TJSP 05/06/2020 -Pág. 1919 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
1919
Público, julgado em 19 de dezembro de 2018). No presente caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à
publicação da Lei Estadual nº 17.205/2019, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito pela devedora,
comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo, arquive-se o
presente incidente. Int. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DE MORAES (OAB 314373/SP)
Processo 0009429-65.2019.8.26.0053 (processo principal 1023744-52.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Aparecida Vieira dos Santos Silva - - Vanusa Merencio Barroso - - Thiago
Engels - - Maria Selma Xavier da Silva - - Fatima Aparecida Antunes de Oliveira - - Filomena Firmino Soares - - Helio Miranda
Barbosa - - Maria dos Reis Moreira Silva - Vistos. Fls. 162/165 - Manifeste-se a FESP em 10 (dez) dias sobre a insuficiência
alegada pelos autores em relação ao cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP)
Processo 0009547-41.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Consdon Engenharia e Comércio Ltda. - Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido
digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº
894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções
contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA JÚNIOR (OAB 211236/SP)
Processo 0009630-57.2019.8.26.0053 (processo principal 0046783-71.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cilmery de Sousa Nunes da Silva - - Cleusa Sampaio Lopes - - Regina Celia Lima
Arnaldo - - Marinelva Maria Ribeiro Dáquila - - Maria Messias Moura Ribeiro - - Ana Candida da Silveira Koga - - Helena Maria
Marin Surpilli - - Marta Marim Bandeca - - Aurora Romio Macerou - - Eliete Ribeiro Novaes Navarro - - Maria Aparecida de Lima
Intini - - Leda Bertoni Assad - - Carlos Alberto de Souza Obici - - Luiz Vitor Souza Obici - - Cilene Maria Obici - - Mauraci Miguel
de Amorim - - Neide Aizza Delalata - - Egmar Fialho de Lusena - - Maria Regina Lima do Nascimento - - Marinez Spagnuolo
Paro - - Juracy Milanez de Queiroz Lima - - Marcia Regina Roque Chiaramonte - - Maria Vieira Boaventura Gava - - Maria
do Carmo Dobri Gilio - - Celia Regina Chagas - - Esther Fialho Pinto - - Maria Cleuza Maximo Gasparelli - - Wanderley da
Costa Camponez - - Dirce Belentani Romão da Rocha - - Fumiko Okuma - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que julgou extinta a execução. Destaco que eventual
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO poderá ser oferecido em 15 dias. O devedor pode efetuar pagamento espontâneo ao credor
por meio de depósito judicial a ser feito pelo Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp).
Passado o prazo acima, aplicam-se os artigos 520/2 e 523/7 para obrigação de pagar e artigos 536/7 538, todos do CPC. Além da
condenação, incidirão HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor de execução (artigo 85, § 1°, do CPC), acrescidos
de MULTA PROCESSUAL, fixada em outros 10% sobre o valor devido, e será aberto novo prazo de 15 dias para oferecimento
de IMPUGNAÇÃO, dispensando-se garantia do juízo. Ao devedor servidor público fica facultado desde logo manifestar desconto
em folha de pagamento. Havendo concordância, o desconto não ultrapassará 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos
do servidor público (artigo 248 da LOE 10.261/68 e artigo 96 da LOM 8.989/79). Ainda fica advertido que o decurso do prazo
para cumprimento espontâneo da condenação, sem que tenha ocorrido pagamento, autoriza o bloqueio bancário e protesto da
dívida judicial (artigo 517 do CPC), e com isso inclusive inserção em cadastros restritivos de créditos. Nada sendo requerido
em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Caso
tenha havido a concessão de assistência judiciária gratuita, ao arquivo, pelo prazo do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil,
durante o qual, se cabível, independentemente de nova intimação, a exequente deve informar ao juízo a ocorrência de mudança
na situação financeira do executado como requisito para dar início à execução. Int. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS
(OAB 154168/SP)
Processo 0009814-13.2019.8.26.0053 (processo principal 0401288-61.1997.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Helena Pelizon Loureiro
- Diretor Div.tempo Serv.contr.freq.-drh-03-secr.adm.p.m.s.p. - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 205/206:
Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de
garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação
pela Fazenda Pública, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos
termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes
procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução
de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. - ADV: ANA
PAULA BIRRER (OAB 176193/SP), DANIELE DOBNER DOS SANTOS (OAB 205829/SP), RODRIGO YOKOUCHI SANTOS
(OAB 213501/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP),
LIGIA MARIA TORGGLER SILVA (OAB 77649/SP)
Processo 0009827-80.2017.8.26.0053 (processo principal 0016629-75.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - LUCIA
MARIA CORRÊA VIEIRA - - LUCIA MARIA CORRÊA VIEIRA - - LUCIA MARIA CORRÊA VIEIRA - - Tânia Baccelli - - Vera
Lúcia Franqueira - - Sonia Aparecida Gonçalves da Rocha Soave - - Maria Teresa Fontes Frossard - - Denise Ribeiro da Silva
- - Maria de Lourdes Marques - - Eleusa Grassi da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 192/194:
Concedo derradeiro prazo de vinte dias à FESP/SPPREV para que supra a falta dos informes indicados pelas exequentes. No
silêncio, tornem conclusos para apreciação do pedido de aplicação de multa diária por descumprimento. Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), ANDRÉ BRAGA
BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
Processo 0009836-76.2016.8.26.0053 (processo principal 0130914-18.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Diana Barbosa da Silva - Flauzina Maria da Silva e outros - Autarquia Hospitalar
Municipal Regional de Ermelino Matarazzo e outro - Vistos. Fls. 183/186 - Ante informação do Banco do Brasil, expeça-se novo
MLE para retificação dos dados bancários das exequentes Diana Barbosa da Silva e Flauzina Maria da Silva. Após, aguarde-se
nova manifestação da Defensoria Pública. Int. (MLE EXPEDIDO) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA
(OAB 207100/SP), DEBORAH REGINA LAMBACH FERREIRA DA COSTA (OAB 86675/SP)
Processo 0009873-64.2020.8.26.0053 (processo principal 1020446-11.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Joaquim
Inacio Marques - Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha - Campo Limpo - Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em
cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em
15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública, manifestese o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º