TJSP 19/08/2020 -Pág. 1257 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
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abrange todos os pedidos deste processo. Deverá a parte requerente, no prazo de 05 dias úteis, juntar aos autos o “Formulário
MLE” devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno
administrativo) para as providências necessárias de liberação do valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (último item). Desnecessária a retirada da guia em cartório para
o levantamento do valor, que poderá ser feito diretamente em qualquer Banco do Brasil (caso a opção seja pelo saque). Int. ADV: NILCE BERNADETE MANACERO (OAB 145023/SP), LUIZ ODA (OAB 80070/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0013074-58.2009.8.26.0309 (309.01.2009.013074) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Afonso Custódio
da Silva - - Lidiani Cristina da Silva - Banco Bradesco S A - Por ora, regularizem os patronos do requerido, Dr. Felipe Gazola
Vieira Marques - OAB/SP 317.407, patrono indicado para receber as intimações eletrônicas, bem como a Dra. Rafaela Lais dos
Santos, OAB/SP 322.225, signatária da petição de fls. 91/93, sua representação processual, tendo em vista que não possuem
procuração outorgada pela parte nos autos. Nada mais. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), GIULIANE DE
PAULA RODRIGUES (OAB 176210/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0013394-11.2009.8.26.0309 (309.01.2009.013394) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Francisco Antonio Ferraz - - Paulo Ferraz - Banco Bradesco S A - Vistos. Fls. 136/137: cumpra-se integralmente a decisão de fl.
133. Deverá juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, que poderá ser obtido pela parte autora no site “www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” (último item). Int. - ADV: NILCE BERNADETE MANACERO (OAB 145023/
SP), LUIZ ODA (OAB 80070/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0013697-25.2009.8.26.0309 (309.01.2009.013697) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabiana
Labayle Couhat Carraro - Banco Itaú S A - Vistos. Tendo em vista que no acordo constou que os valores seriam depositados em
conta particular do advogado, esclareça o requerido os depósitos judiciais feito neste processo, no prazo de 05 dias, sendo que
seu silêncio será entendido que o valor deve ser levantado pelo autor e seu advogado. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 0013937-43.2011.8.26.0309 (309.01.2011.013937) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Silvia Barbosa da Silva - Euro Jundiaí Edições Culturais Ltda - - Ramon Fogeiro Asensio
- - Marcelo Fogeiro Asencio - Vistos. Conforme AR juntado a fls. 243, o sócio Ramon fogeiro Asensio foi devidamente citado,
tendo decorrido o prazo para manifestação sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, sem
manifestação do mesmo. As diligências para citação do sócio Marcelo Fogerio Asensio foram infrutíferas até então. Manifestese o exequente indicando o atual endereço de Marcelo para citação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e não havendo
manifestação, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em
relação ao sócio efetivamente citado. Int. - ADV: ROSICLÉIA ABREU DA SILVA (OAB 182023/SP), ELESSANDRA DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 198415/SP), BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB 223926/SP)
Processo 0014379-14.2008.8.26.0309 (309.01.2008.014379) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Adelina
Tartalha Pignatta - - Hamilton Pignatta - Banco Nossa Caixa S A - Vistos. Trata-se de petição protocolada em 19/09/2019,
referente a um processo já destruído. Conforme manifestação da parte ré, Banco do Brasil, existe ainda um saldo credor a ser
levantado pela parte autora em conta judicial vinculada a esse processo. Conforme a petição e extrato juntado o saldo projetado
para data de 25/06/2019 é de R$ 102,11. Manifeste-se a parte autora requerendo o levantamento desse valor, para que o
processo possa retornar ao arquivo. Sem valor de custas finais para a parte requerida. Intime-se. - ADV: REGIANE SCOCO
LAURÁDIO (OAB 211851/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0017111-36.2006.8.26.0309 (309.01.2006.017111) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Carlos Alberto Ferreira - Jose Feliciano Zingra e outro - Vistos. Oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí
determinando a retificação: I - da Averbação 03, referente à Matrícula 155.062 (fls. 426) para que, onde constou “a parte ideal
pertencente a Fernando Reinaldo Zingra, CPF: 024.991.738-66” conste “a parte ideal pertencente a José Feliciano Zingra,
CPF: 068.517.528-67”; II - da Averbação 03, referente à Matrícula 155.063 (fls. 433) para que, onde constou “a parte ideal
pertencente a Fernando Reinaldo Zingra, CPF: 024.991.738-66” conste “a parte ideal pertencente a José Feliciano Zingra, CPF:
068.517.528-67” tendo em vista que apenas este é o executado neste processo. Indefiro a avaliação apresentada pelo executado
as fls. 331/336, pois a mesma foi realizada em 2016, portanto, desatualizada. O co-proprietário dos imóveis penhorados, Sr.
