TJSP 25/06/2020 -Pág. 2893 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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representando-a nos presentes autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), TEREZINHA
ROSANA DE SOUZA (OAB 405627/SP)
Processo 1002336-59.2020.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.B. - - P.A.M. - Vistos. Ante o decurso do prazo
recursal e a manifestação ministerial de fls. 61/62, certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: JULIANE BARBOZA
DOS SANTOS (OAB 223771/SP), ANA PAULA ASSUNÇAO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 247954/SP)
Processo 1002594-35.2020.8.26.0562 (apensado ao processo 1001180-36.2020.8.26.0001) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Oferta - W.C.J. - I.P.A.C. - Vistos. 1. Apensem-se estes autos ao processo nº 1001180-36.2020. 2. Na esteira
da manifestação ministerial, considerando os alimentos provisórios fixados em favor do réu, nos autos da demanda conexa,
suspendo a decisão de fls. 41/42. 3. Por conseguinte, para evitar duplicidade de descontos em folha de pagamento, em razão
de decisões judiciais proferidas em processos distintos, determino à empregadora a cessação dos descontos em folha de
pagamento dos alimentos, em virtude da decisão judicial proferida nestes autos (fls. 41/42). No entanto, requisito à empregadora
a manutenção dos descontos em folha de pagamento, no percentual de 25 % dos rendimentos líquidos do autor, Walter Carlin
Júnior, RG 20456367, CPF 127.689.698-00, determinada por decisão de fls. 450 do processo nº 1001180-36.2020. 4. Referida
importância deverá ser paga ao(à) Sr(a). DÉBORA FIORI DE AZEVEDO, CPF 256.070.698-93, RG 27.440.800-4, mediante
depósito em conta nº 01044344-1, Banco Santander, Agência 0171, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Esta
decisão digitalmente assinada serve como ofício. Encaminhe-se com urgência. 5. Por fim, considerando que esta demanda foi
ajuizada posteriormente, manifeste-se o autor sobre eventual litispendência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP)
Processo 1002669-11.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.L.B.R. - J.R.B.R. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que considerando a suspensão dos trabalhos presencias em decorrência da pandemia pela Covid19, e, ainda, o Comunicado CG nº284/2020, observando o entendimento do magistrado do processo sobre a concordância das
partes na realização do ato, este Cejusc disponibiliza a opção de a sessão de conciliação ocorrer de forma virtual. Para isso,
deverão ser observados os seguintes requisitos: - as partes deverão dispor de um celular (Smartphone) ou computador, com
câmera e microfone; - dispor de internet para acessar a Plataforma Microsoft Teams pelo link de acesso que receberá por e-mail;
- ter e-mail ativo; Caberá ao cartório intimar as partes e advogados da sessão agendada (Provimento 2348/2020 Art.12), bem
assim informar a este Cejusc, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização da sessão, os e-mails das partes
e de seus advogados para que este Cejusc envie o link de acesso à sessão virtual. Para tanto, desde logo é disponibilizado o
dia 25/08/2020 às 17:00h para a sessão virtual pela Ferramenta Teams. Em caso de não realização por qualquer motivo (falta
de interesse do Juízo ou das partes ou, ainda, por falta de meios de acesso à plataforma Teams, por exemplo), ficará a cargo
do Cartório informar ao Cejusc para liberação do dia e horário ora reservados, de imediato. Ressalto que este Cejusc, por ora,
não está agendando sessões presenciais, e que aguardará as diretrizes de retomada dos trabalhos presenciais pelo TJSP para
disponibilizar a pauta. Nada Mais. São Paulo, 16 de junho de 2020. Eu, ___, Nayara Souza De Aguilar, Terceiros do Cejusc
Santana. - ADV: FERNANDO GILBERTO BELLON (OAB 116175/SP)
Processo 1002669-11.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.L.B.R. - J.R.B.R. - Vistos. 1. Nos
termos dos Comunicados do Conselho Superior da Magistratura n. 2.548/20, 2.549/20 e 2.561/20, emitidos com a finalidade de
redução da disseminação do vírus COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação presencial. 2. Fl. 74: manifestese o autor acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação por meio de sessão virtual. 3. Sem prejuízo,cite-se
