TJSP 04/09/2020 -Pág. 2495 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2495
Processo 1001677-63.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - João Horta Filho - Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Uma vez que o devedor da verba de sucumbência é beneficiária da assistência judiciária
gratuita, condição esta de suspensão da exigibilidade, o qual somente poderá ser executado se, dentro do prazo estabelecido
pela lei, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
gratuidade. Diga o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VAINE DE ALMEIDA (OAB
265058/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1002343-59.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Coopideal Supermercados Ltda
- Cielo S.A. - Vistos. Ciente da apelação da parte requerida de fls. 195/206. Ao recorrido para contrarrazões em 15 dias, nos
termos do art. 1010, parágrafo 1o., do CPC. Nos termos do art. 1275, parágrafo 3o., das NSCGJ, existindo mídias, como
gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância,
será cobrada do recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a
um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para
julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB
374716/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002440-69.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pablo Azevedo Campos - FLÁVIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS - 1000ZINHO ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA ME - - Carrara Acessorios Automotivos
Ltda Me - Bradesco Seguros S/A - Vistos. Fls. 268: Defiro as pesquisas de bens/rendimentos, via Infojud, e a pesquisa de
veículos, via Renajud. Seguem requisições. Intime-se. - ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003849-70.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços S/S Ltda - Antonio Carlos Cordeiro dos Santos - - Maria Luisa Correr - Vistos. Fls. 63/64: Defiro a
penhora on-line, via sistema Bacenjud. Segue requisição. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003849-70.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços S/S Ltda - Antonio Carlos Cordeiro dos Santos - - Maria Luisa Correr - Vistos. Dou por penhorado o
valor bloqueado. Intimem-se os executados, pessoalmente, devendo o exequente recolher as despesas necessárias para o ato.
No mais, ante a importância bloqueada em relação ao valor do débito, diga o exequente em termos de complemento da penhora.
Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003986-52.2020.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Antonio Carlos Rossi Hortifrutigranjeiros EPP - Marcos da Rosa
Toledo ME - Vistos. Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constituo de pleno direito título executivo judicial.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Aguarde-se provocação da parte interessada por 30
dias, a qual deverá se dar por meio do início do cumprimento de sentença, encaminhando pelo peticionamento eletrônico, para
formação do dependente. Nada requerido no prazo acima, arquivem-se provisoriamente os autos (cód. 61.614). Iniciada a fase
de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos, anotando-se a extinção, nos termos do Comunicado CG
nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: AMILTON FERNANDES (OAB 115491/SP)
Processo 1004416-72.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele
Gomes Martins - - Lidiane Gomes Martins - Audax Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 210/214: Ciência da apelação
da parte autora. Ao recorrido para contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1010, parágrafo 1º, do CPC. Após, cumpra-se
o último parágrafo da decisão de fls. 209. Intime-se. - ADV: THIENE CERNY RADUAN (OAB 308633/SP), VINICIUS ANDRIONI
(OAB 332762/SP)
Processo 1004901-14.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - JOSE RODRIGUES - - ELAINE CRISTINA
MARTINS DOS SANTOS - - RAQUEL APARECIDA MANZATO DOS SANTOS - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de trinta
dias, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem julgamento do
mérito. Intime-se. - ADV: ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LOYANNA
DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 1004929-69.2020.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Letycia Cheyenne Siviero - Vistos. Fls. 180/204: Ciência ao autor, cumprindo-se o v. acórdão que deu provimento
ao agravo para conceder a assistência judiciária ao autor. Anote-se. No mais, cite-se a ré para pagar ou oferecer embargos em
15(quinze) dias, sob pena de constituir-se título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Int. - ADV:
TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1004998-72.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Piazza Navona
Incorporações Spe Ltda - Polianna de Almeida Soares - Vistos. Fls. 188/194: Defiro a penhora dos direitos que a executada
possui sobre o bem imóvel alienado fiduciariamente, descrito na matrícula n. 112.940, do Segundo Cartório de Registro de
Imóveis de Piracicaba (fls. 191/194). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimese a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora e de que está constituída depositária do bem penhorado.
Intime-se, ainda, da penhora, o credor fiduciário, os coproprietários do imóvel em caso de condomínio, e demais pessoas
previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o necessário para a referida intimação. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciado
sua intimação pessoal da penhora, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, oficie-se ao credor fiduciário
para que informem nos autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam
para quitação do referido contrato, intimando-se o exequente para providenciar a impressão e encaminhamento dos ofícios,
comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. (Fica a executada POLIANNA DE ALMEIDA SOARES, intimada pela
imprensa e na pessoa de seu advogado, da penhora que recaiu sobre os direitos que possui sobre o bem imóvel alienado
fiduciariamente, descrito na matrícula n. 112.940, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, e que neste ato
fica constituída depositária do bem penhorado) - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL &
SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), MANOELA DE MEDEIROS MOREIRA (OAB 400979/SP)
Processo 1005240-94.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Ville Piracicaba - Aline Costa Silva - Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem imóvel alienado
fiduciariamente descrito na matrícula n. 123.975, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 104/108).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada, pessoalmente, acerca
da penhora e de que está constituída depositária do bem penhorado, devendo o exequente recolher as respectivas custas.
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