TJSP 03/07/2020 -Pág. 2768 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
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entre a data dos cálculos e a da requisição do pagamento e, depois, só em caso de eventual atraso no pagamento. Supremo
Tribunal Federal, Tema 96, RE 579.431/RS, julgado em 19 de abril de 2017, e Súmula Vinculante nº 17. Extinção afastada para
prosseguimento da execução pelo saldo ainda devido a título de juros de mora. Recurso provido (TJ/SP, Apelação nº 002879175.2007.8.26.0602, Rel. Edson Ferreira, DJ 27/04/2020). Sem prejuízo, há de se ressaltar que a correção monetária tem por
termo final o efetivo depósito a ser realizado pela Fazenda Pública, em conformidade com o índice previsto no IPCA-E, tendo
em vista o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009. Há de se salientar que a mesma incide por todo
o período, conforme salientado igualmente pelo interessado. Ressalte-se ainda que os termos da Súmula Vinculante nº 17
igualmente deve ser aplicada no caso em análise, pois abrange igualmente a ordem de pagamento contida em requisição de
pequeno valor. Por fim, em que pese os argumentos deduzidos pelo exequente, devida a incidência da retenção do Imposto de
Renda, ante o que dispõe os artigos 7º e 12-A, da Lei 7.713/88, e ainda o artigo 46 da Lei 8.541/92, inclusive em se tratando de
pagamento de honorários advocatícios. Vejamos a redação deste último dispositivo: “Art. 46. O imposto sobre a renda incidente
sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada
ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o Beneficiário”. No mesmo
sentido, o artigo 24 da Instrução Normativa nº 1500/2014, da Receita Federal, bem como o artigo 35, da Resolução 303/2019,
do Conselho Nacional de Justiça. No caso em apreço, houve a homologação do cálculo apresentado, conforme consta às fls. 66
(do incidente de cumprimento de sentença), sendo certo que, ao protocolar o presente incidente, o credor deixou de providenciar
a inclusão dos encargos legais. Com base nestes elementos, concedo o prazo de cinco dias para que o credor apresente cálculo
do que entende devido, com observância dos parâmetros aqui elencados. Após, dada vista dos autos à Fazenda Pública, tornem
os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), ROBERTO DE SOUZA
CASTRO (OAB 161093/SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELZA CRISTINA DA SILVA CARDANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2020
Processo 1500437-10.2019.8.26.0128 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- G.T.A. - Vistos. Fls. 52/53: defiro a solicitação de dilação de prazo feita pelas técnicas do Juízo para realização do estudo
psicossocial, ante os fundamentos expostos. Assim, considerando a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho pelo Provimento
nº 2563/2020, defiro novo prazo para realização do referido estudo, devendo ser observado, no entanto, que há audiência de
apresentação designada para o dia 18/08/2020. Intimem-se. - ADV: DULCIMAR SOUZA ZANUTIM (OAB 353281/SP)
CASA BRANCA
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100027-06.2020.8.26.9050 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Sebastião da Grama - Agravante: Águas
de São Sebastião da Grama SPE S.A. - Agravado: Antônio José - Agravada: Márcia Aparecida José - Vistos. Considerando
que o pedido de tutela de urgência pleiteado em sede recursal foi indeferido (fls. 170/171) e que, por um lapso da Serventia,
foi expedido ofício ao Juízo a quo, informando-lhe que referido pedido foi deferido (fls. 173/174), determino, com urgência, a
expedição de novo ofício a Juízo a quo, comunicando-lhe o correto teor da decisão proferida às fls. 170/171 destes autos. Sem
prejuízo, manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes
e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual, destacando-se, outrossim, que “A suspensão dos prazos processuais prevista no art. 5o da Res. CNJ 313/2020 não
alcança os concernentes à intimação das partes para realização de sessões virtuais nem para manifestar objeção e solicitar
sustentação oral” (CNJ - Consulta n. 0002337-88.2020.00.0000 - Plenário Virtual - 01.04.2020), reproduzida no Provimento CSM
nº. 2552/2020. Int. - Magistrado(a) - Advs: Camila Fernandes Lastra (OAB: 272518/SP) - Luma Zaffarani (OAB: 345288/SP)
- Eudes Presti Ribeiro (OAB: 326184/SP) Nº 1000731-53.2018.8.26.0614 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tambaú - Recorrente: Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - CNU - Recorrido: Marcio Antonio Vernaschi - TerIntCer: Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas - | Ato Ordinatório | Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Jose Carlos Van Cleef de
Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Caio Henrique Vernaschi (OAB: 273482/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
(OAB: 273843/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP)
DESPACHO
Nº 1001183-29.2019.8.26.0614 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tambaú - Recorrente: Edilson Marcuzzo da
Silva - Recorrido: São Francisco Sistema de Saúde S/E Ltda - | Ato Ordinatório | Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Caio Henrique
Vernaschi (OAB: 273482/SP) - Marcio Antonio Vernaschi Junior (OAB: 247322/SP) - Ana Flavia Vernaschi (OAB: 342550/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º