TJSP 06/07/2020 -Pág. 102 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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o juiz prepara a decisão com que as concederá ou negará e (b) a revocabilidade das decisões, que podem ser revistas a
qualquer tempo, não devendo criar situações irreversíveis. Quer se trate de antecipar a tutela ou de acautelar o processo, a lei
não exige que o juiz se paute por critérios de certeza, mas pela probabilidade razoável que ordinariamente vem definida como
fumus boni juris (CPC, art. 300)” (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, São Paulo, Malheiros, 8ª
Edição, 2016, pág. 256). No caso em análise, contudo, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado. Como se sabe, a
ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza e, na hipótese em análise, a ré confirma ter emitido e comercializado os títulos
sem a efetiva entrega das mercadorias adquiridas, muitas delas em momento anterior e que não têm nenhuma relação com a
declaração da pandemia, o que afasta, por ora, a presunção de boa-fé. Não se justifica, portanto, a suspensão da obrigação
ou das medidas de cobrança, incluindo protestos, em relação à autora. Indeferida a tutela de urgência, concedo à requerente
o prazo de quinze dias para indicar com precisão o instituto jurídico que justifica a pretensão de suspensão das obrigações,
devendo ainda exibir cópia das três últimas declarações e balanços contábeis da empresa, sob pena de indeferimento da inicial
e benefício da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1055880-53.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helaine
Christina Orita Liu - Gafisa S/A - Vistos. Cancele-se a distribuição dos presentes autos de Cumprimento de Sentença, devendo
a parte exequente distribuí-los como um Incidente Processual de Cumprimento de Sentença. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
BENEDITO DE MORAIS COELHO (OAB 444267/SP), MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP)
Processo 1056014-80.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Timo
JK Restaurante e Bar Ltda. - - Timo F. L. Restaurante e Bar Ltda - - Juscelino Rodrigues Pereira - - Walter Regis Rossi - Vistos.
Não ficaram demonstrados o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão pela qual indefiro o pedido de tutela
de urgência. Cite-se a parte executada (Juscelino Rodrigues Pereira, Timo F. L. Restaurante e Bar Ltda, Timo JK Restaurante
e Bar Ltda. e Walter Regis Rossi) por meio de carta, para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao
artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada
a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do
artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o
Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código
de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador,
tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo
para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s)
respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo
de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de
presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto
pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários
advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante
de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente
suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. A certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil poderá
ser solicitada diretamente ao Ofício de Justiça, prescindindo o interessado de provimento judicial para tanto. Intime-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1056066-76.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Dias dos Anjos
- BANCO BRADESCO S/A - - Sem comprovante do Imposto de Renda. Comprovar a hipossuficiência, no prazo de 15 dias, ou
recolher custas. - ADV: ATIÊ COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 348194/SP)
Processo 1056066-76.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Dias dos Anjos
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Sem prejuízo do cumprimento do indicado no ato ordinatório, deverá a autora emendar
a inicial para esclarecer qual o empréstimo impugnado, seu valor e se foi realizado o respectivo crédito em conta de sua
titularidade. Ainda, caberá à requerente indicar de forma precisa o montante indevidamente debitado, formulando pedido certo e
determinado. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ATIÊ COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 348194/
SP)
Processo 1058732-84.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Associação Proprietários
Reserva Ibirapitanga - Lucineiz Ferreira Avelino - Manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias, com anotação, desde logo, de
se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 156). Anote-se que em caso do cumprimento de sentença, deverá
proceder eletronicamente nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo ser anexados os documentos mencionados no
CG nº 16/2016. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o
pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos
ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: RODRIGO CHELIM FERNANDES (OAB
372422/SP), LEANDRO LIMA DA ROCHA (OAB 406374/SP)
Processo 1060091-69.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Salustiana Teixeira Sales - Prevent
Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. 1. Diante da manifestação da ré, que pretende o julgamento do mérito,
o processo deve prosseguir, apesar do falecimento da autora, eis que já habilitado seu Espólio (fls. 225). Não se trata de
ação sobre direito personalíssimo nem intransmissível, pois, na verdade, a questão controvertida é saber se havia ou não
necessidade de internação domiciliar e, se positivo, quais os serviços necessários. Como a ré arcou com tal tratamento, tem
interesse no prosseguimento do feito. 2. Determino, pois, o prosseguimento, com a realização da perícia médica já deferida,
que agora deverá se dar de forma indireta. 3. Intime-se o perito judicial já nomeado para que, em 10 dias, esclareça sobre a
possibilidade de realização da perícia indireta, ante o falecimento da autora, e, caso positivo, se o caso, faça nova estimativa de
seus honorários periciais. Intime-se. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES
(OAB 258692/SP)
Processo 1064679-95.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BRD - Brasil Distressed
Consultoria Empresarial Ltda. - TARCIO PAULO DIAS PAPA - Vistos. 1. Fls. 429/431: A petição aparentemente refere-se a outro
processo, eis que não há perícia designada nestes autos. Providencie o interessado a regularização. 2. Aguarde-se o decurso
do prazo do ato ordinatório de fls. 426 e aguarde-se a resposta ao ofício ao INSS. Intime-se. - ADV: VIVIAN TOPAL (OAB
183263/SP), RICARDO DE ALMEIDA (OAB 184200/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1067634-36.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TRES
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