TJSP 24/06/2020 -Pág. 1815 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1815
Santos Sinhá - - Marta dos Santos Sinhá e outros - Sidnei Aparecido Sinha - - Maria Izabel Branco de Matos - - Kenny Branco de
Matos Santana - - Robson Roberto Santana Junior e outros (Sucessores de Robson roberto) - - Anita pereira das Neves
(Sucessora de Joaquim de Neves) - - Cassia Regina Mendes e outros (Sucessores de Joaquim das Neves) e outros - Wagner
Rodrigues de Campos ( Herdeiro de David Correa de Campos) e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro AMGM INVESTIMENTOS LTDA - - Expresso Salomé Ltda. (cessionária) - - Banco Paulista S.A. - Vistos. Analisando os autos
com base na última Certidão de Regularidade expedida (fls. 6283-6291) e desde a última decisão proferida nos autos físicos
(fls. 6292-6303), decido: 1. Fls. 6335-6371: Ante a regularidade da documentação apresentada, homologo a cessão de crédito
estampada no Instrumento Particular de Cessão de Crédito carreado às fls. 6340-6342, conforme segue: Credor originário:
Gumercindo Francisco de Oliveira (fls. 6349-6360) Cedentes: Maria Lucia Martins de Oliveira e outros (sucessores) Cessionária:
AMGM Investimentos Ltda. CNPJ: 61.820.817/0001-09 Percentual: 70% Reserva de honorários: 30% 1.1. Anote-se o patrono da
cessionária, conforme procuração carreada a fls. 6339, com poderes especiais para receber e dar quitação. 1.2. Fls. 6388-6415:
Ante a regularidade da documentação apresentada, homologo a recessão do crédito estampada na Escritura Pública de Cessão
de Direitos Creditórios carreada a fls. 6414-6415, conforme segue: Credor originário: Gumercindo Francisco de Oliveira (fls.
6349-6360) Cedente: AMGM Investimentos Ltda. CNPJ: 61.820.817/0001-09 Cessionária: Expresso Salomé Ltda. CNPJ:
59.965.152/0001-71 Percentual: 70% Reserva de honorários: 30% 1.3. Anote-se o patrono da cessionária, conforme procuração
carreada a fls. 6391, com poderes especiais para receber e dar quitação. 1.4. Manifeste-se o patrono originário, no prazo de 10
(dez) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários
advocatícios contratuais, no percentual de 30%. 1.5. No silêncio, ou não havendo oposição, proceda-se à anotação no sistema
SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como
cópias da presente decisão. 2. Fls. 6438-6463: Ante a regularidade da documentação apresentada, homologo a cessão de
crédito estampada no Instrumento Particular de Cessão de Crédito carreado às fls. 6442-6444, conforme segue: Cedente:
Newton de Paula Campos CPF: 080.498.668-15 Cessionária: AMGM Investimentos Ltda. CNPJ: 61.820.817/0001-09 Percentual:
70% Reserva de honorários: 30% 2.1. Anote-se o patrono da cessionária, conforme procuração carreada a fls. 6441, com
poderes especiais para receber e dar quitação. 2.2. Fls. 6720-6750: Ante a regularidade da documentação apresentada,
homologo a recessão do crédito estampada na Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios carreada a fls. 6742-6745,
conforme segue: Credor originário: Newton de Paula Campos Cedente: AMGM Investimentos Ltda. CNPJ: 61.820.817/0001-09
Cessionária: Expresso Salomé Ltda. CNPJ: 59.965.152/0001-71 Percentual: 70% Reserva de honorários: 30% 2.3. Anote-se o
patrono da cessionária, conforme procuração carreada a fls. 6722, com poderes especiais para receber e dar quitação. 2.4.
