TJSP 08/07/2020 -Pág. 1045 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1045
Processo 1018203-75.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Talles Augusto Miguel
Serviços Elétricos Me - Condomínio Residencial Novo Horizonte Vi - Vistos. Prezado(a)(s) Senhor(a) e Dr(a)(es)(s) Advogado(a)
(s), como deve ser de conhecimento de Vossa Senhoria, por conta da atual Pandemia do COVID-19 houve ordem de restrições
de acessos de pessoas aos prédios dos fóruns, até segunda ordem que ainda não conta com previsão de data. Nesse sentido,
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado CG nº284/2020, cujo teor integral poderá
ser conferido no próprio “site” do TJSP (link:https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados), regulamentou a realização
deAUDIÊNCIAS VIRTUAIS, por meio de videoconferência. E ainda, nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais
necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de teleaudiências. Desta forma fica designada a
audiência de Instrução de julgamento para 11/08/2020 às 14:30h(11 de agosto de 2020, às 14 horas e 30 minutos) que será
realizada DE FORMA VIRTUAL (pelo programa TEAMS). A contestação (defesa) deverá ser apresentada 05 dias antes da data
designada para a audiência (caso ainda não tenha sido juntada). Assim, deverão as partes informar no processo (em petição
específica ou na contestação, no caso da parte ré ainda não ter contestado) os e-mails e telefones das partes, testemunhas
e advogados. Salientando que no caso de pessoa jurídica, deverá ser enviado o e-mail do representante legal ou preposto, o
qual deverá estar devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente. Fica consignado que a não indicação
dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como
revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor. A testemunha
ausente também sofrerá as devidas punições. Após a indicação dos dados acima requisitados, será enviado um “link” de acesso
à reunião virtual ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual. Não
haverá então necessidade de instalação de nenhum programa em seu meio de acesso. OUTRAS OBSERVAÇÕES: a)MANUAL
DE ACESSO: Também lhe será enviado um manual para a participação em audiências virtuais, de fácil acesso. b) “LOBBY”:
Registra-se desde já que no momento da Audiência Virtual, será possível que o participante fique em modo de aguardo/espera
em determinado período (será usada a expressão “Aguardando Lobby”, própria do programa) até ser chamada à audiência.
Outras orientações serão dadas oportunamente ou mesmo antes ou durante a realização do ato. c)DOCUMENTO PESSOAL:
Todos os participantes, no ato inicial da audiência, deverão apresentar documento pessoal com foto, devendo tê-lo em mãos
quando do início do ato. d)TELEFONE CELULAR: Solicitamos, ainda, que todos os participantes nos informem número de
telefone celular para ser contatado, em caso de futuras necessidades (queda de conexão, por exemplo) nos termos do item nº
15 do Comunicado CG º 284/2020. e)AUTENTICIDADE: A autenticidade dessa mensagem pode ser confirmada pela conferência
do endereço eletrônico por meio do qual é enviada ([email protected]), que poderá ser feita também no sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais,
digitando-se no campo de pesquisa o Município (Jundiaí). Então, aparecerá como resultado o “e-mail” do Juizado Especial Cível
na listagem que aparece abaixo, na aba nº 2. f)MEIOS DE RESPOSTA: Se esta decisão foi publicada noDJE: Basta(m) o(a)(s)
Patrono(a)(s) peticionar nos autos; Se esta intimação foi recebida porE-MAIL: Basta à parte respondê-lo. Se esta intimação foi
recebida porCARTA/MANDADO: Deverá a parte responder pelo “e-mail”[email protected], identificando-se com cópia de
documento pessoal e indicando, no campo “assunto” da mensagem o número do processo e a expressão “audiência virtual”.
