TJSP 03/08/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2020/58152 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr.
Leandro Borrego Marini, titular do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca
de Tupi Paulista, para responder, excepcionalmente, pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato, da Comarca de São José dos Campos, de 31.01.2020
a 1º.03.2020; b) designo a Sra. Ana Cláudia Silva do Nascimento, preposta substituta da Unidade vaga em questão, para
responder pelo referido expediente, a partir de 02.03.2020. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de julho de 2020. (a)
R I C A R D O A N A F E - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 57/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. LEANDRO BORREGO MARINI na delegação correspondente ao Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupi Paulista, em 31 de janeiro de 2020, com o que
se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Município de Monteiro Lobato, da Comarca de São José dos Campos;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/58152 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Monteiro Lobato, da Comarca de São José dos Campos, declarada em 31 de janeiro de 2020, sob o
número 2104, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.;
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato, da Comarca de São José dos Campos, excepcionalmente, no período de
31 de janeiro a 1º de março de 2020, o Sr. LEANDRO BORREGO MARINI, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupi Paulista; e a partir de 02 de março de 2020, a Sra. ANA CLÁUDIA
SILVA DO NASCIMENTO, preposta substituta da referida Unidade vaga.
Publique-se.
São Paulo, 29 de julho de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
PROCESSO Nº 2020/58080 – PENÁPOLIS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o
Sr. Bernardo José Lemos Piantino, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de
Gardênia, da Comarca de Rancharia, para responder, excepcionalmente, pelo expediente da delegação vaga do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barbosa, da Comarca de Penápolis, de 31.01.2020
a 20.02.2020; b) designo a Sra. Thainá Nascimento da Fonseca, preposta substituta da Unidade vaga em questão, para
responder pelo referido expediente, a partir de 21.02.2020. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de julho de 2020. (a)
R I C A R D O A N A F E - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 59/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. BERNARDO JOSÉ LEMOS PIANTINO na delegação correspondente ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, da Comarca de Rancharia, em 31 de janeiro de
2020, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas do Município de Barbosa, da Comarca de Penápolis;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/58080 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Barbosa, da Comarca de Penápolis, declarada em 31 de janeiro de 2020, sob o número 2149, pelo
critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º