TJSP 31/07/2020 -Pág. 3317 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
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do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: CLAUDIA MILLAN PEINADOR (OAB 145993/SP), MARIA DE FATIMA RODRIGUES MARQUES (OAB 112481/SP)
Processo 0006108-74.2020.8.26.0477 (processo principal 1008909-14.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Suely Alves do Nascimento Roste - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Cite-se a Fazenda, através do Portal SAJ, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias
para cumprir a obrigação de fazer, nos termos do v. Acórdão, tudo conforme disposto nos artigos 536 e seguintes do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se-a para apresentar planilhas com os informes necessários à elaboração das contas de
liquidação. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0006140-79.2020.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0002575-45.2018.8.16.0190
- 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ/PR) - MUNICÍPIO DE MARINGÁ - Marlene Campos Dias da Silva - Cumprase, após devolva-se, com as homenagens desse Juízo, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (A devolução da Carta
Precatória ao Juízo de origem no âmbito de outros Tribunais deverá ser realizada por meio do sistema “malote Digital”, conforme
comunicado SPI 46/2016). Int. - ADV: HAROLDO CAMARGO BARBOSA (OAB 58248/PR)
Processo 0006162-40.2020.8.26.0477 (processo principal 1009619-68.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Mauricio Lira de Noronha Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal SAJ, para que se manifeste sobre o valor apontado pelo exequente (fls. 05),
para querendo, oferecer impugnação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 534/535 do CPC. Int. - ADV: JAIR RODRIGUES
DE LIMA JUNIOR (OAB 359453/SP)
Processo 0007813-78.2018.8.26.0477/02 - Precatório - Indenização Trabalhista - Jose Luiz dos Santos Leite - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o cálculo de fls. 153/156. Int. - ADV: MANOEL
RODRIGUES GUINO (OAB 33693/SP), EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), PRISCILLA AZEVEDO DE
ABREU (OAB 226238/SP)
Processo 0013044-23.2017.8.26.0477 (processo principal 0022592-82.2011.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - José Vicente Alves - MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE - Vistos. Sem prejuízo do
crédito já homologado a fls. 605, homologo o valor de R$ 52.856,48, conforme se verifica a fls. 617, referentes aos honorários
arbitrados. Providencie o Exequente a requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico
de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014, devendo, no
caso, apresentar o requisitório referente aos honorários de forma separada. Deverá ser observado, também, que o Comunicado
Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma
individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições
de pequeno valor. Em caso de selecionar o item de isenção quanto ao imposto de renda, tal fato deverá ser comprovado, uma
vez que a isenção refere-se ao credor. Observo ainda que a comprovação deverá ser apresentada desde a distribuição do
incidente do requisitório, uma vez que se não houver tal comprovação, o incidente não poderá prosseguir e será extinto de
plano. Int. - ADV: RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP), RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP),
ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), GUSTAVO MONTEIRO CAMPOS (OAB 211292/SP)
Processo 0013737-36.2019.8.26.0477 (processo principal 1019013-36.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Farmacia Ruta Ltda - Epp - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: FABIANE GODOY RISSI (OAB 338152/SP), MARIA DE FATIMA RODRIGUES
MARQUES (OAB 112481/SP)
Processo 1000100-06.2016.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ingride de Paula Máximo e outros
- Antonio Ferraz e outros - Vistos. Fls. 297: manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO DE SOUZA
ARAUJO (OAB 97905/SP), ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 187228/SP)
Processo 1000283-35.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Crystiano Távora da Fonseca
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo improcedente a ação. Custas pelo autor, que
arcará com honorários da requerida, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Ressalvo a gratuidade eventualmente
deferida. Extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. P. R. I. - ADV: JAIR RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
(OAB 359453/SP)
Processo 1000286-24.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fernando Alberto Batista da Silva e outro - Vistos. Fls. 88/89: A presente ação foi
movida em face de Fernando Alberto Batista da Silva e Espólio de Eudinólia da Silva, representada pelo réu Fernando. Assim,
esclareça a z. Serventia, se citados os réus, conforme determinado a fls. 57. Int. - ADV: ORLANDO GONCALVES DE CASTRO
JUNIOR (OAB 94962/SP)
Processo 1000911-24.2020.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Praia Grande - Andreia Lilian Martiliano dos Santos - Vistos. Petição e documentos de fls. 276/277: Ao requerido.
Vistas à Defensoria. Int. - ADV: ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP)
Processo 1001669-37.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Clayton Constantino Torres
- José Salvador Nunes da Silva e outros - Vistos. Considerando o teor dos embargos de declaração opostos a fls. 170/171,
intimem-se os réus para manifestação, nos termos e no prazo previsto no artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo
Civil, que segue transcrito: “Artigo 1.023.(...) § 2oO juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.” Após,
tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: WAGNER PEREIRA RODRIGUES (OAB 409478/SP)
Processo 1001728-88.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Victor Hugo Porto - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - CONCLUSÃO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para: a) determinar à ré que se abstenha de efetuar o desconto mensal de 2% imposto mensalmente ao
autor a título decontribuiçãocompulsóriade assistência médica e odontológica; e, b) condená-la a restituir ao demandante os
valores descontados sob tal rubrica a partir da citação para a presente demanda. A correção monetária, devida a partir da data
de cada desconto indevido, será apurada mediante a aplicação do IPCA-E (ou outro que vier a ser definido no julgamento do
Tema nº 905 do STJ), e os juros moratórios, incidentes desde a citação, serão calculados pelos índices de remuneração da
caderneta de poupança, conforme decidido no RE nº 870.974/SE, objeto do tema de Repercussão Geral nº 810 (ou outro que
vier a ser definido no julgamento dos ED opostos no RE 870.974). A requerida ressarcirá eventuais custas arcadas pela parte
autora. Pagará honorários advocatícios que arbitro em 1 (um) salário mínimo. Esta sentença é sujeita ao reexame necessário,
por ser ilíquida, nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça. Extingo o processo com fundamento no art. 487,
inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV: RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP)
Processo 1001900-64.2019.8.26.0477 - Cautelar Fiscal - Liminar - Iolanda Krusnauskas e outros - Prefeitura Municipal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º