Fernando Reinaldo Zingra, apresenta seus laudos de avaliações: matrícula 155.062 - R$ 500.000,00 e matrícula 155.063 - R$
1.600.000,00 e deve ser levada em conta. A impugnação do exequente feita às avaliações apresentadas por Fernando não
podem ser consideradas. Fernando é terceiro interessado na execução e será atingido diretamente quanto às avaliações pois é
proprietário de 50% de cada imóvel penhorado. Tratando-se de bem indivisível, um dos imóveis deve ser levado integralmente
a leilão e no caso se eventual arrematação, Fernando levanta 50% do produto dessa arrematação. O exequente apresenta
também as suas avaliações: matrícula 155.06 = R$ 350.000,00, R$ 390.000,00,R$ 350.000,00 e R$ 500.000,00 (média de R$
397,50); e matrícula 155.063 = o autor junta apenas um anúncio da “imóvelweb” no valor de R$ 1.200,00 (os outros anúncios
não correspondem à área de R$ 5.155 m2. Considerando as avaliações juntadas por todas as partes, tem-se que apenas um
dos imóveis garante a execução, mesmo que considerando 50% do imóvel. Assim, manifeste-se o exequente indicando qual
dos imóveis deve ser levado a leilão. E considerando a divergência quanto às avaliações, deverá a parte interessada no leilão
(o exequente) depositar o salário do perito a ser nomeado pelo juízo para a avaliação judicial do imóvel a ser indicado. Nomeio
perito avaliador o Sr. José Roberto de Almeida, sob compromisso. Fixo seu salário em R$ 998,00 (referente a avalição de 01
imóvel), que deverá o exeqüente depositar em 05 dias. Laudo em 10 dias. No mais, proceda-se a formação do 3º volume destes
autos. Int. - ADV: SIRIMAR ANTONIO PANTAROTO (OAB 26976/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP),
LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP)
Processo 0017742-09.2008.8.26.0309 (309.01.2008.017742) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Julio Bortolato - Real Leasing Sa - - Vanio Lopes Camargo - Vistos. Fl. Em face da juntada do oficio informando
o desbloqueio do veículo, destrua-se este expediente. Int. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP),
GRAZIELA PONTES DE SIQUEIRA FLAVIO (OAB 263894/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0022522-50.2012.8.26.0309 (309.01.2012.022522) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Renato Vitti de Souza - - Alessandra Paula Guimarães Ruy - Tam Transportes Aereos S/A - - United Airlines
Inc. - Vistos. Trata-se de petição protocolada de processo já destruído. O mandado de levantamento em favor da United, já foi
expedido em 25/08/2016 e ficou aguardando o levantamento. Proceda-se então, o cancelamento do MLJ nº 810/2016 expedido.
Expeça-se novamente MLJ em favor da parte ré e sua advogada Solange cristina C. Mastropaschoa, conforme requerido. Após
a expedição e publicação desta decisão, destrua-se este expediente. Int. - ADV: ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/
SP), ANA PAULA GUIMARÃES RUY (OAB 205667/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
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