TJSP 17/06/2020 -Pág. 1606 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
1606
DO SUL - FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Vistos. Ante o certificado às fls. 49, manifeste-se a exequente,
em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: CAMILA RAMOS COTRIM (OAB 185865/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAGOBERTO JERONIMO DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE YASSUDA MATARAZZO FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0603/2020
Processo 1002007-04.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - F.R.S.A. - A.D.M. - Vistos. HOMOLOGO a fim de que produza seus jurídicos efeitos a desistência do interesse recursal manifestada às fls.
60. Certifique a Serventia de imediato o trânsito em julgado e expeça-se o mandado de retificação. Ciência ao d. Representante
do Ministério Público. P.Int. - ADV: THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ANHOLETO VALBAO PINHEIRO LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA WILMA DOMINGUES KRZYZANOVSKI DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Processo 0003675-61.2019.8.26.0565 (processo principal 0000312-86.2007.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M.M. - M.M.C. - Vistos. Fls. 212: A decisão de fls. 191 determinou a intimação do executado,
porém, até o presente momento não logrou êxito em intimá-lo e a fim de não causar maiores prejuízos ao exequente, por tratarse de alimentos, defiro a penhora on line como medida de arresto. Indefiro, por ora, a pesquisa de rendimentos pelo sistema
Infojud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação adequada
em termos de prosseguimento em arquivo. Int. - ADV: MAFTEI MATUOKA CHELES (OAB 242828/SP), JOSE EDNALDO DE
ARAUJO (OAB 230087/SP)
Processo 0003675-61.2019.8.26.0565 (processo principal 0000312-86.2007.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M.M.C. - Vistos. Fls. 214: Anote-se no sistema SAJ o advogado em causa própria. Sem prejuízo,
fica o advogado intimado da decisão de fls. 191. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação adequada em termos de prosseguimento em arquivo. Int. - ADV: MAFTEI
MATUOKA CHELES (OAB 242828/SP), JOSE EDNALDO DE ARAUJO (OAB 230087/SP)
Processo 0007818-93.2019.8.26.0565 (apensado ao processo 1006007-23.2015.8.26.0565) (processo principal 100600723.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - P.V.Z.G.O. - L.E.D.G. - Vistas dos autos ao executado
para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o descumprimento da obrigação noticiado pelo credor, sob pena de prosseguimento
da execução. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO
(OAB 191761/SP)
Processo 0008430-31.2019.8.26.0565 (apensado ao processo 1006896-69.2018.8.26.0565) (processo principal 100689669.2018.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.S.R. - E.G.R. - Manifestemse as partes acerca da pesquisa realizada junto ao Bacenjud (fls. 38/40). Prazo: 10 dias. - ADV: MARCIA SEQUEIRA QUEIROZ
(OAB 236601/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP)
Processo 0008448-86.2018.8.26.0565 (processo principal 0014971-32.2009.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor - M.T.G. - E.D.G. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por M. T. G. em face E. D.
G.. Iniciada a fase executiva o vencido efetuou o pagamento do débito corrigido (fls. 528/529). Ante o exposto, julgo EXTINTO
o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP), SANDRO DAVID GUCHILO (OAB 309911/
SP)
Processo 1000065-44.2014.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ MARQUES DA SILVA - ADRIANA JULIA
MARQUES DA SILVA VEGA e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão - fls. 300/304. AUTORIZO o espólio de CLEONICE
MARQUES DA SILVA, CPF nº 000.612.178-08, representado pelo inventariante, Sr. JOSÉ MARQUES DA SILVA, CPF
276.313.208-10, a proceder a transferência da propriedade dos lotes já vendidos pela “de cujus”, abaixo descritos, podendo,
ainda, praticar todos os atos necessários ao cumprimento do presente alvará. Imóveis: lote nº 25, quadra única, vendido para
Wanderley Nascimento de Almeida; lote nº 21, quadra única, vendido para Dijalma da Silva e Jessica Valéria Firmino da Silva;
lote nº 19, quadra única, vendido para José Amaro de Lima e Noemia Barros Pequeno; lote 18, quadra única, vendido para
Samuel Vitorino Pequeno; lote nº 17, quadra única, vendido para Sérgio Aguiar de Souza; lote nº 13, quadra única, vendido para
José Alberto de Jesus Araújo e Gracilene de Almeida Marques; lote nº 26, quadra única, vendido para Décio Antonio Ferreira,
Gracieli Borges Ferreira e Pedro de Souza Filho; lote nº 28, quadra única, vendido para Luizeth José Antonio; lote nº 31, quadra
única, vendido para Celso dos Santo Amaral e Valdinei de Castro Silva; todos do loteamento Valparaíso, e situados no Bairro do
Morro Grande, na Cidade de Extrema/MG. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Servirá o presente como ALVARÁ.
Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS PERES PARREIRA (OAB 48490/SP), VERA HELENA JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 57537/SP),
KELLER DE FATIMA RODRIGUES GONCALVES (OAB 189588/MG)
Processo 1000088-77.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.T.M. - Vistas dos autos ao autor para:
(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: VINICIUS CALDEIRA DOS
SANTOS (OAB 386771/SP)
Processo 1000306-42.2019.8.26.0565 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.L. - Ante o exposto, CONVERTO o divórcio
litigioso em consensual, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 28/30 e 48/49 e DECRETO O DIVÓRCIO de T.
R. L. e A. L., que se regerá pelas condições fixadas no acordo anunciado, devendo a autora voltar a usar o nome de solteira,
qual seja, T. D. S. R. (fls. 09). JULGO, ainda, EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º