TJSP 24/06/2020 -Pág. 1816 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1816
com poderes para receber e dar quitação a fls. 1562. b) Mônica Elizabeth Dias Galvão (filha) CPF: 129.201.158-04 Data de
nascimento: 14/08/1972 (fls. 1567) Quinhão: 16,67% Procuração com poderes para receber e dar quitação a fls. 1561 c) Teresa
Cristina Ferreira Galvão (viúva) CPF: 955.578.308-04 Data de nascimento: 06/04/1956 (fls. 1566) Quinhão: 50% Procuração
com poderes para receber e dar quitação a fls. 1560 d) Débora Cristina Dias Galvão (filha) CPF: 216.442.988-56 Data de
nascimento: 12/05/1982 (fls. 1570) Quinhão: 16,67% Procuração com poderes para receber e dar quitação a fls. 6428. 6.3. Ante
a regularidade da documentação apresentada, homologo a habilitação dos sucessores de Jaime Acácio Calderan (fls. 16261640), falecido em 09/10/1998 (fls. 1630), conforme segue: a) Claudete Neves Calderan (viúva) CPF: 101.186.298-08 Data de
Nascimento: 19/03/1944 (fls. 1361) Quinhão: 50% Procuração com poderes para receber e dar quitação a fls. 1626. b) Edilaine
Aparecida Calderan (filha) CPF: 083.392.178-95 (fls. 6432) Data de Nascimento: 18/02/1969 (fls. 1632) Quinhão: 16,67%
Procuração com poderes para receber e dar quitação a fls. 1627. c) Roberson Fernando Calderon (filho) CPF: 252.983.168-83
(fls. 6433) Data de Nascimento: 18/12/1975 (fls. 1634) Quinhão: 16,67% Procuração com poderes para receber e dar quitação a
fls. 1628. d) Anderson Ricardo Calderon (filho) CPF: 100.373.508-89 (fls. 6430) Data de Nascimento: 06/10/1967 (fls. 1635)
Quinhão: 16,67% Procuração com poderes para receber e dar quitação a fls. 1629. 6.4. Proceda-se à anotação no sistema SAJ
e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem
como cópias da presente decisão. 7. Fls. 6465-6477: Ante a regularidade da documentação apresentada, homologo a habilitação
dos sucessores de Sidney Aparecido Sinhá, falecido em 19/04/2003 (fls. 6467), conforme segue: I. Marta dos Santos Sinhá
(viúva) CPF: 004.134.328-07 Data de nascimento: 09/01/1960 (fls. 6470) Quinhão: 50% Procuração com poderes para receber
e dar quitação a fls. 6469. II. Tatiana dos Sandos Sinhá (filha) CPF: 282.893.718-61 Data de nascimento: 20/01/1980 (fls. 6473)
Quinhão: 50% Procuração com poderes para receber e dar quitação a fls 6472. 7.1. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e
expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem
como cópias da presente decisão. 8. Fls. 6485-6691: Manifeste-se a executada. 9. Fls. 9514-9515: Certifique-se o decurso de
prazo. 10. Após as regularizações e anotações acima determinadas, tornem os autos conclusos para análise das petições de fls.
9503-9513 e 9527-9528 e dos depósitos de fls. 6308-6324 (30/11/2018), 6328-6333 (30/04/2019) e 9519-9526 (30/04/2020). Int.
- ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), RAQUEL TAVARES
ALVES DE A. CAPURA DE ARAUJO (OAB 314420/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), RAIMUNDO ALVES DE
ANDRADE (OAB 66665/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), LUIS ANTONIO MARTINS (OAB 302076/SP),
BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB
163183/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE (OAB 66665/SP), LUIZ
FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE (OAB 66665/SP), FELIPE
FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), RAIMUNDO
ALVES DE ANDRADE (OAB 66665/SP), RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE (OAB 66665/SP), RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE
(OAB 66665/SP), RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE (OAB 66665/SP), RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE (OAB 66665/SP),
DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), BEATRIZ RODRIGUES
BEZERRA MANTOVAN (OAB 296679/SP), RENAN FREDIANI TORRES PERES (OAB 296918/SP)
Processo 1020065-39.2020.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Hurst Capital Ltda. - Execução nº 2020/000958
V I S T O S Ciente do agravo de instrumento interposto pela cessionária. Mantenho, no entanto, a decisão impugnada por seus
próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo/ativo, aguarde-se o julgamento. Int. - ADV:
DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP)
Processo 1024698-93.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Oliva
Scandaroli - - Aryadna de Cassia Oliva Scandaroli - - Ricardo Oliva Scandaroli - - Maryssol Oliva Scandaroli - - Rodrigo Oliva
Scandaroli - Prefeitura Municipal de São Paulo - Execução nº 2020/001237 Vistos. Não há notícia que o precatório já tenha
sido expedido. Portanto, redistribua-se à 3ª Vara da Fazenda Pública. Cumpra-se independentemente de publicação. Int. - ADV:
HELENA JULIANA LINO DE LISBOA (OAB 334200/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP)
Processo 1024980-34.2020.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Bruno Gabanella Vasconcelos de Rezende Solange Neves Viana - Vistos. 1. Fls.1/20: Manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pela coautora
Solange Neves Viana, com a empresa Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli. Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais no percentual de 20%,
às fls. 5/8. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das publicações. 2.1 Decorrido o prazo
do item 2 supra sem oposição, homologo a cessão de crédito da cedente Solange Neves Viana, CPF: 085.070.708-09, para o(a)
cessionário(a) Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli, CNPJ: 27.662.305/0001-15, no percentual de
80% ao cessionário e 20% reservados ao advogado originário da ação, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento
de Cessão datado de 18/12/2019 (fls. 5/8), do Precatório EP/Processo DEPRE nº 0032067-85.2014.8.26.0500. Providenciando
o(a) cessionário(a), se ainda não o fez, a comunicação junto à entidade devedora, sem necessidade de comprovação desta
providência neste Juízo. Observo que os honorários sucumbenciais não foram objetos dessa cessão de crédito. Anote-se.
Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 2.2 Fls. 9/20: Para análise da recessão de crédito realizada entre o
coautor. Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli e Bruno Gabanella Vasconcelos Rezende, em não
havendo a oposição referida no item 2.1 supra, homologo a recessão de crédito da cedente Aprécs Assessoria, Consultoria e
Intermediação de Negócios Eireli, CNPJ: 27.662.305/0001-15, para o(a) cessionário(a) Bruno Gabanella Vasconcelos Rezende,
CPF: 338.000.778-17, no percentual de 100% ao cessionário, conforme Instrumento de Cessão datado de 30/12/2019 (fls.
11/14), do Precatório EP/Processo DEPRE nº 0032067-85.2014.8.26.0500. Providenciando o(a) cessionário(a), se ainda não o
fez, a comunicação junto à entidade devedora, sem necessidade de comprovação desta providência neste Juízo. Observo que
os honorários sucumbenciais não foram objetos dessa cessão de crédito. Anote-se. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE
(modelo 503881). Quando retomado o expediente presencial, providencie-se a impressão integral desse expediente, acostandose aos autos físicos. Int. - ADV: GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 1026208-44.2020.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Luiz Antonio de Freitas - Rodnei Machado da
Silva - Execução nº 2020/001296 V I S T O S Fls. 01/37: Defiro o pedido de levantamento do depósito prioritário. Com efeito, o
exequente Luiz Antonio de Freitas é portador de diversas doenças graves, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, conforme
já atestado nos autos do processo físico, fato que autoriza o levantamento neste incidente digital diante da excepcionalidade do
caso. Antes, contudo, intime-se o patrono para que traga, se possível, cópias das petições juntadas nos autos físicos e ainda
não apreciadas (FFPA.20.00002634-9 e FFPA.20.00002628-1), conforme se verifica da movimentação processual, a fim de que
se possa verificar a existência de eventuais óbices intransponíveis ao levantamento. No mais, informe se não houve qualquer
revogação ou extinção da procuração advovatícia de fls. 377, pois consta do depósito o nome do advogado Rodnei Machado
da Silva, OAB/SP n° 330.352. Prazo: 10 dias. Após, conclusos, com brevidade. Int. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB
330352/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
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