TJSP 03/08/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Barbosa, da Comarca de Penápolis, excepcionalmente, no período de 31 de janeiro a 20
de fevereiro de 2020, o Sr. BERNARDO JOSÉ LEMOS PIANTINO, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, da Comarca de Rancharia; e a partir de 21 de fevereiro de 2020, a Sra. THAINÁ
NASCIMENTO DA FONSECA, preposta substituta da referida Unidade vaga.
Publique-se.
São Paulo, 29 de julho de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
PROCESSO Nº 2020/63715 – ITATIBA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a
vacância da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itatiba, a partir
de 26.05.2020, em razão da aplicação da pena de perda da delegação, à Sra. Luciana Boloti; b) designo para responder pelo
expediente da delegação vaga, de 26.05.2020, até a disponibilização, no DJE, desta decisão, a Sra. Kelly Fabiana Martinez
de Souza, titular do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itatiba, e a partir desta data, a Sra.
Daniela Carteiro Freire, preposta substituta do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Atibaia; e
c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de
Itatiba, na lista das Unidades vagas, sob o nº 2172, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo,31 de
julho de 2020. (a) R I C A R D O A N A F E - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 79/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a r. sentença proferida pela MM. Juíza de Direito e Corregedor Permanente da Comarca de Itatiba, nos
autos do Processo Administrativo nº 0004963-23.2019.8.26.0281, que aplicou a pena de perda da delegação à Sra. LUCIANA
BOLOTI, titular do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos daquela Comarca;
CONSIDERANDO que a referida sentença transitou em julgado em 26 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/63715 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da
Comarca de Itatiba, a partir de 26 de maio de 2020;
Artigo 2º - Designar para responder pelo expediente da delegação vaga, de 26 de maio de 2020 até a disponibilização
desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico, a Sra. KELLY FABIANA MARTINEZ DE SOUZA, titular do 1º Tabelião de Notas
e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itatiba, e a partir desta data, a Sra. DANIELA CARTEIRO FREIRE, preposta
substituta do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Atibaia.
Artigo 3º - Integrar a Delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de
Itatiba na lista das Unidades vagas sob o número 2172, pelo critério de Remoção.
Publique-se.
São Paulo, 31 de julho de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
COMUNICADO CG Nº 704/2020
(Protocolo Digital nº 2020/61001)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades
Judiciais do Estado de São Paulo a edição da Resolução n° 1.211/2020-PGJ, da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo, que disciplina o recebimento dos mandados de citação e a atuação dos membros do
Ministério Público em embargos de terceiro e ações de nulidade ou anulação de compromissos de ajustamento de conduta,
decorrentes de Ação Civil Pública e Inquérito Civil, conforme segue abaixo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º