TJSP 18/09/2020 -Pág. 2620 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2620
CLARO (OAB 170960/SP), GUSTAVO BUENO BEZERRA (OAB 436287/SP)
Processo 1004930-03.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Hospital e Maternidade Santa
Joana S/A - Maria de Lourdes Pedroso Ferreira - FUNDACAO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL-SABESPREV - Vistos. Nada
sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), ALEX FERRAZ
ALVES (OAB 301507/SP), ELSON FERREIRA JUNIOR (OAB 164153/SP), BIANCA RUIZ MANNI (OAB 391235/SP), DANIEL
CALLEJON BARANI (OAB 242557/SP)
Processo 1005085-69.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wesley Nicastro Mitsuyama
dos Santos - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Instituto de Medicina Social e de Criminologia - IMESC
- Pela presente publicação em diário oficial eletrônico, ficam as partes, em especial o autor Wesley Nicastro Mitsuyama dos
Santos INTIMADOS, na pessoa de seus respectivos advogados sobre a perícia a ser realizada no IMESC, sito à Rua Barra
Funda, 824 Barra Funda - São Paulo, no dia 18.09.2020, às 10h40 horas, para a realização da perícia médica. Comparecer com
1 (UMA) HORA de antecedência, munido de documento de identificação (RG e CTPS), sob pena de não ser atendido, bem como
portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. (ref. Prontuário IMESC nº 454658) ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005255-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Plinio Neto Ribeiro
Dourado - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. PLINIO NETO RIBEIRO DOURADO ajuizou ação
declaratória cumulada com indenizatória contra a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
dizendo, em resumo, que em janeiro de 2019, não conseguiu financiamento de veículo, pois, constava protesto a pedido da
ré, porém, sem razão, já que a fatura que o gerou, no valor de R$291,97, que tinha vencimento para 03.01.2017 foi paga no
dia 06 de março daquele ano, e o protesto realizado depois, dia 14 do mesmo mês, daí, dado o abuso, intentou a presente
demanda para declarar indevido o débito, cancelando-se o protesto e, pela ofensa, reparação na casa dos R$ 10.000,00. Contra
a decisão que indeferiu a justiça gratuita (fls. 46), o autor interpôs agravo de instrumento, e a Colenda 16ª Câmara de Direito
Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão agravada (fls. 69/75). Feita a citação (fls. 81), na defesa
a ré disse que abuso algum praticou, pois, a dívida não foi paga no vencimento, nem se comprovou seu pagamento, nem o
dano, portanto, pretensão alguma faz sentido (fls. 83/90). Falou a respeito a parte contrária (fls. 179/184). Relatados. D E C I
D O. Processo apto para sentenciamento (art. 355, I, do CPC). Extrai-se que a fatura que gerou o protesto tinha vencimento
para 03 de janeiro/2017, e somente paga passados mais de dois meses (fls.26), de modo que, embora o protesto se deu após
o pagamento, o foi poucos dias depois (fls.27 e 181), portanto, sua solicitação certamente se deu antes da adimplência e, bem
provável, dado o curto prazo e trâmites burocráticos, que o pagamento ainda não estivesse disponível no sistema da ré a fim
de que pudesse evitar que o ato notarial se realizasse. Dado esse quadro, conclui-se que a demandada não foi açodada na
sua conduta, nem desidiosa, e o autor contribuiu para a formação do enredo, por consequência, não se reconhece ofensa,
sobretudo indenizável, devendo apenas cancelar o protesto. Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação,
apenas para determinar o cancelamento do protesto (R$ 291,97 fls.27 e 181). Cada parte suporta as custas e despesas que
desembolsou, e honorários do constituído pelo outro, que fixo, para cada, em 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado
do seu ajuizamento, sujeitando-se a cobrança, com relação ao autor, ao disposto no art.98,§3º, do CPC, pois, em função de
pedido e documentos que vieram à luz, defere-lhe a justiça gratuita. Depois do trânsito em julgado, expeça-se mandado ao
Oficial do Cartório para cancelamento do protesto. P.I.C. - ADV: GABRIELA MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 258726/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1005390-92.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - LUAN FELIPE DA SILVA - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Instituto de Medicina Social e de Criminologia Imesc - Pela presente publicação em diário oficial eletrônico,
ficam as partes, em especial o autor LUAN FELIPE DA SILVA INTIMADOS, na pessoa de seus respectivos advogados sobre a
perícia a ser realizada no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 Barra Funda - São Paulo, no dia 29.09.2020, às 13:20 horas,
para a realização da perícia médica. Comparecer com 1 (UMA) HORA de antecedência, munido de documento de identificação
(RG e CTPS), sob pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc,
se porventura os tiver. (ref. Prontuário IMESC nº 432568) - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), CAROLINA
CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1005608-13.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gabriel Mendes Rodrigues Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Nada sendo pedido em 15 dias, concluso para possível sentenciamento.
Int; - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1005867-08.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Gafisa
Square Osasco F1 L1 - Gafisa Hi - Maria Elina Pereira Costa - Diante da certidão retro, aguarde-se por 15 dias eventual
requerimento. Int. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
Processo 1009732-78.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aneliza Correia Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Dra. NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI - Processe-se a apelação interposta pela autora,
intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1010082-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - C.T. - D. - Manifestação/
requerimento do MP: ciência às partes para cumprimento. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), WILSON
APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 1010214-21.2019.8.26.0405 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Jose da Paz Filho Francisca Eridan Leandro - I - Digam se desejam produzir mais provas. II - Dado o momento excepcional que enfrentamos
(CoronaVírus), que também reflete no âmbito forense, concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar acordo ou formular
proposta. OBS: pode o item I ser cumprido no mesmo prazo deste item II. Int. - ADV: JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA
(OAB 255751/SP), FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO (OAB 247675/SP), EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB
347483/SP)
Processo 1010637-78.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everton Horacio de
Oliveira - Banco Bradesco S/A - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação, perdendo o vigor, por consequência, a tutela que se
antecipou. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários
advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no
art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB
93167/SP)
Processo 1011130-55.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Rodrigo da Silva Souza Egali Intercâmbio Ltda - Vistos. Dadas as consequências que possam resultar da apreciação dos embargos de declaração
retro, somado ao disposto no art. 1023, §2º do CPC, ao embargado para falar no prazo de cinco dias, caso queira. Int. - ADV:
GIANCARLO GIAQUINTO (OAB 410255/SP), ANDRE ORTIZ PIRES (OAB 413570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º