TJSP 14/08/2020 -Pág. 2093 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
2093
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELZA CRISTINA DA SILVA CARDANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0799/2020
Processo 1500437-10.2019.8.26.0128 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins G.T.A. - Vistos. Tendo em vista o Provimento CSM nº 2.564/2020, determino a suspensão da audiência anteriormente designada.
Cancelem-se os mandados expedidos às fls. 43 e 49. Após, cite-se o adolescente (art. 111, I, do ECA), cientificando-o do teor da
representação, bem como seus pais ou responsáveis, para constituição de advogado, que deverá apresentar defesa prévia em
3 (três) dias. Decorrido o prazo, intime-se a Defensora nomeada às fls. 48 para apresentar defesa prévia, no prazo de 03 (três)
dias. Em seguida, tornem-me os autos conclusos para designação de audiência una. Intimem-se. - ADV: DULCIMAR SOUZA
ZANUTIM (OAB 353281/SP)
CASA BRANCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE ALFREDO DE ANDRADE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO BORTOLETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2020
Processo 0000793-76.2019.8.26.0129 (processo principal 0001492-77.2013.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Valtencir Aparecido Gasparini - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Diante da informação retro, expeça-se novo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Fica
a referida parte intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo formulário para viabilizar a expedição do aludido
mandado ou informar se deseja se valer do formulário já juntado à fl. 202. Int. - ADV: BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/
SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
Processo 0001282-79.2020.8.26.0129 (processo principal 1001731-59.2016.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eduardo Pugliesi Lima - Everson Rogério Linos - - Carlos Alexandre Linos - - Comercial Óleo Química Elca
Eireli - Vistos. Fl. 13: deverá a própria parte exequente proceder à inclusão da parte executada no polo passivo, valendo-se do
endereço eletrônico indicado na decisão de fl. 10. Desse modo, aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da
mencionada decisão. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO PUGLIESI LIMA (OAB 158363/
SP)
Processo 0001282-79.2020.8.26.0129 (processo principal 1001731-59.2016.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eduardo Pugliesi Lima - Everson Rogério Linos - - Carlos Alexandre Linos - - Comercial Óleo Química Elca Eireli
- Vistos, Intime-se a parte exequente a fim de que efetue o recolhimento da taxa de A.R. digital no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Por fim, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO PUGLIESI LIMA (OAB 158363/SP)
Processo 0001294-93.2020.8.26.0129 (processo principal 1000118-62.2020.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - E.C.R. - Vistos, Tratando-se de execução
de verbas sucumbenciais, levante-se o segredo de justiça, pois ausente previsão legal para que a ação tramite desta forma.
Intime-se a parte exequente a fim de que efetue o recolhimento da taxa de A.R. digital no prazo de 05 (cinco) dias. Após, na
forma do artigo 513 §2º, intime-se pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Por fim, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0001311-32.2020.8.26.0129 (processo principal 1001024-86.2019.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Marco Antonio de Carvalho Castro - Vistos, Intime-se a parte exequente a
fim de que efetue o recolhimento da taxa de A.R. digital no prazo de 05 (cinco) dias. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se
pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim,
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