TJSP 08/07/2020 -Pág. 1046 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1046
409756/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000130-68.2019.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Jundiaí - Agravante:
Intermédica Sistema de Saúde S/A - Agravada: Benedicta Silva de Paula - Vistos. Tendo em vista o inteiro teor da certidão retro,
cancele-se a distribuição deste agravo, arquivando-se. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Juan Paulo Haye Biazevic Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Adriele Fernanda Leandro Lima (OAB: 377567/SP) - Nayara Fernanda de Paula
(OAB: 426159/SP)
Nº 0100121-17.2019.8.26.9008/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Franco da Rocha - Agravado:
Jonathas Leal Galvão - Embargado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Os embargos de declaração já foram julgados nos
autos n. 0100121-17.2019.8.26.9008/50000, em apenso, juntamente com outros embargos lá opostos. Int. Jundiai, 6 de julho de
2020. - Magistrado(a) Renata Heloisa da Silva Salles - Advs: Cassia Lobo Moreira (OAB: 404720/SP) - Maira Silva E Ledo (OAB:
317992/SP) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP)
Nº 1001816-48.2018.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Apelante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Apelante: SPPREV - São Paulo Previdência - Apelado: Edson Oliveira dos Santos - ATO
ORDINATÓRIO Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e
em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo
necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual
e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, que a sustentação oral
poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF, deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar
nos autos, informando o link da gravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem aberto ao público (One
Drive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autos da ocorrência da sustentação oral, ou se preferir poderá
apresentar memoriais escritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravação ou apresentação de memoriais,
haverá o reconhecimento da desistência da sustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). Intimem-se. - Magistrado(a)
Alexandre Pereira da Silva - Advs: Guilherme Dario Russo Kohnen (OAB: 102906/SP) - Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/
SP) - Edvaldo Ramos de Souza (OAB: 363473/SP) - Luciana Martins Zeferino (OAB: 369741/SP)
DESPACHO
Nº 1005335-10.2019.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Vera Lúcia da Silva Pacheco - Vistos. Conforme decisão proferida no IRDR n.
31 do TJSP, abaixo transcrito, determino a suspensão desse feito até 3 de outubro de 2020, devendo após findo o prazo os
autos tornarem conclusos. Processo Paradigma: IRDR Nº 0032441-73.2019.8.26.0000 Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO- Servidor Público Civil-Regime Estatutário-Promoção / Ascensão Órgão Julgador:
Turma Especial Público NUT: 8.26.1.000031 Relator(a): Desembargador BANDEIRA LINS Data de Admissão: 27/09/2019
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 03/10/2019 Termo Final da Suspensão: 03/10/2020 Questão submetida a
julgamento: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. INTEGRANTE DOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL.
CARREIRAS DISCIPLINADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.064/08 e 1.151/11. Cômputo do tempo de serviço nas
extintas 4ª e 5ª classes da carreira como tempo de serviço nas atuais classes. Juízo de admissibilidade. Efetiva repetição de
processos. Questão unicamente de direito. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Inexistência de recurso já afetado
(art. 976, § 4º). Pendência de recurso em relação à causa principal (art. 978, parágrafo único). Incidente admitido.” Constou do
voto do Desembargador Relator: “Preenchidos os requisitos, de rigor se mostra admitir-se o incidente e, nos termos do art. 982,
I e III, do CPC, determinar o sobrestamento dos processos em curso em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado Especial,
sobre o tema”. Int. - Magistrado(a) Vanessa Velloso Silva Saad Picoli - Advs: João Manoel Andrade Maciel da Silva Campos
Galdi (OAB: 423120/SP) - Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) - Silvana Helena Gil Miguel (OAB: 421007/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2020
Processo 1018959-55.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro Rodrigues - Edna Rodrigues - - Elza Rodrigues da Silva - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - - Município de Jundiaí e outro - Fls.
1153 : Oficio IMESC - agendando a perícia indireta para o dia 27/07/2020 ; às 14h00 para que os autores compareçam à Rua
Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo, para exame pericial - deverão apresentar documento de identificação - ORIGINAL E
COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENTIDO , carteira de trabalho -CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse
médico - legal ( exames laboratoriais, de imagem, relatorios e ou prontuários médicos hospitalares) - Ficam pela presente
intimados as partes e assistentes técnicos da designação supra. FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA.
Em decorrência da pandemia de COVID -19, será permitido o ingresso de acompanhantes apenas para os periciandos idosos,
portadores de necessidades especiais e menores de idade, estando restrito a 01(uma) pessoa, a fim de que seja assegurado
o distanciamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde, bem como evitar aglomerações. Usar mascara . Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º