TJSP 06/07/2020 -Pág. 103 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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AMÉRICAS - Jorge Enéias Mansur - - Gismary do Nascimento Gomes Mansur e outro - Fls. 511/512: Ciência às partes da
manifestação apresentada pelo(a) perito(a) judicial, ficando designado o dia 28/07/2020 às 13:00 para vistoria do imóvel, devendo
as partes zelarem pelo comparecimento de eventuais assistentes técnicos, bem como pela providência de todos os meios
necessários a fim de que o(a) expert realize seus trabalhos. Aguarde-se elaboração e entrega do laudo. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADILSON AUGUSTO (OAB 86449/SP), ADRIANO ELIAS OLIVEIRA
(OAB 222779/SP), FLÁVIO DE AUGUSTO ISIHI NETO (OAB 315284/SP)
Processo 1067746-92.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sebastião Alves Paulino - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - - Punch Corretora de Seguros Ltda - Em primeiro plano, não foi apresentada petição ou
qualquer requerimento junto à peça de fls. 319, o que deve ser apresentado. Sem prejuízo, em função do quanto disposto pela
lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 e 2516/2019, a parte interessada deverá
recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 33,46 a partir de 01/01/2020, Guia FEDTJ - Cód. 206-2)
em 5 dias. Advogado - Genival Martins da Silva ; OAB nº 102.066/SP; - ADV: CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP),
FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), GENIVAL MARTINS DA SILVA (OAB 102066/SP)
Processo 1069563-94.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Marino Lamana Junior - Vistos. Fls. 96: Indefiro, por ora, a citação do requerido por edital, uma vez que consta endereço não
diligenciado às fls. 85 (Rua PRF Miguel Russiano, 152, Vila Aricanduva, CEP 03502-030, São Paulo - SP). Intime-se. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1070193-58.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A SKG Fast Food Ltda. - - Ana Carolina Matos Benavente Maues - Forneça a parte exequente planilha atualizada de seu crédito.
No silêncio, ao arquivo. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP)
Processo 1071371-37.2019.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Condomínio Edifício Otsuka - Celso Shigueo Otsuka - Para
expedição de carta, primeiramente, complemente a parte as custas de postagem devidas (Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 - AR digital R$ 23,55 por cada carta a ser expedida), em 5 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1071377-54.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AGECOM PRODUTOS DE
PETRÓLEO LTDA. - BEYDOUN INTERNATIONAL INTERMEDIAÇÕES E AGENCIAMENTOS DE NEGÓCIOS LTDA - - N.A.B. R.A.C. e outros - Vistos. 1. Por falta de tempo hábil, CANCELO o leilão eletrônico antes designado. Intime-se o leiloeiro, com
urgência, por telefone e e-mail, certificando-se. 2. Antes da redesignação, e por economia processual, manifeste-se a exequente
sobre a alegação do executado Naim de que não houve regular intimação da usufrutuária Maria Auta Marques Beydoun (fls.
1.751 1.786), indicando, se o caso, novo endereço para futura intimação do leilão a ser redesignado. 3. Fls. 1.758/1.762:
Levante-se a penhora no rosto dos autos de fls. 615, tal como decidido pelo E. Juízo da 2ª Vara Cível de São Bernardo do
Campo, anotando-se. 4. Diante do item “1” de fls. 1.787, quando da redesignação do leilão eletrônico, intime-se o Banco Safra
pela via postal, no endereço de fls. 1.684. 5. Fls. 1.765 e 1.767: Ante a discordância da exequente, e para análise do pedido
de ingresso nos autos, comprovem os peticionários Estefanie Martins dos Santos e Rafael Perassoli Pinheiro, por documentos,
seu legítimo interesse para acompanhar o presente processo. Para tal finalidade, apenas, publique-se esta decisão, também,
em nome do advogado subscritor de fls. 1.765 e 1.767. Intime-se. - ADV: VIKTOR JEAN GABRIEL GONDIM DE LEMOS (OAB
375009/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), ARMANDO MALGUEIRO LIMA (OAB
256827/SP), NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP), ANDRÉ BASTOS LOPES FERREIRA (OAB 390986/SP)
Processo 1075004-32.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Unilever Brasil Ltda. - FELIPE DE
OLIVEIRA COUTO - Vistos. Fls. 451: 1) Ante o descumprimento da determinação judicial de fls. 448, aplico ao executado a
multa de 5% do valor atualizado do débito em execução, a se reverter em favor do credor. Apresente o exequente demonstrativo
atualizado do débito, com a multa ora imposta. 2) Recolha a parte exequente as custas necessárias para pesquisa de endereço
do executado, através do sistema Bacenjud, bem como para bloqueio dos veículos de fls. 433, através do sistema Renajud.
Intime-se. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), FELIPE BATRACKE PATRICIO RIBEIRO (OAB 144511/
RJ), JÚLIO CESAR BELTRÃO (OAB 164465/SP), DAVID JOSEPH (OAB 256878/SP)
Processo 1076678-40.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.P.
- R.C.R. - Vistos. Fls. 186/196: incide, na espécie, vedação legal sobre a constrição de verba previdenciária, referente aos
proventos de aposentadoria recebidos, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, abaixo transcrito:
“Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos
de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
ressalvado o § 2º ; (...)” Assim, em razão de as hipóteses de exceção - previstas pelo parágrafo 2º do citado artigo - não
contemplarem o presente caso, uma vez que os rendimentos pretendidos constituem natureza alimentar, indefiro o pedido de
fls. 186/196. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO
(OAB 280870/SP)
Processo 1077231-53.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Previdência privada - Fundação CESP - Vanessa
Cristina Cardoso - Fls. 264/273: Ciência do(s) ofício(s) (Vivo). - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS
FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 1078923-53.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mundo
Apto Cambuci - Erenice Domingues Baptista Teixeira - - Sergio Pereira Teixeira - Em função do quanto disposto pela lei estadual
nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher
taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 33,46 a partir de 01/01/2020, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias. ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1079472-63.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Márcia Baptista Nunes - - Neusa Aparecida Campanile - - João Baptista Neto - - Ivone Souarthes - - Maria de Lourdes Baptista
Teixeira - - Elisabeth Baptista - - José Baptista - Condessa Cafe e Variedades Ltda. - Epp - - Antônio Sérgio Pinzan de Almeida
- - Tânia Lourdes Leal - Vistos. NEUSA APARECIDA CAMPANILE, JOÃO BAPTISTA NETO, IVONE SOUARTHES, MARIA DE
LOURDES BAPTISTA TEIXEIRA, ELIZABETH BAPTISTA, JOSÉ BAPTISTA e MÁRCIA BAPTISTA NUNES promoveram a
presente ação de despejo por falta de pagamento CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES EM ATRASO em face de
CONDESSA CAFÉ E VARIEDADES LTDA, ANTÔNIO SÉRGIO PINZAN DE ALMEIDA e TÂNIA LOURDES LEAL alegando, em
síntese, que locaram à primeira ré, com fiança dos demais réus, o imóvel situado na Rua João Lourenço, 367, nesta comarca,
para fins comerciais, mediante contrato escrito. Sustentaram que a ré não vem honrando com suas obrigações, encontrando-se
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