TJSP 11/09/2020 -Pág. 1567 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
1567
- Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Defiro a gratuidade. Manifestem-se
as recuperandas e administrador judicial. Após, vista ao MP. Intimem-se. - ADV: FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP),
MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1029536-62.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Nelson Luiz Dezan Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Defiro a gratuidade. Manifestem-se as
recuperandas e administrador judicial. Após, vista ao MP. Intimem-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP),
FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1029984-35.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marcelo Pereira dos
Santos - Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Defiro a gratuidade. Manifestemse as recuperandas e administrador judicial. Após, vista ao MP. Intimem-se. - ADV: FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP),
MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1029987-87.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Emerson José Barboza
- Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Defiro a gratuidade. Manifestem-se as
recuperandas e administrador judicial. Após, vista ao MP. Intimem-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP),
MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP)
Processo 1030230-36.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Empresa Municipal de
Construções Populares Emcop - Jose Euripedes Dps Santos - - Neuza Quaresma dos Santos - Fls. 90: recolhidas as diligências,
nos termos do artigo 690 do CPC, citem-se os herdeiros do requerido, José Eurípedes, para se pronunciarem no prazo de cinco
dias, inclusive, sobre o acordo noticiado às fls. 75/76. Intime-se. - ADV: FERNANDO ARAUJO DO VALLE (OAB 307475/SP)
Processo 1030242-45.2020.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Amanda
de Oliveira Marques - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de
5 (cinco) dias (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do cumprimento da liminar, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do
bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1031640-61.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Mrl Xvi Incorporações
Ltda. - Marcelo Silva Moura - - Ana Maria da Silva Moura - - José Carlos Moura - Vistos. Págs. 148/152: Manifeste-se a
requerente no prazo legal. Pág. 153: Manifeste-se a requerente. Págs. 154/157: Diante da procedência dos embargos, determino
o levantamento da penhora e do bloqueio do veículo em litígio pelo sistema Renajud. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: SILVIA
FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1032947-16.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Naara Lopes Buosi
Roberto - Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Defiro a gratuidade. Manifestemse as recuperandas e administrador judicial. Após, vista ao MP. Intimem-se. - ADV: FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP),
MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1032948-98.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marcia Regina Sant’ana
- Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Defiro a gratuidade. Manifestem-se
as recuperandas e administrador judicial. Após, vista ao MP. Intimem-se. - ADV: FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP),
MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1034056-65.2020.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Nelson Pereira dos Santos - Ap Blocos Industria e Comércio de
Materiais de Construção Eireli - Vistos. Defiro a gratuidade. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza
a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada
na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu
será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal
para citação e intimação. Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
Processo 1034479-25.2020.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Heitor Orlando Rodrgues Viudes - Globorr Indústria e Comércio
Importação e Exportação Ltda - Faculto a apresentação de prova da alegada incapacidade financeira, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento do pedido, devendo juntar cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem
como de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo o autor como titular; cópias das últimas folhas da
carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: VALENTIM WELLINGTON
DAMIANI (OAB 319100/SP)
Processo 1035199-89.2020.8.26.0576 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Thiago Petrolini - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
hipótese em que ficará desobrigado(a) das custas processuais, arcando com os honorários advocatícios fixados em 5% do valor
da causa; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça
inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Expeça-se
mandado digital. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1035208-51.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Raimunda Xavier da Silva - Mercantil do Brasil Financeira S/a. - Defiro a gratuidade e os benefícios de prioridade na tramitação
processual. Descabe o pedido de tutela antecipada, tal como deduzido na inicial. Primeiro porque não ficou demonstrado
suficientemente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, no que diz respeito a toda extensão do pedido de tutela
antecipada. Segundo porque, não ficou suficientemente preenchido os elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Fica, portanto, indeferido o pedido de tutela antecipada. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º,
LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes,
tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório
congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º