TJSP 21/07/2020 -Pág. 1089 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3088
1089
SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), LARISSA IVANA SILVESTRI DE CARVALHO (OAB 323567/SP), PEDRO
DA VEIGA MIRANDA (OAB 259252/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP)
Processo 0024151-32.2019.8.26.0562 (processo principal 1018251-22.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Givaldo Jaques dos Reis - Laércio Xavier Júnior - Vistos. Considerando a determinação da
superior instância copiada na página 69, procedaa serventia, via Bacenjud, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo
Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora,
independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do Bacenjud.
Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na
pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, salvo o revel que será intimado apenas pela publicação da decisão (CPC 346), para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes,
e havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. Em caso de pesquisa
positiva (Renajud), fica o credor intimado para se manifestar indicando o bem à penhora, informando o endereço, recolhendo
as diligências, apresentando o cálculo atualizado do débito, ficando, desde já deferida a penhora e avaliação do bem. Quanto à
pesquisa de bens imóveis, via ARISP, esta poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e
infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB 132065/SP), TATIANA CAMARGO DOS REIS (OAB 252587/
SP)
Processo 0024937-76.2019.8.26.0562 (processo principal 1004710-82.2018.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Andresa Mateus da Silva - “Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 dias, sobre os ARs
negativos.” - ADV: ANDRESA MATEUS DA SILVA (OAB 200559/SP), BRUNNA SANTOS DE SOUSA (OAB 408564/SP)
Processo 0025071-40.2018.8.26.0562 (processo principal 1028284-42.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Condomínio Residencial Bella Vita Eco Club - Spe - Gonzaga Empreendimento Imobiliário - - Gmr
Gradual Realty S.a - Vistos. Manifeste-se o credor sobre a Nota de Devolução de página 264, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP),
BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP)
Processo 0025371-65.2019.8.26.0562 (processo principal 1022096-67.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - LIANA FIGUEIREDO HYPOLITO DO REGO - - Antonio Guilherme Menezes Braga - - MARIA DO CARMO DO
REGO CONSANI - - RAPHAEL HIPOLITO REGO - - THIAGO HYPOLITO DO REGO - - Cezar Hyppolito do Rego - - RODOLPHO
CONSANI JUNIOR - - JOSE ANTONIO VASCONCELOS - - MARIA REGINA DO REGO VASCONCELOS - - ANTONIO
FRANCISCO HIPÓLITO DO REGO - Telefônica Brasil S.A - O processo não comparta julgamento. Despacho saneador. Em face
da controvérsia havida entre as partes, remetam-se os autos ao Seacon, para conferência do cálculo apresentado a fl. 4/12.
Em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de dez dias, tornando conclusos a esta magistrada, ainda que fora do
auxílio, logo após para a prolação de sentença. - ADV: MAURO SICKMAN (OAB 43655/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 0025373-35.2019.8.26.0562 (processo principal 1033732-93.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Transporte de Coisas - Freightbridge Logistics Pvt. Ltd. - Vistos. Determino que a serventia proceda, via Bacenjud, à
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos
dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para
a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada
do extrato de detalhamento do Bacenjud. Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento,
fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, salvo o revel que será intimado apenas pela
publicação da decisão (CPC 346), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do exequente, com o recolhimento da taxa respectiva,
providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. Em caso de pesquisa positiva (Renajud), fica o credor intimado
para se manifestar indicando o bem à penhora, informando o endereço, recolhendo as diligências, apresentando o cálculo
atualizado do débito, ficando, desde já deferida a penhora e avaliação do bem. Quanto à pesquisa de bens imóveis, via ARISP,
esta poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial
caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências
visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Intime-se. - ADV: ELIANA ALO DA
SILVEIRA (OAB 105933/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP)
Processo 1000296-70.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING DO BRASIL LTDA - “Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 dias, sobre o AR negativo (fls.197).” - ADV: LUCIANA
VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1004067-90.2019.8.26.0562 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ricardo Robson Hilsdorf - CPFL
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre os embargos de declaração opostos (CPC 1023, § 2º). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
NILTON PIRES (OAB 120617/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1006909-09.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Manifestese o Exequente, no prazo de cinco (5) dias, acerca do mandado devolvido negativo (pág 134) - ADV: JORGE LUIS BONFIM
LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1009995-85.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gentil Marcelo Jordão
- Global Auction Organização de Leilões Ltda e outro - Vistos. Por ora, defiro a realização da pesquisa do endereço do corréu
Caique junto aos Sistemas Infojud e Bacenjud, conforme solicitado na página 67. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS ALMEIDA
PALHARINI (OAB 176599/SP), DEBORAH CALOMINO MENDES (OAB 214494/SP)
Processo 1010981-39.2020.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Filomena Maria
Correa Gonçalves e outros - Leonardo de Campos Penin - Vistos. Recebo a petição e os documentos de páginas 42/55 como
emenda da inicial. Suspendo as medidas constritivas sobre o bem objeto destes embargos, nos termos do artigo 678, do
Código de Processo Civil, devendo a serventia efetuar as anotações necessárias nos autos da execução (Proc. 0004012Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º