TJSP 21/08/2020 -Pág. 2996 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
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Processo 1001099-18.2016.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kimiko
Fukuda e outros - Banco do Brasil S/A - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a
impugnação ao cumprimento da sentença, determinando, no mais, o regular prosseguimento da execução, nos termos supra
indicados. Uma vez que a apuração do quantum depende apenas de cálculos aritméticos e delimitados os termos a serem
executados, após o trânsito em julgado da presente decisão, para liquidação do débito, confiro vista dos autos ao exequente
para apresentação dos cálculos pelo prazo de 10 (dez) dias e, após, vista ao executado. Em decorrência de sucumbência,
condeno o banco impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação devidamente atualizada. Oportunamente, após a preclusão desta decisão, fica liberado à parte impugnada o valor
depositado, com os acréscimos da conta judicial até a data do levantamento. Intime-se. - ADV: VALDIR APARECIDO BARELLI
(OAB 236502/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP)
Processo 1001105-25.2016.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elvira
Boquio Zuchi e outros - Banco do Brasil (Nossa Caixa S/a) - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento da sentença, determinando, no mais, o regular prosseguimento da execução,
nos termos supra indicados. Uma vez que a apuração do quantum depende apenas de cálculos aritméticos e delimitados os
termos a serem executados, após o trânsito em julgado da presente decisão, para liquidação do débito, confiro vista dos autos
ao exequente para apresentação dos cálculos pelo prazo de 10 (dez) dias e, após, vista ao executado. Em decorrência de
sucumbência, condeno o banco impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação devidamente atualizada. Oportunamente, após a preclusão desta decisão, fica liberado à parte impugnada
o valor depositado, com os acréscimos da conta judicial até a data do levantamento. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP)
Processo 1001123-46.2016.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Akira
Hisamatsu - Banco do Brasil S/A - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a impugnação
ao cumprimento da sentença, determinando, no mais, o regular prosseguimento da execução, nos termos supra indicados. Uma
vez que a apuração do quantum depende apenas de cálculos aritméticos e delimitados os termos a serem executados, após o
trânsito em julgado da presente decisão, para liquidação do débito, confiro vista dos autos ao exequente para apresentação dos
cálculos pelo prazo de 10 (dez) dias e, após, vista ao executado. Em decorrência de sucumbência, condeno o banco impugnante
ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizada.
Oportunamente, após a preclusão desta decisão, fica liberado à parte impugnada o valor depositado, com os acréscimos da
conta judicial até a data do levantamento. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001225-63.2019.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Eriton Antonio
Steinle - - José Amaro - - Elisabeth Persico Dantas - - Mauricio Dantas - - Julio Amando de Castro Lima - - Silvana Cristina
Fidelis de Almeida - - Tiago Benedito Steinle - - Eric Antonio Steinle - - Cassilda Antunes de Mello Martins - - Luis Antonio Steinle
- - Zilda Aparecida de Andrade - - Maria Madalena Roque dos Santos - - Daniel Fragoso dos Santos - - Adelina Hilario Clares
- - Domingos Moreira Clares - - Odemir do Carmo Martins - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica
Federal - Vistos. Fls. 1747/1782: ciente do agravo de instrumento interposto por Cassilda Antunes de Mello Martins e outros.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a notícia do efeito a ser concedido no AI interposto
e que deverá ser comunicada pela parte agravante à Unidade Cartorária. Anote a z. Serventia o AI interposto. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIA VIRGÍNIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001382-41.2016.8.26.0619 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tatiane Aparecida dos
Santos - - Juliana Aparecida dos Santos - - Maria Eduarda Aparecida dos Santos - Vistos. Fls. 90/91: Expeça-se mandado de
levantamento dos valores depositados em favor da da requerente, vez que atingiu a maioridade civil. Antes, porém, deverá o
credor informar os dados necessários, através de formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE JUNCHETTI (OAB
143842/SP)
Processo 1001425-36.2020.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Augusto Galati - Vistos.
Fls. 235: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (10) dias. Decorridos providencie a parte autora o cumprimento à
decisão de folhas 230, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP)
Processo 1001547-49.2020.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sebastião Aristides de
Andrade - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. *. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP), FÁBIO DE
MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1001587-31.2020.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Vistos. Retro: defiro.
Expeça-se carta de citação no endereço indicado à fl. 76, devendo a parte autora recolher as custas necessárias, no prazo de
10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1001662-41.2018.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daiane dos Santos Lemos - INTIMAÇÃO
da parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o resultado negativo da pesquisa ARISP realizada nos
autos, bem como sobre o efetivo andamento do feito. - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP), CÁSSIO
EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP)
Processo 1002022-78.2015.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Roberto Passolongo e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 243/245: A decisão de fls. 195/202, que pôs termo às questões
levantadas pela instituição financeira nestes autos, é agora objeto de agravo (fls. 207/238), inclusive com arguição da suspensão
determinada nos autos do RE nº. 1.101.937. Aguarde-se a comunicação do julgamento do agravo de instrumento interposto.
Intime-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002037-76.2017.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Vistos. Retro: defiro. Expeça-se carta precatória para intimação dos co-proprietários. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002133-23.2019.8.26.0619 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - INTIMAÇÃO da parte autora do bloqueio realizado nos autos. - ADV: PASQUALI PARISI
E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º