização de tratamento cirúrgico para hérnia de disco, conforme prescrito pelo médico responsável,
bem como condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o arbitramento.
Consigno que a condenação da ré no pagamento de danos morais em valor menor daquele pleiteado pelo autor na inicial não
gera sucumbência recíproca nos termos da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça. CONDENO a ré, ainda, ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Com isso, JULGO EXTINTO o processo,
o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A fim de instruir os autos do agravo de
instrumento, registrado sob nº. 2081790-74.2020.8.26.0000, interposto pela ré (fls. 270), providencie a Serventia o
encaminhamento do teor dessa sentença, por e-mail. P. I. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP),
LEONARDO TADEU SILVA (OAB 360320/SP)
Processo 1000154-33.2015.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Vistos. Defiro o prazo de 20 dias ao exequente. Decorridos, no silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/MG)
Processo 1000707-07.2020.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Victor & Lucca Empreendimentos Ltda - Monica Lopes da Costa e outro - Vistos. Homologo o acordo (fls. 46/47), para produzir
seus efeitos legais. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, Código de
Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Findo o prazo para cumprimento da obrigação, ou antes
dele, informem as partes o pagamento/cumprimento, para as providências cabíveis. P.I - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA (OAB
129219/SP), SIMONE LOPES LOURENÇO (OAB 316023/SP), MURILO LOPES DE ALMEIDA (OAB 361970/SP), VANIA MARIA
CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1002664-43.2020.8.26.0565 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Emílio Branas - Clécio Oliveira de Carvalho - Vistos. Concedo ao embargante os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.
Anote-se a distribuição da presente nos autos ao processo nº 1001367-98.2020.8.26.0565. Recebo os embargos à execução
para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela
provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também
o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se
ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), ANDRÉ PIACITELLI (OAB 292372/SP)
Processo 1003208-31.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Batista - Vistos.
A autora, reside em Guarulhos/SP e aponta o endereço do requerido nesta Comarca. O domicílio da pessoa jurídica define-se
pelo local onde se encontra sua sede, sendo este também o foro competente para propositura da ação nos termos do art. 53, III,
alínea a do CPC, não havendo que se falar em múltiplos domicílios, não cabendo a distribuição em quaisquer endereços onde
se encontrem suas agências, filiais ou lojas. Quando muito se poderia considerar competente o foro da agência ou sucursal
quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu nos termos do art. 53, III, alínea b do CPC, contudo este não apresenta
qualquer documento que vincule o apontamento de alguma obrigação assumida pelo réu do endereço da filial informado na
inicial (Rua Carlos de Campos nº 110, Centro, São Caetano do Sul - SP). Assim, a única conclusão é a de não há qualquer
vinculação da lide ou das partes com a competência territorial desta Comarca. No mais, manifeste-se a suplicante, com a
brevidade possível, esclarecendo se insiste no prosseguimento da ação perante esta Comarca ou se pretende a redistribuição
do feito para a Comarca da sede do réu, e caso insista o feito prosseguirá nesta Comarca porque a incompetência relativa não
pode ser declinada de ofício, mas não haverá óbice para a parte adversa (eventualmente) arguir incompetência territorial. Int. ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1003466-75.2019.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Sao International Square - GAFISA S.A. - Vistos. Fls. 435/454: Traga o exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende ver
penhorado, após o que será apreciado o requerimento. Prazo de 30(trinta) dias. Decorrido, no silêncio, arquive-se até nova
provocação. Int. - ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1003801-65.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Gerson
Luiz Leonardi Silvério - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias, ao executados, na forma pleiteada as fls. 142 Após, tornem para
deliberações. Int. - ADV: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1005904-74.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Soma - Sociedade Obreira de
Maçons Aceitos - Beneficência e Administração - Florisvaldo Moreira Rocha - - Maria Bárbara de Souza Rocha - Vistos. Intimese a parte contrária a oferecer contrarrazões de apelação, nos termos do artigo 1010, § 1º, C.P.C. Em seguida, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, uma vez observadas as cautelas devidas Int. - ADV:
OSVALDO TASSO DA SILVA JUNIOR (OAB 221877/SP), FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP), JOAO DA
COSTA FARIA (OAB 16167/SP)
Processo 1006188-82.2019.8.26.0565 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Newport
Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 58: Expeça-se certidão de honorários
observando-se o patamar da tabela OAB/Defensoria, reservado à categoria Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
ROSE GLACE GIRARDI (OAB 334290/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP),
RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006295-97.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Paulo Labadessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º