e intime-sea ré, por carta com aviso de recebimento em mão própria, para contestar o feito no prazo de quinze dias úteis, bem
como acerca da sessão virtual designada. Caso o aviso de recebimento retorne negativo, expeça-se mandado para citação da
ré, por oficial de justiça e com urgência. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. 5. Eventual impossibilidade técnica para participação da audiência de conciliação por meio
virtual deverá ser comunicada pelas partes a esse juízo para liberação da pauta do Setor de Conciliação. 6. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FERNANDO GILBERTO BELLON (OAB 116175/SP)
Processo 1003194-90.2020.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.J.M. - J.F.S.S. - Ciência a parte autora sobre o
valor da taxa judiciária em aberto no importe de R$ 2.363,10, devendo providenciar o seu recolhimento (guia DARE) sob pena
de inscrição na dívida ativa. - ADV: MAGALI APARECIDA PEREIRA LIMA PRETO (OAB 102963/SP)
Processo 1003321-67.2016.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Balbelina Almeida Santos - Edilson
Silva Santos - Vistos. 1. Face a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento pelo prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção na omissão. Int. São Paulo, . - ADV: MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB 108259/SP)
Processo 1005380-86.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcionila Ferreira Guimarães Daniel - - Priscila
Guimarães Daniel - Thiago Guimarães Daniel - - E.M.D. - Baltazar de Jesus Daniel - Vistos. 1. Fls. 96/101 - Ciente quanto a
regularização da representação processual dos herdeiros Thiago e Enzo. 2. Tragam os herdeiros Enzo e Thiago cópia de suas
certidões de nascimento e documentos (RG/CPF). 3. Aguarde-se pelo prazo deferido a fls. 94. Int. - ADV: ROBERTO ALVES
BEZERRA (OAB 377484/SP), RICARDO LAZZARI DA SILVA MENDES CARDOZO (OAB 208019/SP)
Processo 1007561-31.2018.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Odair Fernandes Martins - Raphael Messias Filho
- Vistos. Fls. 109 - Defiro o prazo requerido (15 dias). Int. - ADV: CAROLINA HERRERO MAGRIN ANECHINI (OAB 154230/SP)
Processo 1008812-50.2019.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.N.C. - L.G. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e união estável com partilha proposta por Espólio de Maria Neusa
da Conceição contra Lourival Granzotto. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias a regularização da representação
processual dos herdeiros, mediante a juntada de procuração, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, inc. I, do Código de Processo
Civil). No mesmo prazo, providencie a juntada de certidão de nascimento ou casamento atualizada da autora, certidão atualizada
dos imóveis e dos certificados de registro dos veículos que pretende partilhar. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA
CARDOZO (OAB 162295/SP), IVAN GONÇALVES PINHEIRO (OAB 336291/SP)
Processo 1009675-69.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - W.C.F. - L.H.V.B.
- Vistos. 1. Face aos documentos juntados, concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. A respectiva tarja foi aposta
aos autos. 2. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para agendamento
de sessão de conciliação entre as partes, assim que possível. Com a data, cite-se e intime-se pessoalmente o réu. Se não
houver acordo, o prazo de quinze dias úteis para contestação será contado a partir da realização da audiência. Intime-se o
autor para comparecimento à audiência via imprensa, na pessoa de seu patrono. Ressalto que o comparecimento à audiência
conciliatória é obrigatório, e o não comparecimento injustificado das partes configura ato atentatório à dignidade da Justiça e
pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 3. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: SERGIO BOTELHO INCAO (OAB 404232/SP)
Processo 1009675-69.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.F. - L.H.V.B. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que considerando a suspensão dos trabalhos presencias em decorrência da pandemia pela CovidPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º