TJSP 18/09/2020 -Pág. 2619 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2619
Locação de Imóvel - Marcelino Suares da Silva - LEANDRO AUGUSTO ALVES DE SOUZA - - Angelica Souza Alves - Vistos.
Homologo o acordo retro para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se, no arquivo, o cumprimento. Int. - ADV:
CHARLES RICARDO ROCCO (OAB 125955/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0015036-07.2018.8.26.0405 (processo principal 1001461-46.2017.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rondon Oliveira - - Carmine Augusto Di Sibio - C. E. Central de Embalagens Ltda - EDUARDO
MATARAZZO FILHO - Requerimento retro do MP: atenda-o. Int. - ADV: RICARDO KLOPER MENDONÇA (OAB 326336/SP),
CARMINE AUGUSTO DI SIBIO (OAB 260936/SP), PAULA PEREZ SANDOVAL (OAB 349510/SP)
Processo 0015068-46.2017.8.26.0405 (processo principal 0036503-23.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João Miranda - Aldacir Prado do Amaral - - Zélia Santos Prado do Amaral - Impugnação retro à penhora:
ciência ao exequente. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS MARINS DE OLIVEIRA (OAB 141487/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO
(OAB 44687/SP), PEDRO DE MORAES PIRAJA (OAB 350532/SP), BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), JULIANA
CRISTINA DALMAS BINDA SANTOS (OAB 275162/SP)
Processo 0019465-17.2018.8.26.0405 (processo principal 1012945-63.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A. - JESSICA BERTUNES FARIAS - Diante do
requerimento retro, expeça-se o necessário para levantamento pela exequente e, sem prejuízo, tente-se novo bloqueio. Int. ADV: MARCELO HENRIQUE MAYER (OAB 95656/SP), ROMEU PESSOA DE MELO (OAB 311357/SP), PEDRO HENRIQUE DE
SOUZA (OAB 328433/SP)
Processo 0020738-94.2019.8.26.0405 (processo principal 1007241-17.2016.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - L. G. de Oliveira Ramos Sociedade de Advogados - Karen Gomes do Nascimento - Vistos. Se de fato houve
a composição, deve a exequente informar a data ajustada para a quitação, o que se mostra conveniente, exatamente para que
se possa, com maior precisão, promover os atos processuais. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB
128998/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP)
Processo 0029184-23.2018.8.26.0405 (processo principal 1020788-79.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Luiz Renato Forcelli - CELSO DA COSTA LIMA - Vistos. Certidão retro: ciência ao exequente e, nada sendo pedido em 15 dias,
fica suspenso o processo por até 1(um) ano (art.921,§§ 1º e 4º) em arquivo, salvo requerimento no período. Int. - ADV: DIEGO
VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1000028-36.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ederson Cunha Pereira - Pesquisa retro: ciência. Int. - ADV: ROBERTA ESPERNEGA LOSI (OAB 179024/SP), ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 1000853-43.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Pelo presente ato fica o autor INTIMADO a providenciar o recolhimento
das custas necessárias à realização das pesquisas solicitadas. Prazo: 15 dias. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000908-91.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maria Nunes Santana - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO
TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001178-91.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - RAFAEL BONFIM MIRANDA - Diante da certidão retro, nada sendo
pedido/providenciado em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o,
salvo requerimento no período. Int. - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003146-83.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osinete Maria da Silva - BANCO
DAYCOVAL S/A - Vistos. Manifestação retro: ciência à autora. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LEILA
ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1003769-84.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - W.M.S. Vistos. Diante do requerimento retro, faça-se a pesquisa com intuito de se obter o endereço e, solicite-se a restrição cadastral.
Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1003964-40.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1014039-41.2017.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Sergio Ricardo Master Penedo - Petição e proposta de
acordo retro: ciência ao executado. Int. - ADV: DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004351-55.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Gustavo da Silva Sant Ana - Tente-se a efetivação do ato no endereço retro fornecido e, observe-se. Int. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1004755-38.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jomar de Brito Jaikiminutt
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. JOMAR DE BRITO JAIKIMINUTT ajuizou ação de revisão de contrato
contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A dizendo, em resumo, que firmou com o réu contrato de financiamento,
porém, cobram-lhe juros elevados, seguro e tarifas, tudo indevido, então, intentou a presente demanda para eliminar os abusos
e que lhe restitua o que pagou sem razão. Feita a citação (fls. 33), na defesa o réu alegou, noutras palavras, ausência de
vício no pacto, daí, pretensão alguma faz sentido (fls. 36/47). Relatados. D E C I D O. Processo apto para sentenciamento
(art. 355, I, do CPC). Inserção alguma se nota no contrato para além da permitida, até porque, selado sem ressalvas, o que
indica aceitação plena das obrigações, de modo que, deve ser cumprido da forma concluída, pois, vincula os contraentes e
é de validade reciproca. Aliás, de nenhuma plausibilidade se voltar contra o que aceitou livremente e depois da obtenção do
dinheiro. Tinha o insurgente liberdade para concluir ou não o pacto, já que lhe era permitido escolher outro agente financiador
entre tantos existentes no território nacional. E nenhuma armadilha contra si se percebe montada, já que o valor financiado, o
das parcelas, e encargos, estão expressos (fls. 13/17), presumindo-se que tomou ciência deles no momento da negociação.
Ademais, bem longo o tempo para quitação (48 meses), o que pode influir na incidência dos encargos, compreendendo juros,
valendo-se lembrar, concernente a estes, o enunciado das Súmulas 596 do STF, 382 e 539 do STJ. Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento. P.I.C. - ADV: HELOIZA
KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1004918-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Priscila Rodrigues da
Mota Pinho - Anhanguera Educacional Participações S/A - Manifestação da ré: ciência à autora. - ADV: JULIANA MASSELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º