TJSP 25/06/2020 -Pág. 1372 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
1372
69218/SP), ANDRÉIA VICCARI (OAB 188894/SP)
Processo 0017712-33.2018.8.26.0564 (processo principal 1012473-70.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - REDE D’OR SÃO LUIZ S/A - UNIDADE ASSUNÇÃO (SÃO LUIZ) - ELDENOR JOSÉ GODINHO DE
SOUZA e outro - Fls. 184/187: Diga a parte credora. Int. - ADV: NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP), CLAUDIO
GOMIERO (OAB 77317/SP), BIANCA MARIA DE SOUZA MACEDO PIRES (OAB 319483/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB
241959/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP)
Processo 0018938-10.2017.8.26.0564 (apensado ao processo 1007337-24.2016.8.26.0564) (processo principal 100733724.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fabio Santos Sampaio e outro - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Diante do certificado a fls. retro, manifeste-se a parte credora em termos
de prosseguimento, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento, extinção. Ressalto que havendo interesse na requisição de informações e/ou bloqueio de valores ou bens através
do sistema Infojud, Bacen Jud, Renajud e Arisp, deverá a parte credora formular pedido expresso nesse sentido, especificando
a pesquisa, bloqueio requerido, bem como recolher as taxas visando a pesquisa, bloqueio de bens (R$16,00 por CPF ou
CNPJ a ser pesquisado) a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1 - “Impressão de
Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD / SERASAJUD”), ressalvando-se que em caso de solicitação de
busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica deverá ser recolhida uma taxa correspondente para cada exercício
financeiro a ser pesquisado, devendo inclusive providenciar a juntada do cálculo do débito, devidamente atualizado, no prazo de
10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 2) Em relação a Arisp, acaso a parte credora formule pedido de pesquisa, deverá
a serventia efetuar a solicitação, independente do recolhimento de taxa, pesquisando inclusive os imóveis que eventualmente
foram de propriedade da parte executada, a partir da data da propositura desta ação. 3) Acaso haja interesse, deverá a decisão
acima ser cumprida na íntegra pela parte credora, que consiste no: pagamento de taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita,
e juntada de cálculo do débito atualizado (se o caso). 4) Decorrido o prazo acima sem cumprimento ou cumprimento parcial,
deverão os autos serem remetidos à conclusão para arquivamento, extinção. Registro que o prazo é improrrogável, pois tratase de providências de somenos complexidade. 5) Intime-se. São Bernardo do Campo, 18 de junho de 2020. - ADV: CYNTIA
APARECIDA VINCI (OAB 192878/SP)
Processo 0019795-85.2019.8.26.0564/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - William Santana - Certifico e dou fé
que revendo as peças processuais verifiquei faltar dados necessários para cadastramento dos novos campos dos Ofícios
Requisitórios (Comunicado Conjunto nº 2240/2019). Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie
a parte autora a juntada de petição com os novos dados necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório,
conforme segue: (x) Natureza; (x) Natureza do crédito; (x) Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação? (Este
campo é de critério de escolha “Sim” ou “Não”) (x) Data do decurso do prazo para a interposição dos embargos/impugnação;
(x) Trata-se de valor incontroverso? (Este campo é de critério de escolha “Sim” ou “Não”) (x) Data em que a decisão relativa
ao valor incontroverso tornou-se definitiva; (x) Houve expedição de RPV fundada na interpretação da regra do parágrafo 2º
do art. 102 ADCT? [Este campo é apenas para a classe Precatório (Código “1265 - Precatório”] (x) Honorários advocatícios
sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição? (Este campo é de critério de escolha “Sim” ou “Não”) (x)
Honorários advocatícios contratuais? (Este campo é de critério de escolha “Sim” ou “Não”) Informações do credor (x) Tipo de
levantamento; (x) Banco: Agência: Conta: (x) Portador de doença grave: (x) Pessoa com deficiência: (x) Houve expedição de
RPV fundada na interpretação da regra do parágrafo 2º do art. 102 ADCT; (x) Termo final dos juros moratórios; (x) Termo final
dos juros compensatórios; Valores Trabalhistas (x) Contribuição Social; (x) INSS; (x) NIT do credor; (x) CNPJ do INSS; (x)
Conta bancária do órgão; (x) Banco: Agência: Conta: Informações Tributárias (x) Há valores submetidos à tributação na forma
de rendimento recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988? Dados para o RRA Apuração
do total de parcelas - Meses Normais Termo Inicial:Termo Final: Total: Apuração do total de parcelas - Décimo Terceiro Termo
Inicial:Termo Final: Total: Cálculo de IR sobre juros? - ADV: GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA (OAB 253645/SP)
Processo 0019795-85.2019.8.26.0564/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Chagas, Cotrim e
Aquino Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé que revendo as peças processuais verifiquei faltar dados necessários
para cadastramento dos novos campos dos Ofícios Requisitórios (Comunicado Conjunto nº 2240/2019). Nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados necessários
para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: (x) Natureza; (x) Natureza do crédito; (x) Foram opostos
embargos do devedor ou houve impugnação? (Este campo é de critério de escolha “Sim” ou “Não”) (x) Data do decurso do
prazo para a interposição dos embargos/impugnação; (x) Trata-se de valor incontroverso? (Este campo é de critério de escolha
“Sim” ou “Não”) (x) Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva; (x) Houve expedição de RPV
fundada na interpretação da regra do parágrafo 2º do art. 102 ADCT? [Este campo é apenas para a classe Precatório (Código
“1265 - Precatório”] (x) Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição? (Este campo
é de critério de escolha “Sim” ou “Não”) (x) Honorários advocatícios contratuais? (Este campo é de critério de escolha “Sim” ou
“Não”) Informações do credor (x) Tipo de levantamento; (x) Banco: Agência: Conta: (x) Portador de doença grave: (x) Pessoa
com deficiência: (x) Houve expedição de RPV fundada na interpretação da regra do parágrafo 2º do art. 102 ADCT; (x) Termo
final dos juros moratórios; (x) Termo final dos juros compensatórios; Valores Trabalhistas (x) Contribuição Social; (x) INSS;
(x) NIT do credor; (x) CNPJ do INSS; (x) Conta bancária do órgão; (x) Banco: Agência: Conta: Informações Tributárias (x) Há
valores submetidos à tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº
7.713/1988? Dados para o RRA Apuração do total de parcelas - Meses Normais Termo Inicial:Termo Final: Total: Apuração do
total de parcelas - Décimo Terceiro Termo Inicial:Termo Final: Total: Cálculo de IR sobre juros? - ADV: GUSTAVO COTRIM DA
CUNHA SILVA (OAB 253645/SP)
Processo 0021699-77.2018.8.26.0564 (processo principal 0030392-02.2008.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Combustran Derivados de Petroleo Ltda - Ipanema Comercio de Materiais de Construçao Lt Me,atual Denominaçao Ipanema
Transportes Lt - 1) Determinei a consulta Renajud sobre eventual veículo registrado em nome da parte devedora, resultando
negativa, conforme extrato que segue. 2) Determinei, também, a pesquisa Infojud, solicitando a requisição de informações
sobre declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal, resultando negativa, conforme extrato que segue. 3)
Determinei, ainda, a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854), até o limite da execução pelo sistema Bacenjud, a
qual restou negativa por ausência de valores ou por serem irrisórios, conforme extrato que segue. Observo que o Bacenjud não
é a única forma para que se possa localizar bens passíveis de constrição, podendo o credor valer-se da pesquisa através do
sistema Arisp. Em assim sendo, manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento do feito, fornecendo inclusive o
necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 4) Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º