TJSP 22/07/2020 -Pág. 2016 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
2016
FEDTJ - cód. 206-2. - ADV: CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP), NATHALIA SILVA SOBRINHO (OAB
348723/SP)
Processo 0018447-77.2016.8.26.0001 (processo principal 0018759-29.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - G.L.S.S. - J.R.O.S. - Vistos. Considerando-se que a exequente possui atualmente dezessete anos e é, portanto, menor
relativamente incapaz, o instrumento de mandato deve ser conferido por ela, com a assistência de sua genitora, e subscrito por
ambas. Isso posto, proceda a exequente à juntada de nova procuração, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: REGINALDO
FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP), RITA DE CASSIA DA ROCHA PRATES (OAB 364596/SP)
Processo 0020739-30.2019.8.26.0001 (processo principal 1025477-78.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - S.T.L.S. - S.S.S. - Vistos. Proceda o exequente, no prazo de cinco dias, à
apresentação de nova planilha atualizada do débito, com a exclusão do valor de R$340,00 referente ao mês de agosto de 2018
(fl. 198), vez que, consoante determinado na decisão de fl. 165, “o cálculo das prestações alimentares vencidas nos anos de
2018 e 2019 deve considerar o salário mínimo nacional vigente em cada um desses anos, quais sejam, R$954,00 em 2018
e R$998,00 em 2019, e não R$1.124,00”. Intime-se. - ADV: BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP),
MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP)
Processo 1001401-19.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.G.N. - R.T.N. - - T.T.N. - Vistos.
Ciente da contestação apresentada pelos réus. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. O autor e os réus devem peticionar
nos autos informando seus e-mails e de seus patronos, para fins de realização da audiência de conciliação por meio virtual
designada para o dia 25 de agosto de 2020 (fl. 136). 3. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: FERNANDO
LUCIANO GUEDES ESPINOSA (OAB 346676/SP), FABIANE D’OLIVEIRA ESPINOSA (OAB 209744/SP)
Processo 1007434-59.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.D.C.
- - A.C.D.C. - - C.M.D. - L.W.C. - Vistos. Fls. 146/147 - Manifestem-se as exequentes, devendo apresentar ainda planilha
atualizada do débito, abatendo-se o depósito de fls. 148. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA DE GOUVEIA (OAB 337963/SP),
VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP)
Processo 1008181-72.2020.8.26.0001 - Petição Cível - Petição intermediária - Jackeline Santana dos Santos - Vistos. Fls.
35/36 - Verifique a serventia se há ainda valores a levantar. Intime-se. - ADV: CRISTINA GIUSTI IMPARATO (OAB 114279/SP)
Processo 1008181-72.2020.8.26.0001 - Petição Cível - Petição intermediária - Jackeline Santana dos Santos - Manifeste-se,
a parte, acerca da certidão retro. - ADV: CRISTINA GIUSTI IMPARATO (OAB 114279/SP)
Processo 1009214-34.2019.8.26.0001 - Inventário - Levantamento de Valor - Luciana Cristina de Souza - Jose Aparecido
Souza - Vistos. 1- Considerando-se a vigência do novo ordenamento processual, julgo desnecessária a concordância da
Fazenda Pública quanto ao recolhimento do imposto, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, e ressalvados erros e omissões, bem como direitos de terceiros, a
adjudicação de fls. 73/77 destes autos referente ao inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ APARECIDO SOUZA.
2- Transitada em julgado, a carta de adjudicação, conforme disposto no Provimento CG nº 31/2013 (DJE de 23/10/2013), deverá
ser confeccionada no cartório extrajudicial, devendo a inventariante providenciar o necessário, nos termos do provimento acima.
3- Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, desnecessária a intimação, pela Serventia da Fazenda Pública Estadual para
lançamento administrativo do ITCMD. 4- Expeçam-se os alvarás ao DETRAN, INSS e ao Banco Bradesco referentes aos itens
“2, 3, 4” de fls. 76. 5- Arbitro os honorários do advogado dativo no valor máximo da tabela vigente, expedindo-se a respectiva
certidão após certificado o trânsito em julgado da sentença. Traga o patrono cópia do registro geral de indicação emitido pela
Defensoria Pública. 6 - Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. São Paulo, 17 de julho de 2020. - ADV:
DULCIDIO FABRO NETO (OAB 423003/SP)
Processo 1010069-76.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.B. - A.W.S. - Vistos. Fls. 267/269
- O réu sequer foi citado. Aguarde-se a devolução da carta de citação postal. Intime-se. - ADV: CLAUDIA LOTURCO (OAB
124339/SP)
Processo 1011836-52.2020.8.26.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - A.T.N.C. - L.S. - Vistos. Fls. 69 - Anote-se a
interposição de agravo. Intime-se. - ADV: ANDERSON COSME LAFUZA (OAB 263585/SP)
Processo 1012476-26.2018.8.26.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.M.R.L. - M.L.L. - Vistos. Fls.
143 - Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP)
Processo 1012853-94.2018.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Nicolas Almeida de Campos - - Manoela Almeida de Campos - Fábio Rodrigo de Campos - Vistos. 1. Intimem-se
os exequentes, de forma derradeira e pela imprensa, na pessoa de seus advogados constituídos, a requerer o que de direito
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. 2. Persistindo a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, com
as cautelas de praxe. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP),
FERNANDA SACILOTTO (OAB 323345/SP), IEDA PEREIRA DE SOUZA (OAB 430724/SP)
Processo 1014591-49.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - E.V.M. - R.A.M.S. - - R.C.M. - - R.P.M. - A.P.M. Vistos. 1. Diante do declarado pela requerente e o constante a fls. a informação constante na certidão de óbito acostada a fls.
10/14, dando conta da existência de testamento deixado pela falecido, torna-se competente para conhecimento desta ação uma
das Varas da Família e Sucessões do Foro Central. 2. Redistribua-se, pois, com presteza, observadas as cautelas de estilo. Int.
- ADV: DELVANI CARVALHO DE CASTRO (OAB 289519/SP)
Processo 1014929-91.2018.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.N.S. - J.C.S. - Vistos. Ciente do trânsito em
julgado do acórdão que negou provimento à apelação interposta em face da sentença de parcial procedência prolatada nestes
autos. Nada há a prover. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA DE FREITAS (OAB 368397/SP)
Processo 1014984-71.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.R.P. - Z.M.C. Vistos. Tendo em vista que a ação proposta anteriormente foi extinta em razão do não recolhimento das custas processuais,
sendo ainda determinado o seu cancelamento junto ao Cartório do Distribuidor, não há razão para a distribuição direcionada. Ao
Cartório distribuidor, para distribuição livre a uma das Varas da Família e Sucessões local. Intime-se. - ADV: ELIMAR CARDOSO
FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 232611/SP)
Processo 1015183-93.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Kelly Mariana Matos de Mendonça - Marta Mariana
de Matos - Djalma Pereira de Mendonça - Vistos. 1. Nomeio inventariante a Sra. KELLY MARIANA MATOS DE MENONÇA, RG
32.036.482-3, CPF 322.193.618-45, nos termos da Lei 7.019/82, considerando-a compromissada, independente de assinatura
de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia
processual. 2. Providencie a inventariante a juntada da seguinte documentação, no prazo de 30 dias: a) apresentação das
primeiras declarações, observados os requisitos I a IV do art. 620 do Código de Processo Civil; b) apresentação do plano de
partilha, observados os requisitos I e II do art. 653 do Código de Processo Civil e em peça separada das primeiras declarações;
c) certidões negativas fiscais municipais, referentes aos imóveis arrolados, podendo serem as mesmas extraídas pelo site www.
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