Manifeste-se o patrono originário, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância,
inclusive com o reservado a título de honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30%. 2.5. No silêncio, ou não
havendo oposição, proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881),
instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópias da presente decisão. 3. Fls. 6693-6719: Ante a regularidade da
documentação apresentada, homologo a cessão de crédito estampada no Instrumento Particular de Cessão de Crédito carreado
a fls. 6697-6699, conforme segue: Cedente: Sinesio Marcos dos Santos CPF: 239.594.368-15 Cessionária: AMGM Investimentos
Ltda. CNPJ: 61.820.817/0001-09 Percentual: 70% Reserva de honorários: 30% 3.1. Anote-se o patrono da cessionária, conforme
procuração carreada a fls. 6696, com poderes especiais para receber e dar quitação. 3.2. Manifeste-se o patrono originário, no
prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de
honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30%. 3.3. No silêncio, ou não havendo oposição, proceda-se à anotação
no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881), instruindo-se com as cópias acima indicadas,
bem como cópias da presente decisão. 4. Fls. 9357-9387: Ante a regularidade da documentação apresentada, homologo a
cessão de crédito estampada no Instrumento Particular de Cessão carreado a fls. 9362-9367, conforme segue: Cedente: José
Augusto Marinho CPF: 039.368.018-51 Cessionária: AMGM Investimentos Ltda. CNPJ: 61.820.817/0001-09 Percentual: 70%
Reserva de honorários: 30% 4.1. Anote-se o patrono da cessionária, conforme procuração carreada a fls. 9361, com poderes
especiais para receber e dar quitação. 4.2. Fls. 9388-9436: Ante a regularidade da documentação apresentada, homologo a
recessão de crédito estampada no Contrato de Cessão de Crédito carreado a fls. 9410-9419, conforme segue: Credor originário:
José Augusto Marinho Cedente: AMGM Investimentos Ltda. CNPJ: 61.820.817/0001-09 Cessionária: Banco Paulista S/A CNPJ:
30.656.957/0001-51 Percentual: 70% Reserva de honorários: 30% 4.3. Anote-se o patrono da cessionária, conforme procuração
carreada a fls. 9391, com poderes especiais para receber e dar quitação. 4.4. Manifeste-se o patrono originário, no prazo de 10
(dez) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários
advocatícios contratuais, no percentual de 30%. 4.5. No silêncio, ou não havendo oposição, proceda-se à anotação no sistema
SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como
cópias da presente decisão. 5. Fls. 9303-9310 e 9314-9344: Ante a regularidade da documentação apresentada, homologo a
cessão de crédito estampada no Instrumento Particular de Cessão carreado a fls. 9319-9324, conforme segue: Cedente:
Jeferson Martins Pereira CNPJ: 260.770.948-20 Cessionária: AMGM Investimentos Ltda. CNPJ: 61.820.817/0001-09 Percentual:
70% Reserva de honorários: 30% 5.1. Anote-se o patrono da cessionária, conforme procuração carreada a fls. 9318, com
poderes especiais para receber e dar quitação. 5.2. Fls. 9437-9439: Ante a regularidade da documentação apresentada,
homologo a recessão de crédito estampada no Contrato de Cessão de Crédito carreado a fls. 9459-9468, conforme segue:
Credor originário: Jeferson Martins Pereira Cedente: AMGM Investimentos Ltda. CNPJ: 61.820.817/0001-09 Cessionária: Banco
Paulista S/A CNPJ: 30.656.957/0001-51 Percentual: 70% Reserva de honorários: 30% 5.3. Anote-se o patrono da cessionária,
conforme procuração carreada a fls. 9440, com poderes especiais para receber e dar quitação. 5.4. Manifeste-se o patrono
originário, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a
título de honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30%. 5.5. No silêncio, ou não havendo oposição, proceda-se à
anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881), instruindo-se com as cópias acima
indicadas, bem como cópias da presente decisão. 6. Fls. 6416-6433: Ciente quanto à juntada da documentação. 6.1. Ciente da
juntada da certidão de óbito de Antônio Carlos Franchi, falecido em 13/07/1992 (fls. 1598), informe a parte exequente se já
providenciou a regularização da representação processual dos herdeiros que seguem, juntando procuração ou informando as
folhas dos autos digitais em que se encontram, assim como demais documentos pertinentes à habilitação: a) Rosana Marcílio
Amaral (irmã) - pendente de homologação CPF: 085.734.608-30 Procuração a fls. 6424, com poderes para receber e dar
quitação. b) Maria Rebelles Perminas (cunhada viúva do irmão Ricardo Perminas pós-morto em 17/11/2016, fls. 6422)) pendente de regularização c) Ricardo (sobrinho) - pendente de regularização Deixo de incluir Douglas Gonçalo Franchi, irmão
pós-morto em 13/12/2000 (fls. 6423), Rosa Gonçalves Preminas, genitora pós-morta em 26/11/2017 (fls. 6420) e Antônio Franchi
(genitor pré-morto em 23/07/1962 (fls. 6419). 6.2. Ante a regularidade da documentação apresentada, homologo a habilitação
dos sucessores de Carlos Plácido Galvão (fls. 1560-1570), falecido em 11/04/1998 (fls. 1565), conforme segue: a) Carlos
Alexandre Dias Galvão (filho) CPF: 148.951.868-14 Data de nascimento: 28/01/1975 (fls. 1569) Quinhão: 16,67% Procuração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º