TJSP 07/08/2020 -Pág. 2162 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
2162
SP)
Processo 0001096-07.2020.8.26.0404 (processo principal 1001797-19.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Voluntária - Thiago dos Santos Carvalho - INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.PUBL.MUN.DE ORLÂNDIA, ANT.FUNDO MUN.
- Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda
Pública Municipal, VIA PORTAL, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes autos. 4. No mais, ante o
cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos - ação de conhecimento DIGITAL - , com lançamento da
movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página
20/22). Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 0002225-81.2019.8.26.0404/01">0002225-81.2019.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo
Rocha - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado à f. 42 a
favor do credor. Expeça-se alvará de levantamento. Certifique-se a satisfação desta obrigação no incidente de cumprimento de
sentença nº 0002225-81.2019.8.26.0404. Após, arquivem-se este incidente de RPV, com baixa. Int. - ADV: MAYRA MARIA SILVA
COSTA (OAB 225014/SP)
Processo 0002225-81.2019.8.26.0404/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mayra
Maria Silva Costa - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado à f.
42 a favor do credor. Expeça-se alvará de levantamento. Certifique-se a satisfação desta obrigação no incidente de cumprimento
de sentença nº 0002225-81.2019.8.26.0404. Após, arquivem-se este incidente de RPV, com baixa. Int. - ADV: MAYRA MARIA
SILVA COSTA (OAB 225014/SP)
Processo 0002227-51.2019.8.26.0404 (processo principal 0002536-24.2009.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Victória Camile Geraldo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020).
Manifeste-se o INSS no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS (OAB 247847/SP)
Processo 1000560-13.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Marcio Pereira Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Informe a parte autora, no prazo de 5 dias,
se foi realizada a perícia agendada para o dia 25/03/2020 (fl. 178). - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), GISELA
RICHA RIBEIRO FERREIRA (OAB 415772/SP)
Processo 1000637-85.2020.8.26.0404 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Heidi Donizetti Carminato
- Comissão Permanente de Concurso Público e outros - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020
e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Certifique-se a serventia o cumprimento dos itens 2 e 3 da f. 207. Int. - ADV: FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP), CAMILA CRISTINA LOPES (OAB 380814/SP)
Processo 1000891-92.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Edivan de
Sousa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Informe a parte autora, no prazo de 5 dias, se foi realizada a
perícia agendada para o dia 01/04/2020 (fl. 297). - ADV: GISELA RICHA RIBEIRO FERREIRA (OAB 415772/SP), DIVINA LEIDE
CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 1001190-35.2020.8.26.0404 - Petição Cível - Petição intermediária - Walter Marques - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Anote-se
a gratuidade processual à parte autora. Trata-se de processo digital excepcional previsto e regulamentado pelo Comunicado
Conjunto nº 37/2020 (DJE 26/03/2020) para a análise de pedidos relativos às matérias arroladas no artigo 4º da Resolução
CNJ nº 313, os quais devem ser obrigatoriamente apreciados, notadamente quando se cuida de processo em andamento
físico, como é o caso. O artigo 4ª da Resolução CNJ nº 313 arrola as matérias passíveis de apreciação: “No período de Plantão
Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias: I habeas corpus e mandado de segurança; II medidas
liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; III comunicações de prisão
em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão,
e desinternação; IV representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou
temporária; V pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que
objetivamente comprovada a urgência; VI pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores,
substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor RPVs e
expedição de guias de depósito; VII pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; VIII pedidos
de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas
e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; IX pedidos de cremação de cadáver,
exumação e inumação; e X autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no
295/2019. “ No caso em tela, postula a parte autora, via patrono, o levantamento de valor depositado a título de pagamento de
precatório/RPV, hipótese prevista e autorizada pela sobredita Resolução. Desta feita, estando em termos o pedido, DEFIRO
o pedido formulado pela parte autora e determino a expedição do alvará para crédito em conta (Comunicado CG nº 257/2020
DJE 29/04/2020 páginas 18/19) na forma postulada para levantamento do valor depositado (Comunicado CG 540/2020 DJE
29/06/2020 - página 09), com eventual anotação da isenção do imposto de Renda quando da apresentação do documento
à agência do Banco do Brasil. Deverão ser observadas as diretriz traçadas pelo Comunicado CG nº 257/20, para expedição
do alvará e encaminhamento ao Banco do Brasil S.A., com utilização do código 505866 (ALVARÁ). Providencie a serventia o
encaminhamento (e-mail [email protected]). Expedido o alvará, aguarde-se por 20 dias. Após, nos termos do item 1, alínea
‘c’, do Comunicado Conjunto nº 37/2020, cessado o Sistema Remoto de Trabalho, caberá às serventias imprimir as petições
intermediárias distribuídas, juntando-as aos correspondentes autos principais físicos ou copiando-as para os correspondentes
autos digitais, com as providências necessárias para a baixa do processo digital excepcional, tanto nos físicos como nos digitais;
Por fim, impressas todas as peças deste processo excepcional para juntada aos autos principais físicos, ARQUIVE-SE com
baixa. Intime-se. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 1001346-57.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Wilson Malveste - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias,
em contrarrazões ao recurso interposto pelo INSS. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), DANIELLA
NOBREGA NUNES SAMPAIO (OAB 411422/SP)
Processo 1001495-53.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marcos Antonio Botelho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Morlan S.A - Informe a parte autora, no prazo de 5 dias,
se a perícia agendada para o dia 31/03/2020 (fl. 149) foi realizada. - ADV: MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB 189630/SP),
MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP)
Processo 1001506-82.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Antonio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Informe a parte autora, no prazo de 5 dias, se
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