Intime-se com urgência. Caso a intimação seja feita por mandado, deverá ser feito na modalidade “URGENTE” colocando em
destaque a expressão “AUDIÊNCIA VIRTUAL PELO Microsoft Teams”. Se o caso, cumpra-se na modalidade “plantão”. - ADV:
PEDRO ANGELO PELLIZZER (OAB 96475/SP), FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA (OAB 229215/SP)
Processo 1020089-12.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Luis Carlos Pinto - João Vítor da Silva Pinto - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Delacorte’s Tour Ag. de Viag. Ltda Me Vistos. Prezado(a)(s) Senhor(a) e Dr(a)(es)(s) Advogado(a)(s), como deve ser de conhecimento de Vossa Senhoria, por conta
da atual Pandemia do COVID-19 houve ordem de restrições de acessos de pessoas aos prédios dos fóruns, até segunda
ordem que ainda não conta com previsão de data. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
por meio do Comunicado CG nº284/2020, cujo teor integral poderá ser conferido no próprio “site” do TJSP (link:https://www.
tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados), regulamentou a realização deAUDIÊNCIAS VIRTUAIS, por meio de videoconferência.
E ainda, nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes
para realização de teleaudiências. Desta forma fica designada a audiência de Instrução de julgamento para 05/08/2020 às
15:15h(05 de agosto de 2020, às 15 horas e 15 minutos) que será realizada DE FORMA VIRTUAL (pelo programa TEAMS).
A contestação (defesa) deverá ser apresentada 05 dias antes da data designada para a audiência (caso ainda não tenha sido
juntada). Assim, deverão as partes informar no processo (em petição específica ou na contestação, no caso da parte ré ainda
não ter contestado) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados. Salientando que no caso de pessoa jurídica,
deverá ser enviado o e-mail do representante legal ou preposto, o qual deverá estar devidamente indicado nos autos, através
da documentação pertinente. Fica consignado que a não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento
na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos
termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor. A testemunha ausente também sofrerá as devidas punições. Após a
indicação dos dados acima requisitados, será enviado um “link” de acesso à reunião virtual ao endereço eletrônico de todos os
participantes, o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual. Não haverá então necessidade de instalação de nenhum
programa em seu meio de acesso. OUTRAS OBSERVAÇÕES: a)MANUAL DE ACESSO: Também lhe será enviado um manual
para a participação em audiências virtuais, de fácil acesso. b) “LOBBY”: Registra-se desde já que no momento da Audiência
Virtual, será possível que o participante fique em modo de aguardo/espera em determinado período (será usada a expressão
“Aguardando Lobby”, própria do programa) até ser chamada à audiência. Outras orientações serão dadas oportunamente ou
mesmo antes ou durante a realização do ato. c)DOCUMENTO PESSOAL: Todos os participantes, no ato inicial da audiência,
deverão apresentar documento pessoal com foto, devendo tê-lo em mãos quando do início do ato. d)TELEFONE CELULAR:
Solicitamos, ainda, que todos os participantes nos informem número de telefone celular para ser contatado, em caso de futuras
necessidades (queda de conexão, por exemplo) nos termos do item nº 15 do Comunicado CG º 284/2020. e)AUTENTICIDADE:
A autenticidade dessa mensagem pode ser confirmada pela conferência do endereço eletrônico por meio do qual é enviada
([email protected]), que poderá ser feita também no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte
endereço:https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais, digitando-se no campo de pesquisa o Município
(Jundiaí). Então, aparecerá como resultado o “e-mail” do Juizado Especial Cível na listagem que aparece abaixo, na aba nº 2.
f)MEIOS DE RESPOSTA: Se esta decisão foi publicada noDJE: Basta(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) peticionar nos autos; Se esta
intimação foi recebida porE-MAIL: Basta à parte respondê-lo. Se esta intimação foi recebida porCARTA/MANDADO: Deverá a
parte responder pelo “e-mail”[email protected], identificando-se com cópia de documento pessoal e indicando, no campo
“assunto” da mensagem o número do processo e a expressão “audiência virtual”. Intime-se com urgência. Caso a intimação seja
feita por mandado, deverá ser feito na modalidade “URGENTE” colocando em destaque a expressão “AUDIÊNCIA VIRTUAL
PELO Microsoft Teams”. Se o caso, cumpra-se na modalidade “plantão”. - ADV: FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º