TJSP 14/09/2020 -Pág. 3198 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
3198
PANACCI (OAB 280221/SP), MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB 267214/SP)
Processo 0019443-30.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Dorival Tesser - Gercilane
Oliveira Novaes e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência sobre o ofício da CEF. Nada Mais. São Paulo, 22 de janeiro
de 2018. Eu, ___, Marly Moreno Espósito, Oficial Maior. - ADV: MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB 267214/SP), JOSE
DORIVAL TESSER (OAB 43661/SP), MONYSE TESSER PANACCI (OAB 280221/SP)
Processo 0019443-30.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Dorival Tesser - Gercilane
Oliveira Novaes e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/001233-8
dirigi-me ao endereço: Avenida Arraias do Araguaia, 111 - ADV: JOSE DORIVAL TESSER (OAB 43661/SP), MARCELO LUPIANEZ
NAVARRO (OAB 267214/SP), MONYSE TESSER PANACCI (OAB 280221/SP)
Processo 0019443-30.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Dorival Tesser - Gercilane
Oliveira Novaes e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/001233-8
dirigi-me ao endereço: Avenida Arraias do Araguaia, 111 e, ali sendo, fui informado que a executada não efetuou o pagamento
do valor devido; notei que os bens de sua residência encontram-se protegidos pela lei 8009/90. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. - ADV: JOSE DORIVAL TESSER (OAB 43661/SP), MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB
267214/SP), MONYSE TESSER PANACCI (OAB 280221/SP)
Processo 0019443-30.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Dorival Tesser - Gercilane
Oliveira Novaes e outro - I) Trata-se de execução de título extrajudicial, por conversão de processo físico em digital, onde ser
verifica: 1) petição inicial (fls. 3/5); 2) procuração do exequente (fl. 7); 3) despacho inicial (fl. 17); 4) citação positiva (fl. 29),
sem localização de bens penhoráveis (fl. 36); 5) tentativa de bloqueio de ativos financeiros, sem êxito (fls. 44, 45/47 e 48); 6)
pesquisa de bens junto a DRF (fls. 53/54) e RENAJUD (fl. 58); 7) suspensão por ausência de bens em MAI/2012 (fl. 65); 8)
nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, sem êxito (fls. 80/82 e 83); 9) novas pesquisas de bens RENAJUD (fl. fl. 88) e
DRF (fl. 91); 10) extensão da responsabilidade à empresa unipessoal da executada GERCILANE OLIVEIRA NOVAES PEÇAS
LTDA - CNPJ 07.279.357/00001-08 e determinado o bloqueio BACEN para penhora (fl. 111); 11) bloqueio BACEN da pessoa
jurídica, sem êxito (fls. 112/116); 12) suspensão por ausência de bens em OUT/2013 (fl. 117); 13) pesquisa da pessoa física
RENAJUD (fl. 123) e DRF (fl. 124); 14) bloqueio BACEN da pessoa física, sem êxito (fls. 149/151 e 152); 15) pesquisa de bens
da pessoa jurídica na DRF (fl. 132) e DETRAN (fls. 160/163); 16) suspensão por ausência de bens em JUN/2015 (fl. 168); 17)
nova pesquisa de bens junto ao DETRAN (fls. 181/184); 18) bloqueio BACEN da pessoa física, sem êxito (fls. 193/195 e 196);
19) indeferimento de ofício à SUSEP e BOVESPA (fls. 205/206); 20) deferimento de penhora sobre aplicações financeiras e
planos de previdência privada, mediante ofício ao BB e CEF (fls. 205/206); 21) ofício resposta do BB, informando que nada
consta (fl. 216); 22) ofício resposta da CEF, informando que o encaminhamento deve ser feito para a agência ARICANDUVA
(fl. 218); 23) ofício resposta CEF informando a existência de conta corrente com saldo de R$.0,58 e poupança com saldo de
R$.136,66 (fl. 234); 24) novo ofício resposta da CEF informando saldo 0,00 na conta corrente e R$.51,62 na poupança (fl. 251);
25) indeferimento da penhora dos valores informados pela CEF por serem ínfimos (fl. 257); 26) suspensão por ausência de bens
em MAR/2018 (fl. 257); 27) ofício ao INSS para busca de existência de fontes pagadoras (fl. 264); 28) ofício resposta do INSS
informando a existência de vinculo com a empresa GOHY SOLUÇÕES EM FACILITIES EIRELI (fls. 270/284); 29) ofício para
emprsa GOHY SOLUÇÕES para penhora de 10% do salário liquido da executada, com depósito judiciais mensais (fl. 292); 30)
ofício DPE indicando advogado dativo à executada (MARCELO LUPIANEZ NAVARRO - fl. 298); 31) ofício resposta da empresa
GODOY informando depósito de fl. 305 (fls. 302/306); 32) depósito R$.132,00 em 04/12/2018 (fl. 305); 33) ofício resposta
da empresa GODOY informando depósito de fl. 309 (fls. 308/311); 34) depósito R$.141,07 em 29/11/2018 (fl. 309); 35) ofício
resposta da empresa GODOY informando depósito de fl. 318 (fls. 315/318); 36) depósito R$.141,63 em 21/12/2018 (fl. 318); 37)
deferimento do levantamento dos depósitos de fls. 305, 309 e 318 ao exequente, mediante formulário MLE (fl. 322); 38) ofício
resposta da empresa GODOY informando depósito de fl. 336 (fls. 334/336); 39) depósito R$.138,37 em 19/03/2019 (fl. 336);
40) ofício resposta da empresa GODOY informando depósito de fl. 341 (fls. 340/342); 41) depósito R$.144,13 em 22/04/2019
(fl. 341); 42) deferimento do levantamento dos depósitos de fls. 336 e 341 ao exequente, mediante formulário MLE (fl. 343); 43)
ofício à empresa GODOY solicitando informações dos depósitos a partir de MAR/2019 (fl. 358). II) Providencie o exequente o
recolhimento das custas do mandato juntado a fl. 369, “sob pena de comunicação à OAB e sua inscrição na dívida ativa” (TJSP
- AI 1030033-59.2014 - rel. Des. CARLOS VON ADAMEK - j. 26/10/2017). III) Em prosseguimento, aguarde-se a resposta do
ofício de fl. 358, por 30 dias. Decorrido, nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com
as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente
ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB
267214/SP), MONYSE TESSER PANACCI (OAB 280221/SP), JOSE DORIVAL TESSER (OAB 43661/SP)
Processo 1000617-21.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ana Maria Setsuko Omine - - Andreia
Yassuko Omine de Andrade - - Reynaldo Yassumitsu Omine - Bb Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.a - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Ante a controvérsia estabelecida (fls. 309 e 312/313), o prosseguimento deve ser
dar em incidente de cumprimento de sentença. Arquive-se com baixa definitiva. Intime-se. São Paulo, 10 de setembro de 2020.
NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações
por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos
e termos do processo”.. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB
388408/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SUELY UYETA (OAB 114807/SP)
Processo 1000864-70.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.P.I.C.P.M. - - J.S.O. Defiro o prazo de 15 dias. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. Após, nada sendo providenciado ou requerido em
termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação
de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São
Paulo, 10 de setembro de 2020. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de
justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em
geral acerca dos atos e termos do processo”.. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1000995-45.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Julia Cristina Moraes Machado - Primeiramente, providencie a taxa de
desarquivamento no valor de R$ 33,47. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1001669-52.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Gilmar Martins da Silva - Azul
Associação de Proteção Veicular - - Eden Car - Reparadora de Veículos, na pessoa de sua titular Lilian MassaePereira Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º